ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.602/24, DE 03 DE JULHO DE 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituído o “Dia do Movimento de Cursilhos de Cristandade” no âmbito do Município de Quirinópolis, a ser celebrado anualmente no dia 25 de janeiro.
Art. 2º. Fica autorizado a instalação de monumentos com o símbolo do Movimento de Cursilhos de Cristandade nas rotatórias dos trevos que dão acesso à Cidade de Quirinópolis.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de julho de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES
Secretário da Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:5A64F8FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 11/07/2024. Edição 3362
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