ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, e contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera aLei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, para desmembrar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Esporte, bem como cria a Secretaria Municipal de Compras, Secretaria de Gabinete, Secretaria de Habitação e acresce cargos e quantitativos na estrutura administrativa.
Art. 2º. Altera o inciso I, alínea “a”, e inciso III, alínea “a” do art. 7º, da Lei Complementar nº 68/2022, de 08 de novembro de 2022, vigorando com a seguinte redação:
“art. 7º. ...
I– ...
a) Administração Direta
1 Secretaria de Gabinete do Prefeito
2 Gabinete do Vice-Prefeito
3 Chefia de Gabinete do Prefeito
4 Assessorias Especiais do Prefeito
5 Procuradoria Geral do Município
6 Controladoria Geral do Município
7 Secretaria Municipal para Assuntos Extraordinários
8 Secretaria Municipal de Governo
II–...
III–...
Administração Direta
1 Secretaria Municipal de Transporte
2 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
3 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
4 Secretaria Municipal de Agricultura
5 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
6 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
7 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
8 Secretaria Municipal de Saúde
9 Secretaria de Assistência Social
10 Secretaria Municipal de Esporte
11 Secretaria Municipal de Compras
12 Secretaria Municipal de Habitação”
Art. 3º Altera o inciso III, do art. 8º, da Lei Complementar nº 68/2022, de 08 de novembro de 2022, vigorando com a seguinte redação:
“art. 8º. ...
I - ...
II - ...
III– a Agência Municipal de Água e Esgoto de Quirinópolis – AMAE, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.
Art. 4º Altera o texto da seção I e art. 13, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção I
Da Secretaria de Gabinete do Prefeito e do Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 13.A Secretaria de Gabinete do Prefeito, coordenado pelo Secretário de Gabinete do Prefeito, compete prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Prefeito no desempenho de suas atribuições definidas na Lei Orgânica do Município e ainda:
Art. 5º Altera o texto da seção X e art. 23, e ficam revogados os incisos XVIII, XIX, XX e XXI da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção X
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
Art. 23. Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável por planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações relativas a obras de infraestrutura e planejamento urbano, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
Art. 6º Altera o texto da seção XV e art. 28, e ficam revogados os incisos XIX, XX, XXI, XXII e XXIII, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção XV
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas políticas de educação e cultura, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
Art. 7º Insere o texto da seção XVIII e cria o art. 31-A e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção XVIII
Da Secretaria Municipal de Esporte
Art. 31-A. A Secretaria Municipal de Esporte, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas políticas de esporte, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
O planejamento e a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva;
A elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;
A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação e implementação de atividades esportivas, lazer e recreação no Município;
A promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários; e
A realização de eventos e programas visando a integração das políticas públicas de esporte e cultura voltadas à juventude em articulação com outros órgãos municipais.
Art. 8º Fica criada a seção XXI e o art. 32-A e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
Seção XXI
Da Secretaria Municipal de Compras
Art. 32-A. A Secretaria Municipal de Compras, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas compras no âmbito do município, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
Adotar medidas necessárias para a elaboração de Calendário Anual de Compras;
Propor a realização de compras conjuntas, bem com alternativas para conferir maior eficiência e economicidade nas compras governamentais;
Praticar os atos necessários para o processamento de licitações, dispensas e inexigibilidades de licitação;
Atuar como gestor das Atas de Registro de Preço;
Elaborar e formalizar termos de contratos e aditivos para gestão dos Órgãos e Entidades demandantes;
Promover consultas, audiências e chamamentos públicos; e
Realizar outras atividades inerentes à sua área da atuação.
Art. 9º Fica criada a seção XXII e o art. 32-B e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
Seção XXII
Da Secretaria Municipal de Habitação
Promover o fomento e o estímulo à oferta de habitação voltada a população de baixa renda;
Apoiar e dar assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;
Propiciar a execução de obras necessárias à promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda;
Promover ações visando a regularização fundiária dos imóveis em situação irregular;
Promover estudos, programas e projetos de erradicação de condições sub-humanas de moradia;
Formular reassentamentos de moradores das áreas de risco e áreas impróprias para a moradia, notadamente de famílias em estado de vulnerabilidade social;
Promover intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do município;
Fazer gestão para a implantação de moradias populares e a implementação e execução da política habitacional do município para atendimento à população de baixa renda, beneficiária da assistência social;
A gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMUHIS, com vistas à implantação de moradias populares e a formulação, implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiária da assistência social;
O planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias;
A promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;
A regularização fundiária dos imóveis urbanos em situação irregular com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários;
Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas para pleno atendimento a seus objetivos.
Art. 10º. A remuneração dos cargos com símbolo DAS-1, Anexo II, TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, fica vinculado ao subsídio dos secretários.
