ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 102
Institui o Gabinete Itinerante de vereador no Município de Quirinópolis-GO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVA E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete Itinerante do Vereador na circunscrição do Município de Quirinópolis-GO.
Parágrafo único. O Gabinete Itinerante dar-se-á em caráter de ouvidoria parlamentar destinado à população com o objetivo de receber sugestões dos munícipes, acerca de melhorias coletivas em geral, para a elaboração de proposituras destinadas ao Poder Executivo Municipal e às esferas estadual e federal.
Art. 2° O Gabinete Itinerante do Vereador pode ser realizado em ponto fixo de atendimentos nos bairros e distritos do Município de Quirinópolis, sem a geração de quaisquer ônus à Câmara Municipal, sendo sua realização de inteira responsabilidade do parlamentar interessado.
Art. 3° O Gabinete Itinerante poderá:
I - levar ao conhecimento do(s) vereador(es) da Câmara Municipal de Quirinópolis os principais problemas e aspirações detectadas junto à população para discussão e debate na Casa, com vistas a elaborações de projetos de lei que venha beneficiar a coletividade.
II - encaminhar aos órgãos públicos do Município, do Estado e da União as demandas da população com objetivo de mostrar a realidade dos cidadãos, com vistas a proporcionar uma melhor assistência e atendimento principalmente aos bairros ou regiões do município.
III - prestar contas das atividades parlamentares mostrando quais foram as áreas de atuação dos vereadores e que benefícios foram alocados para a região ou município.
Art. 4° O Gabinete Itinerante ou de Representação terá os seguintes objetivos:
I - popularizar os trabalhos do Legislativo aproximando o vereador com a população de cada região, urbana e rural;
II - promover a integração entre o Parlamentar e a comunidade;
III - propiciar ao(s) vereador(es) o conhecimento e o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios.
Art. 5° O vereador estando em sua atuação parlamentar no Gabinete Itinerante obedecerá às prerrogativas contidas na Lei Orgânica do Município de Quirinópolis-GO e Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO.
§ 1º As reuniões do Gabinete Itinerante deverão ser realizadas em período diverso das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal.
§ 2º O Parlamentar fará seu calendário individual ou em conjunto de instalação, divulgação e atuação do Gabinete Itinerante.
Art. 6° As atividades do Gabinete Itinerante terão ampla divulgação de local, data e horário de funcionamento e atendimento à população.
Parágrafo único. As datas e horário de atendimento do Gabinete Itinerante deverão ser disponibilizadas no sítio oficial da Câmara Municipal de Quirinópolis, bem como, a divulgação por meio das redes sociais e demais canais oficiais disponíveis.
Art. 7° Será lavrado em livro próprio as reivindicações, sugestões e reclamações de cada comunidade, com a assinatura do vereador e cidadãos presente, para a fomentação de indicação, para os órgãos públicos do Município, do Estado e da União, para as providências necessárias.
Art. 8° O Gabinete Itinerante terá caráter ordinário, não deliberativo e reunir-se á em locais distintos, dentro da circunscrição territorial do Município de Quirinópolis, podendo ser bairros, vilas, escolas, feiras, centros comunitários ou sedes de associações.
Parágrafo único. O Vereador poderá utilizar- se de material ilustrativo para identificar a instalação do Gabinete naquela localidade, facultando-se ainda a utilização de materiais impressos, audiovisuais ou afins, de caráter institucional e apartidário.
Art. 9° O Gabinete Itinerante do vereador na circunscrição do município de Quirinópolis-GO dar-se-á em caráter facultativo.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador / Presidente
[Assinado Digitalmente]
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
Vereadora / 1ª Secretária
[Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista
Código Identificador:54868C1E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 02/09/2025. Edição 3651
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