ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.602/24, DE 03 DE JULHO DE 2024

“Institui o Dia do Movimento de Cursilhos de Cristandade no Município de Quirinópolis-GO e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°. Fica instituído o “Dia do Movimento de Cursilhos de Cristandade” no âmbito do Município de Quirinópolis, a ser celebrado anualmente no dia 25 de janeiro.

 

Art. 2º. Fica autorizado a instalação de monumentos com o símbolo do Movimento de Cursilhos de Cristandade nas rotatórias dos trevos que dão acesso à Cidade de Quirinópolis.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de julho de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES

Secretário da Administração

 


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:5A64F8FA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 11/07/2024. Edição 3362
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