Art. 11º. Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 1 - GABINETE DO PREFEITO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
ANEXO I |
||||
|
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
|
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
|
1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO |
||||
|
Secretaria de Gabinete do Prefeito |
Básica |
Secretário (a) de Gabinete do Prefeito |
DAS-1 |
1 |
|
Diretoria de Gestão Municipal |
Básica |
Diretor (a) de Gestão Municipal |
DAS-1 |
1 |
|
Diretoria de Articulação Política |
Básica |
Diretor (a) de Articulação Política |
DAS-1 |
1 |
|
Diretoria de Segurança Institucional |
Básica |
Diretor (a) de Segurança Institucional |
DAS-1 |
1 |
|
Chefia de Gabinete do Prefeito |
Básica |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
DAS-2 |
1 |
|
Assessoria Especial do Prefeito I |
Básica |
Assessor (a) Especial do Prefeito I |
DAS-3 |
1 |
|
Assessoria Especial do Prefeito II |
Básica |
Assessor (a) Especial do Prefeito II |
DAS-5 |
1 |
|
Assessoria Especial do Prefeito III |
Básica |
Assessor (a) Especial do Prefeito III |
DAS-7 |
1 |
|
Coordenadoria de Cerimonial e Eventos |
Básica |
Coordenador (a) de Cerimonial e Eventos |
DAS-5 |
1 |
|
Superintendência de Comunicação |
Básica |
Superintendente de Comunicação |
DAS-3 |
1 |
|
a) Gerência de Redes Sociais |
Compl. |
Gerente de Redes Sociais |
DAI-1 |
1 |
|
b) Gerência de Publicidade e Marketing |
Compl. |
Gerente de Publicidade e Marketing |
DAI-1 |
1 |
|
Assessoria de Imprensa do Prefeito |
Básica |
Assessor (a) de Imprensa do Prefeito |
DAS-4 |
2 |
|
Assessoria de Comunicação |
Básica |
Assessor (a) de Comunicação |
DAS-7 |
2 |
|
Diretoria de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos |
Básica |
Diretor (a) de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos |
DAS-5 |
1 |
|
Assessoria de Administração Regional |
Básica |
Assessor (a) de Administração Regional |
DAS-7 |
1 |
|
a) Assessoria de Gabinete V |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
4 |
|
Diretoria de Administração Regional do Povoado de Denislópolis |
Básica |
Diretor (a) de Administração Regional do Povoado de Denislópolis |
DAS-5 |
1 |
|
Assessoria de Administração Regional |
Básica |
Assessor (a) de Administração Regional |
DAS-7 |
1 |
|
a) Assessoria de Gabinete V |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
4 |
|
GABINETE DO VICE-PREFEITO |
|
|||
|
Assessoria Especial do Vice-Prefeito I |
Básica |
Assessor (a) Especial do Vice-Prefeito I |
DAS-7 |
1 |
Art. 12º. Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
ANEXO I |
||||
|
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
|
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
|
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||
|
Gabinete do Secretário Municipal de Administração |
Básica |
Secretário (a) Municipal de Administração |
DAS-1 |
1 |
|
a) Secretaria Executiva |
Compl. |
Secretário (a) Executivo (a) |
DAI-1 |
1 |
|
b) Assessoria de Gabinete II |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
10 |
|
c) Assessoria de Gabinete III |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
10 |
|
d) Assessoria de Gabinete V |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
10 |
|
Assessoria Técnica de Planejamento |
Básica |
Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento |
DAS-3 |
1 |
|
Subsecretaria de Administração |
Básica |
Subsecretário (a) de Administração |
DAS-2 |
1 |
|
Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas |
Básica |
Coordenador (a) de Convênios e Prestação de Contas |
DAS-5 |
1 |
|
Coordenadoria de Atos Normativos |
Básica |
Coordenador (a) de Atos Normativos |
DAS-5 |
1 |
|
Coordenadoria de Controle de Contas |
Básica |
Coordenador (a) de Controle de Contas |
DAS-5 |
1 |
|
Superintendência de Gestão Administrativa |
Básica |
Superintendente de Gestão Administrativa |
DAS-3 |
1 |
|
a) Gerência de Protocolo |
Compl. |
Gerente de Protocolo |
DAI-1 |
1 |
|
b) Gerência dos Serviços de Limpeza e Manutenção |
Compl. |
Gerente dos Serviços de Limpeza e Manutenção |
DAI-1 |
1 |
|
c) Gerência de Controle de Abastecimento |
Compl. |
Gerente de Controle de Abastecimento |
DAI-1 |
1 |
|
d) Gerência do Arquivo Municipal |
Compl. |
Gerente do Arquivo Municipal |
DAI-1 |
1 |
|
Superintendência de Tecnologia da Informação |
Básica |
Superintendente de Tecnologia da Informação |
DAS-3 |
1 |
|
a) Gerência de Suporte |
Compl. |
Gerente de Suporte |
DAI-1 |
2 |
|
b) Gerência de Rede e Banco de Dados |
Compl. |
Gerente de Rede e Banco de Dados |
DAI-1 |
1 |
|
c) Gerência de Apoio Tecnológico |
Compl. |
