ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

“Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, e contém outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Esta Lei altera aLei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, para desmembrar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Esporte, bem como cria a Secretaria Municipal de Compras, Secretaria de Gabinete, Secretaria de Habitação e acresce cargos e quantitativos na estrutura administrativa.

Art. 2º. Altera o inciso I, alínea “a”, e inciso III, alínea “a” do art. 7º, da Lei Complementar nº 68/2022, de 08 de novembro de 2022, vigorando com a seguinte redação:

 

“art. 7º. ...

I– ...

a) Administração Direta

1 Secretaria de Gabinete do Prefeito

2 Gabinete do Vice-Prefeito

3 Chefia de Gabinete do Prefeito

4 Assessorias Especiais do Prefeito

5 Procuradoria Geral do Município

6 Controladoria Geral do Município

7 Secretaria Municipal para Assuntos Extraordinários

8 Secretaria Municipal de Governo

II–...

III–...

Administração Direta

1 Secretaria Municipal de Transporte

2 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano

3 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

4 Secretaria Municipal de Agricultura

5 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

6 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

7 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

8 Secretaria Municipal de Saúde

9 Secretaria de Assistência Social

10 Secretaria Municipal de Esporte

11 Secretaria Municipal de Compras

12 Secretaria Municipal de Habitação”

 

Art. 3º Altera o inciso III, do art. 8º, da Lei Complementar nº 68/2022, de 08 de novembro de 2022, vigorando com a seguinte redação:

“art. 8º. ...

I - ...

II - ...

III– a Agência Municipal de Água e Esgoto de Quirinópolis – AMAE, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.

 

Art. 4º Altera o texto da seção I e art. 13, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção I

Da Secretaria de Gabinete do Prefeito e do Gabinete do Vice-Prefeito

Art. 13.A Secretaria de Gabinete do Prefeito, coordenado pelo Secretário de Gabinete do Prefeito, compete prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Prefeito no desempenho de suas atribuições definidas na Lei Orgânica do Município e ainda:

 

Art. 5º Altera o texto da seção X e art. 23, e ficam revogados os incisos XVIII, XIX, XX e XXI da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção X

Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano

Art. 23. Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável por planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações relativas a obras de infraestrutura e planejamento urbano, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:

 

Art. 6º Altera o texto da seção XV e art. 28, e ficam revogados os incisos XIX, XX, XXI, XXII e XXIII, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção XV

Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas políticas de educação e cultura, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:

 

Art. 7º Insere o texto da seção XVIII e cria o art. 31-A e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção XVIII

Da Secretaria Municipal de Esporte

 

Art. 31-A. A Secretaria Municipal de Esporte, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas políticas de esporte, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:

O planejamento e a implementação de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política desportiva;

A elaboração, o fomento e a coordenação de planos e programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;

A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação e implementação de atividades esportivas, lazer e recreação no Município;

A promoção, a coordenação e o apoio das atividades e programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários; e

A realização de eventos e programas visando a integração das políticas públicas de esporte e cultura voltadas à juventude em articulação com outros órgãos municipais.

 

Art. 8º Fica criada a seção XXI e o art. 32-A e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

Seção XXI

Da Secretaria Municipal de Compras

Art. 32-A. A Secretaria Municipal de Compras, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pelas compras no âmbito do município, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:

 

Adotar medidas necessárias para a elaboração de Calendário Anual de Compras;

Propor a realização de compras conjuntas, bem com alternativas para conferir maior eficiência e economicidade nas compras governamentais;

Praticar os atos necessários para o processamento de licitações, dispensas e inexigibilidades de licitação;

Atuar como gestor das Atas de Registro de Preço;

Elaborar e formalizar termos de contratos e aditivos para gestão dos Órgãos e Entidades demandantes;

Promover consultas, audiências e chamamentos públicos; e

Realizar outras atividades inerentes à sua área da atuação.