Gerente de Apoio Tecnológico |
DAI-1 |
2 |
|
Diretoria de Patrimônio |
Básica |
Diretor (a) de Patrimônio |
DAS-5 |
1 |
|
a) Assessoria de Gabinete II |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
1 |
|
a) Gerência de Controle Patrimonial |
Compl. |
Gerente de Controle Patrimonial |
DAI-1 |
1 |
|
b) Gerência de Apoio Administrativo |
Compl. |
Gerente de Apoio Administrativo |
DAI-1 |
1 |
|
Subsecretaria de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal |
Básica |
Subsecretário (a) de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal |
DAS-2 |
1 |
|
Coordenadoria de Escola de Governo |
Básica |
Coordenador (a) de Escola de Governo |
DAS-5 |
1 |
|
Superintendência de Gestão de Pessoal |
Básica |
Superintendente de Gestão de Pessoal |
DAS-3 |
1 |
|
a) Gerência de Gestão de Pessoal |
Compl. |
Gerente de Gestão de Pessoal |
DAI-1 |
1 |
|
b) Gerência de Atos de Pessoal |
Compl. |
Gerente de Atos de Pessoal |
DAI-1 |
1 |
|
c) Gerência de Processamento de Ponto Eletrônico |
Compl. |
Gerente de Processamento de Ponto Eletrônico |
DAI-1 |
1 |
|
d) Gerência de Arquivo Funcional |
Compl. |
Gerente de Arquivo Funcional |
DAI-1 |
1 |
|
Diretoria da Folha de Pagamento |
Básica |
Diretor (a) da Folha de Pagamento |
DAS-5 |
1 |
|
a) Gerência de Elaboração da Folha Pagamento |
Compl. |
Gerente de Elaboração da Folha Pagamento |
DAI-1 |
1 |
|
b) Gerência de Apoio Administrativo |
Compl. |
Gerente de Apoio Administrativo |
DAI-1 |
1 |
|
UNIDADE DESCENTRALIZADA |
||||
|
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TUDO AQUI |
||||
|
Coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui |
Desc. |
Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui |
DAS-4 |
1 |
|
Supervisão de Atendimento do TUDO AQUI |
Desc. |
Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI |
DAS-6 |
2 |
Art. 13º. Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
ANEXO I |
||||
|
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
|
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
|
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO |
||||
|
Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano |
Básica |
Secretário (a) Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano |
DAS-1 |
1 |
|
a) Secretaria Executiva |
Compl. |
Secretário (a) Executivo (a) |
DAI-1 |
1 |
|
b) Assessoria de Gabinete II |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
1 |
|
c) Assessoria de Gabinete III |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
1 |
|
d) Assessoria de Gabinete V |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
1 |
|
Subsecretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano |
Básica |
Subsecretário (a) de Infraestrutura e Planejamento Urbano |
DAS-2 |
1 |
|
a) Assessoria de Gabinete I |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete I |
ASS-1 |
15 |
|
b) Assessoria de Gabinete II |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
5 |
|
c) Assessoria de Gabinete III |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
32 |
|
Assessoria Técnica de Projetos |
Básica |
Assessor (a) Técnico (a) de Projetos |
DAS-3 |
3 |
|
Chefia de Operações de Obras e Máquinas |
Básica |
Chefe de Operações de Obras e Máquinas |
DAS-3 |
4 |
|
Superintendência de Infraestrutura |
Básica |
Superintendente de Infraestrutura |
DAS-3 |
1 |
|
Diretoria de Pavimentação |
Básica |
Diretor (a) de Pavimentação |
DAS-5 |
1 |
|
a) Gerência de Recapeamento |
Compl |
Gerente de Recapeamento |
DAI-1 |
1 |
|
b) Gerência de Manutenção Viária |
Compl |
Gerente de Manutenção Viária |
DAI-1 |
1 |
|
Diretoria de Obras Públicas |
Básica |
Diretor (a) de Obras Públicas |
DAS-5 |
1 |
|
a) Gerência de Obras |
Compl. |
Gerente de Obras |
DAI-1 |
1 |
|
b) Gerência de Manutenção Predial |
Compl. |
Gerente de Manutenção Predial |
DAI-1 |
1 |
|
c) Gerência de Drenagem e Obras Pluviais |
Compl. |
Gerente de Drenagem e Obras Pluviais |
DAI-1 |
1 |
|
Superintendência de Planejamento Urbano e Posturas |
Básica |
Superintendente de Planejamento Urbano e Posturas |
DAS-3 |
1 |
|
a) Assessoria de Gabinete III |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
1 |
|
b) Gerência de Gestão do Plano Diretor |
Compl. |
Gerente de Gestão do Plano Diretor |
DAI-1 |
1 |
|
c) Gerência de Fiscalização de Posturas e Obras |
Compl. |
Gerente de Fiscalização de Posturas e Obras |
DAI-1 |
1 |
|
c.1) Assessoria de Gabinete II |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
2 |
|
Coordenadoria de Mobilidade e Acessibilidade |
Básica |
Coordenador (a) de Mobilidade e Acessibilidade |
DAS-5 |
1 |
Art. 14º. Altera o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
ANEXO I |
||||
|
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
|
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
|
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||||
|
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura |
Básica |
Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura |
DAS-1 |
1 |
|
a) Secretaria Executiva |
Compl. |
Secretário (a) Executivo (a) |
DAI-1 |
1 |
|
Assessoria Técnica de Planejamento |
Básica |
Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento |
DAS-3 |
1 |
|
Subsecretaria da Educação |
Básica |
Subsecretário (a) da Educação |
DAS-2 |
1 |
|
a) Gerência de Tecnologia da Informação |
Compl. |
Gerente de Tecnologia da Informação |
DAI-1 |
1 |
|
Coordenadoria da Central de Alimentação Escolar |
Básica |
Coordenador (a) da Central de Alimentação Escolar |
DAS-5 |
1 |
|
Superintendência de Administração Financeira |
Básica |
Superintendente de Administração Financeira |
DAS-3 |
1 |
|
Diretoria de Compras |
Básica |
Diretor (a) de Compras |
DAS-5 |
1 |
|
a) Gerência de Cotação de Preços |
Compl. |
Gerente de Cotação de Preços |
DAI-1 |
1 |
|
Diretoria Financeira |
Básica |
Diretor (a) Financeiro (a) |
DAS-5 |
1 |
|
a) Gerência Financeira |
Compl. |
Gerente Financeiro(a) |
DAI-1 |
1 |
|
b) Gerência de Controle e Prestação de Contas |
Compl. |
Gerente de Controle e Prestação de Contas |
DAI-1 |
1 |
|
c) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado da Educação |
Compl. |
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado da Educação |
DAI-1 |
1 |
|
Superintendência de Unidade de Apoio Didático Pedagógico - UADP |
Básica |
Superintendente de Unidade de Apoio Didático Pedagógico - UADP |
DAS-3 |
1 |
|
a) Gerência de Tecnologia Educacional |
Compl. |
Gerente de Tecnologia Educacional |
DAI-1 |
1 |
|
Diretoria de Inspeção Escolar |
Básica |
Diretor (a) de Inspeção Escolar |
DAS-5 |
1 |
|
a) Gerência de Serviços Técnico Pedagógicos |
Compl. |
Gerente de Serviços Técnico Pedagógicos |
DAI-1 |
1 |
|
b) Gerência de Apoio Administrativo |
Compl. |
Gerente de Apoio Administrativo |
DAI-1 |
1 |
|
Coordenadoria do Centro de Formação Continuada |
Básica |
Coordenador (a) do Centro de Formação Continuada |
DAS-5 |
1 |
|
Coordenadoria de Projetos de Extensão |
Básica |
Coordenador (a) de Projetos de Extensão |
DAS-5 |
1 |
|
Coordenadoria de Educação Infantil |
Básica |
Coordenador (a) de Educação Infantil |
DAS-5 |
1 |
|
Coordenadoria de Ensino Fundamental I |
Básica |
Coordenador (a) de Ensino Fundamental I |
DAS-5 |
1 |
|
Coordenadoria de Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos - EJA |
Básica |
Coordenador (a) de Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos - |
DAS-5 |
1 |
|
EJA |
||||
|
Coordenadoria de Projetos de Especiais |
Básica |
Coordenador (a) de Projetos de Especiais |
DAS-5 |
1 |
|
Coordenadoria da Escola de Campo |
Básica |
Coordenador (a) da Escola de Campo |
DAS-5 |
1 |
|
Diretoria de Educação Inclusiva |
Básica |
Diretor (a) de Educação Inclusiva |
DAS-5 |
1 |
|
a) Assessoria da Educação Inclusiva |
Compl. |
Assessor (a) da Educação Inclusiva |
ASS-3 |
12 |
|
Superintendência de Cultura |
Básica |
Superintendente de Cultura |
DAS-3 |
1 |
|
a) Gerência de Promoção da Cultura |
Compl. |
Gerente de Promoção da Cultura |
DAI-1 |
1 |
|
b) Gerência de Apoio Administrativo |
Compl. |
Gerente de Apoio Administrativo |
DAI-1 |
1 |
|
UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA EDUCAÇÃO |
||||
|
Coordenadoria da Central de Transporte da Educação |
Básica |
Coordenador (a) da Central de Transporte da Educação |
DAS-4 |
1 |
|
a) Gerência de Transporte Escolar |
Compl. |
Gerente de Transporte Escolar |
DAI-1 |
1 |
|
b) Gerência de Apoio Administrativo |
Compl. |
Gerente de Apoio Administrativo |
DAI-1 |
1 |
|
INSTITUTO DE PESQUISA MIRIM DE QUIRINÓPOLIS - IPMQ |
||||
|
Coordenadoria do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ |
Desc. |
Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ |
DAS-5 |
1 |
|
ESCOLAS MILITARIZADAS |
||||
|
Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani |
Desc. |
Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani |
CDIR-1 |
1 |
|
Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani |
Desc. |
Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani |
CDIS-1 |
3 |
|
Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã |
Desc. |
Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã |
CDIR-1 |
1 |
|
Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã |
Desc. |
Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã |
CDIS-2 |
3 |
|
Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna |
Desc. |
Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna |
CDIR-3 |
1 |
|
Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna |
Desc. |
Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna |
CDIS-3 |
1 |
|
SECRETARIAS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS |
||||
|
Secretaria de Unidade Escolar - Porte I |
Desc. |
Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte I |
SUE-1 |
5 |
|
Secretaria de Unidade Escolar - Porte II |
Desc. |
Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte II |
SUE-2 |
4 |
|
Secretaria de Unidade Escolar - Porte III |
Desc. |
Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte III |
SUE-3 |
4 |
|
Secretaria de Unidade Escolar - Porte IV |
Desc. |
Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte IV |
SUE-4 |
4 |
|
Secretaria de Unidade Escolar - Porte V |
Desc. |
Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte V |
SUE-5 |
2 |
|
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||
|
a) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Educação |
Desc. |
Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação |
DAI-1 |
1 |
|
UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA CULTURA |
||||
|
TEATRO MUNICIPAL |
||||
|
a) Gerência do Palácio da Cultura |
Desc. |
Gerente do Palácio da Cultura |
DAI-1 |
1 |
|
BIBLIOTECA MUNICIPAL |
||||
|
a) Gerência da Biblioteca Municipal |
Desc. |
Gerente da Biblioteca Municipal |
DAI-1 |
1 |
|
MUSEU HISTORICO |
||||
|
a) Gerência do Museu Histórico |
Desc. |
Gerente do Museu Histórico |
DAI-1 |
1 |
|
BANDA MUNCIPAL |
||||
|
a) Gerência da Banda Municipal |
Desc. |
Gerente da Banda Municipal |
DAI-1 |
1 |
|
CASA DE CULTURA |
||||
|
a) Gerência da Casa de Cultura |
Desc. |
Gerente da Casa de Cultura |
DAI-1 |
1 |
Art. 15º. Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
|
ANEXO I |
||||
|
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
|
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
|
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS |
||||
|
Gabinete do Secretário Municipal de Compras |
Básica |
Secretário (a) Municipal de Compras |
DAS-1 |
1 |
|
Subsecretaria de Licitações, Compras e Contratos |
Básica |
Subsecretário (a) de Licitações, Compras e Contratos |
DAS-2 |
1 |
|
Diretoria da Central de Distribuição |
Básica |
Diretor (a) da Central de Distribuição |
DAS-5 |
1 |
|
Superintendência da Central de Distribuição e Patrimônio |
Básica |
Superintendente da Central de Distribuição e Patrimônio |
DAS-3 |
1 |
|
a) Assessoria de Gabinete II |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
6 |
|
a) Gerência de Controle de Estoque |
Compl. |
Gerente de Controle de Estoque |
DAI-1 |
1 |
|
b) Gerência de Logística |
Compl. |
Gerente de Logística |
DAI-1 |
1 |
|
a) Gerência de Suporte aos Procedimentos Licitatórios |
Compl. |
Gerente de Suporte aos Procedimentos Licitatórios |
DAI-1 |
3 |
|
b) Gerência de Cadastro de Informações |
Compl. |
Gerente de Cadastro de Informações |
DAI-1 |
1 |
|
c) Gerência de Contratos |
Compl. |
Gerente de Contratos |
DAI-1 |
3 |
|
Agente de Contratação |
Básica |
Agente de Contratação |
DAS-3 |
3 |
|
Pregoeiro |
Básica |
Pregoeiro (a) |
DAS-3 |
3 |
|
Superintendência de Compras |
Básica |
Superintendente de Compras |
DAS-3 |
1 |
|
Coordenadoria de Processos de Compras |
Básica |
Coordenador (a) de Processos de Compras |
DAS-5 |
1 |
|
Coordenadoria de Cotação de Preços |
Básica |
Coordenador (a) de Cotação de Preços |
DAS-5 |
1 |
Art. 16º. Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação:
|
ANEXO I |
||||
|
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
|
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
|
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
||||
|
Gabinete do Secretário Municipal de Esporte |
Básica |
Secretário (a) Municipal de Esporte |
DAS-1 |
1 |
|
Superintendência de Esporte e Lazer |
Básica |
Superintendente de Esporte e Lazer |
DAS-3 |
1 |
|
a) Gerência das Modalidades Esportivas |
Compl. |
Gerente de Modalidades Esportivas |
DAI-1 |
1 |
|
b) Gerência das Unidades Esportivas |
Compl. |
Gerente das Unidades Esportivas |
DAI-1 |
1 |
|
b.1) Assessoria de Atividades Esportivas |
Compl. |
Assessor (a) de Atividades Esportivas |
ASS-2 |
10 |
|
c) Gerência de Eventos Esportivos |
Compl. |
Gerente de Eventos Esportivos |
DAI-1 |
1 |
Art. 17º. Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação:
|
ANEXO I |
||||
|
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
|
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
|
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
||||
|
Gabinete do Secretário Municipal de Habitação |
Básica |
Secretário (a) Municipal de Habitação |
DAS-1 |
1 |
|
Superintendência de Habitação |
Básica |
Superintendente de Habitação |
DAS-3 |
1 |
|
a) Assessoria de Gabinete II |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
2 |
|
b) Assessoria de Gabinete III |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
2 |
|
c) Gerência de Habitação Social |
Compl. |
Gerente de Habitação Social |
DAI-1 |
1 |
Art. 18º. Altera o ANEXO IV, QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
ANEXO IV |
||
|
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS |
||
|
Controlador (a) Geral do Município |
DAS-1 |
Competências previstas no art. 34, desta Lei Municipal e em leis específicas dos órgãos autárquicos. |
|
Diretor (a) Presidente da AMAE |
DAS-1 |
|
|
Diretor (a)- Presidente do QUIPREV |
DAS-1 |
|
|
Presidente da Agência Municipal de Trânsito e |
DAS-1 |
|
|
Segurança - AMTS |
||
|
Procurador (a) Geral do Município |
DAS-1 |
|
|
Secretário (a) Municipal |
DAS-1 |
|
|
Chefe de Gabinete do Prefeito |
DAS-2 |
Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle da agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo. |
|
Diretor (a) de Gestão Municipal |
DAS-1 |
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato do Prefeito Municipal |
|
Diretor (a) de Articulação Política |
DAS-1 |
Coordenar as relações institucionais, no contexto político, com Autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Assessorar o Prefeito Municipal em missões de representação junto a outras instituições. |
|
Diretor (a) de Segurança Institucional |
DAS-1 |
Planejar, dirigir e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações quando da realização de eventos internos e externos, de que participe o Prefeito ou Secretários; Planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações para o Prefeito e serventuários; Coordenar a realização de vistoria prévia dos locais selecionados para a realização de eventos, adotando medidas de contingência relacionadas à segurança pessoal e de instalações. |
|
Subprocurador (a) Geral do Município |
DAS-2 |
Exercer atividades de assessoramento direto ao Procurador Geral, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade. |
|
Subsecretário (a) |
DAS-2 |
Exercer atividades de assessoramento direto ao Secretário, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade. |
|
Agente de Contratação |
DAS-3 |
Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Prefeitura Municipal. |
|
Assessor (a) Especial do Prefeito I |
DAS-3 |
Assessorar o Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. |
|
Assessor (a) de Articulação Institucional |
DAS-3 |
Exercer atividades de articulação junto aos poderes constituídos, aos movimentos comunitários e aos setores organizados da sociedade. |
|
Assessor (a) Técnico (a) de Apoio ao Produtor Rural |
DAS-3 |
Exercer atividades de assessoramento na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos voltados ao desenvolvimento rural. |
|
Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento |
DAS-3 |
Exercer atividades em nível de assessoramento técnico na elaboração e acompanhamento do planejamento dos seus respectivos órgãos. |
|
Assessor (a) Técnico (a) de Projetos |
DAS-3 |
Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura. |
|
Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de Urbanismo |
DAS-3 |
Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de urbanismo. |
|
Chefe de Operações de Obras e Máquinas |
DAS-3 |
Exercer atividades de chefia estratégica no planejamento, acompanhamento e execução das operações de obras e máquinas. |
|
Comandante da Guarda Civil Municipal |
DAS-3 |
Exercer atividades de Comando da Guarda Municipal, bem como das unidades administrativas sob sua responsabilidade. |
|
Diretor (a) Geral da UPA |
DAS-3 |
Exercer atividades de direção geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Diretor (a) Geral do Hospital Municipal |
DAS-3 |
Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Pregoeiro (a) |
DAS-3 |
Exercer atividades de recebimento das propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. |
|
Procurador (a) Especial de Contratos e Licitações |
DAS-3 |
Exercer o Controle Jurídico nos processos de licitações e contratos da Administração pública |
|
Procurador (a) Especial de Corregedoria e Fiscal |
DAS-3 |
Exercer o controle jurídico dos processos das áreas específicas de contencioso judicial, fiscal e administrativo, bem como exercer atividades de controle da disciplina dos servidores municipais, exercer atividades de averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares.
|
|
Superintendente |
DAS-3 |
Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades elevadas. |
|
Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON |
DAS-3 |
Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas no âmbito do PROCON MUNICIPAL. |
|
Assessor (a) de Eventos |
DAS-4 |
Exercer as atividades de planejamento, organização, execução e supervisão dos eventos da Secretaria, bem como assessorar as equipes envolvidas. |
|
Assessor (a) de Imprensa do Prefeito |
DAS-4 |
Exercer atividades de assessoramento do Gabinete do Prefeito junto aos veículos de comunicação. |
|
Coordenador (a) da Casa de Apoio |
DAS-4 |
Exercer atividades de coordenação da Casa de Apoio, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui |
DAS-4 |
Exercer as atividades de coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. |
|
Coordenador (a) da Central de Transporte da Educação |
DAS-4 |
Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Educação. |
|
Coordenador (a) da Central de Transporte da Saúde |
DAS-4 |
Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Saúde. |
|
Coordenador (a) do Abrigo de Animais |
DAS-4 |
Exercer atividades de coordenação do Abrigo de Animais, visando prover os meios necessários à manutenção do bem-estar animal. |
|
Coordenador (a) do Abrigo das Crianças |
DAS-4 |
Exercer atividades de coordenação Abrigo de Crianças, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Coordenador (a) do Abrigo de Idosos |
DAS-4 |
Exercer atividades de coordenação Abrigo de Idosos, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS |
DAS-4 |
Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS |
DAS-4 |
Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Assessor (a) Especial do Prefeito II |
DAS-5 |
Assessorar o Prefeito na realização de audiências com os cidadão e encaminhamento das suas demandas junto aos órgãos da Administração, bem como coordenar a elaboração e organização de projetos especiais. |
|
Coordenador (a) |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação em nível tático dos serviços e equipes, visando a execução de tarefas específicas em sua área de atuação. |
|
Coordenador (a) de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Coordenador (a) do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Coordenador (a) do Centro de Reabilitação de Quirinópolis - CREQ |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação do Centro de Reabilitação de Quirinópolis, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Coordenador (a) do Centro de Zoonoses |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação do Centro de Zoonoses, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Coordenador (a) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Corregedor (a) da Guarda Civil Municipal |
DAS-5 |
Exercer atividades de controle da disciplina do efetivo da Guarda Municipal, a averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares. |
|
Diretor (a) |
DAS-5 |
Exercer atividades de direção em nível tático, nas áreas técnico-administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. |
|
Diretor (a) Administrativo (a) da UPA |
DAS-5 |
Exercer atividades de direção administrativa da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Diretor (a) Administrativo (a) do Hospital Municipal |
DAS-5 |
Exercer atividades de direção administrativa do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Diretor (a) Técnico (a) da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal |
DAS-5 |
Exercer atividades de direção técnica da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Diretor (a) Técnico (a) da UPA |
DAS-5 |
Exercer atividades de direção técnica da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Diretor (a) Técnico (a) do Hospital Municipal |
DAS-5 |
Exercer atividades de direção técnica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
|
Ouvidor (a) Geral do Município |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação das ouvidorias setoriais, bem como coletar e dar encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pela comunidade às unidades administrativas da Administração Municipal. |
|
Subcomandante da Guarda Civil Municipal |
DAS-5 |
Exercer atividades de assessoramento direto ao Comandante Geral no âmbito do planejamento e coordenação das operações da guarda Municipal, bem como chefiar as unidades administrativas equipes sob sua responsabilidade. |
|
Assessor (a) de Assistência Social |
DAS-6 |
Exercer atividades de assessoramento na elaboração e acompanhamento de projetos especiais no âmbito da Secretaria. |
|
Assessor (a) de Projetos Ambientais |
DAS-6 |
Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos ambientais. |
|
Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI |
DAS-6 |
Exercer as atividades de supervisão da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. |
|
Assessor (a) de Comunicação |
DAS-7 |
Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção e divulgação dos projetos e proceder a comunicação institucional dos órgãos da Administração. |
|
Assessor (a) de Defesa do Consumidor |
DAS-7 |
Exercer atividades de assessoramento no âmbito da defesa do consumidor. |
|
Assessor (a) Especial do Prefeito III |
DAS-7 |
Assessorar o Prefeito durante eventos para identificar as demandas de sua agenda, monitorar situações políticas dos anseios do público alvo, bem como prestar assessoria nos despachos interlocutórios do gabinete. |
|
Assessor (a) Especial do Vice Prefeito I |
DAS-7 |
Assessorar o Vice-Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. |
|
Assessor (a) de Administração Regional |
DAS-7 |
Exercer as atividades de assessoramento no âmbito da administração regional, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
|
Ouvidor (a) da Saúde |
DAS-7 |
Exercer atividades de coordenação da ouvidoria da Saúde, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários às unidades administrativas da Secretaria. |
|
Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani |
CDIR-1 |
Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior.
|
|
Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã |
CDIR-1 |
Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Canaã, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior.
|
|
Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna |
CDIR-3 |
Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Noturna que dirige, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior.
|
|
Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani |
CDIS-1 |
Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares.
|
|
Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã |
CDIS-2 |
Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares.
|
|
Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna |
CDIS-3 |
Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares.
|
|
Gerente |
DAI-1 |
Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da administração públicas, no âmbito das unidades complementares ou descentralizadas. |
|
Ouvidor (a) da Guarda Civil Municipal |
DAI-1 |
Exercer atividades de chefia da ouvidoria da Guarda Municipal, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários ao Comando da GCM. |
|
Presidente do Conselho Tutelar |
DAI-1 |
Exercer as atividades de relativas à Presidência do Conselho Tutelar nos termos da legislação específica. |
|
Secretário (a) Executivo (a) |
DAI-1 |
Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos. |
|
Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação |
DAI-1 |
Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos no âmbito do Conselho Municipal de Educação. |
|
Conselheiro Tutelar |
DAI-1 |
Exercer as atividades de relativas à função de Conselheiro Tutelar nos termos da legislação específica. |
|
Secretário (a) de Unidade Escolar I |
SUE-1 |
Exercer as atividades técnico-administrativas mo âmbito da Secretaria de Unidade Escolar, relativas à escrituração da documentação escolar, gestão e manutenção de arquivos, atendimento à comunidade escolar, emissão de documentos e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
|
Secretário (a) de Unidade Escolar II |
SUE-2 |
|
|
Secretário (a) de Unidade Escolar III |
SUE-3 |
|
|
Secretário (a) de Unidade Escolar IV |
SUE-4 |
|
|
Secretário (a) de Unidade Escolar V |
SUE-5 |
|
|
Assessor (a) de Gabinete I |
ASS-1 |
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, visando a racionalização de recursos e otimização de serviços, bem como assessor na implementação de políticas públicas, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
|
Assessor (a) de Atividades Esportivas |
ASS-2 |
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
|
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
|
|
Assessor (a) da Educação Inclusiva |
ASS-3 |
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes nos serviços de atendimento ao público, gestão de documentos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
|
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
|
|
Assessor (a) de Gabinete IV |
ASS-4 |
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar na execução de serviços administrativos específicos quando designados pelo chefe imediato e ainda exercer outras atividades correlatas. |
|
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar e orientar equipes na execução de serviços administrativos e operacionais, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
|
Assessor (a) de Especial I |
AE-1 |
Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade na gestão centralizada de macro processos administrativos; - prestar assessoramento técnico superior em nível estratégico para elaboração de projetos, planejamento, execução de políticas públicas específicas e atividades técnicas especializadas em suas áreas de atuação; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
|
Assessor (a) de Especial II |
AE-2 |
Exercer as atividades de assessoramento em nível técnico e administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar o seu superior na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; - assessorar na elaboração de relatórios técnicos relativos ao desenvolvimento e implantação de políticas públicas; - exercer atividades especiais no âmbito de sua área de atuação quando designado pelo chefe imediato; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
|
Assessor (a) de Especial III |
AE-3 |
Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - assessorar a chefia imediata no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atendê-las; - acompanhar a execução dos projetos e programas municipais; - assessorar na elaboração de relatórios de gestão; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
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Assessor (a) de Especial IV |
AE-4 |
Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - chefia as equipes no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria ao chefe imediato na execução de projetos especiais; - assessorar as equipes nas atividades de execução de organização administrativa; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2024 e os que lhe sucederem, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias previstas na Lei do Orçamento para contemplar as ações e projetos dos Órgãos remanescentes ou criados por esta Lei Complementar.
Art. 20º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 12 dias do mês de dezembro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO R. DE MORAES
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:64B82E29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 16/12/2024. Edição 3472
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