 

Art. 9º Fica criada a seção XXII e o art. 32-B e seus incisos, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

Seção XXII

Da Secretaria Municipal de Habitação

Promover o fomento e o estímulo à oferta de habitação voltada a população de baixa renda;

Apoiar e dar assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;

Propiciar a execução de obras necessárias à promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda;

Promover ações visando a regularização fundiária dos imóveis em situação irregular;

Promover estudos, programas e projetos de erradicação de condições sub-humanas de moradia;

Formular reassentamentos de moradores das áreas de risco e áreas impróprias para a moradia, notadamente de famílias em estado de vulnerabilidade social;

Promover intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do município;

Fazer gestão para a implantação de moradias populares e a implementação e execução da política habitacional do município para atendimento à população de baixa renda, beneficiária da assistência social;

A gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMUHIS, com vistas à implantação de moradias populares e a formulação, implementação e execução da política habitacional do Município para atendimento a população de baixa renda, beneficiária da assistência social;

O planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias;

A promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a execução do reassentamento das populações para atender interesse social ou desocupação de áreas de risco;

A regularização fundiária dos imóveis urbanos em situação irregular com a devida emissão da escritura e entrega aos proprietários;

Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas para pleno atendimento a seus objetivos.

 

Art. 10º. A remuneração dos cargos com símbolo DAS-1, Anexo II, TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, fica vinculado ao subsídio dos secretários.

 

Art. 11º. Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 1 - GABINETE DO PREFEITO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO

Secretaria de Gabinete do Prefeito

Básica

Secretário (a) de Gabinete do Prefeito

DAS-1

1

Diretoria de Gestão Municipal

Básica

Diretor (a) de Gestão Municipal

DAS-1

1

Diretoria de Articulação Política

Básica

Diretor (a) de Articulação Política

DAS-1

1

Diretoria de Segurança Institucional

Básica

Diretor (a) de Segurança Institucional

DAS-1

1

Chefia de Gabinete do Prefeito

Básica

Chefe de Gabinete do Prefeito

DAS-2

1

Assessoria Especial do Prefeito I

Básica

Assessor (a) Especial do Prefeito I

DAS-3

1

Assessoria Especial do Prefeito II

Básica

Assessor (a) Especial do Prefeito II

DAS-5

1

Assessoria Especial do Prefeito III

Básica

Assessor (a) Especial do Prefeito III

DAS-7

1

Coordenadoria de Cerimonial e Eventos

Básica

Coordenador (a) de Cerimonial e Eventos

DAS-5

1

Superintendência de Comunicação

Básica

Superintendente de Comunicação

DAS-3

1

a) Gerência de Redes Sociais

Compl.

Gerente de Redes Sociais

DAI-1

1

b) Gerência de Publicidade e Marketing

Compl.

Gerente de Publicidade e Marketing

DAI-1

1

Assessoria de Imprensa do Prefeito

Básica

Assessor (a) de Imprensa do Prefeito

DAS-4

2

Assessoria de Comunicação

Básica

Assessor (a) de Comunicação

DAS-7

2

Diretoria de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos

Básica

Diretor (a) de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos

DAS-5

1

Assessoria de Administração Regional

Básica

Assessor (a) de Administração Regional

DAS-7

1

a) Assessoria de Gabinete V

Compl.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

4

Diretoria de Administração Regional do Povoado de Denislópolis

Básica

Diretor (a) de Administração Regional do Povoado de Denislópolis

DAS-5

1

Assessoria de Administração Regional

Básica

Assessor (a) de Administração Regional

DAS-7

1

a) Assessoria de Gabinete V

Compl.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

4

GABINETE DO VICE-PREFEITO

 

Assessoria Especial do Vice-Prefeito I

Básica

Assessor (a) Especial do Vice-Prefeito I

DAS-7

1

 

Art. 12º. Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Secretário Municipal de Administração

Básica

Secretário (a) Municipal de Administração

DAS-1

1

a) Secretaria Executiva

Compl.

Secretário (a) Executivo (a)

DAI-1

1

b) Assessoria de Gabinete II

Compl.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

10

c) Assessoria de Gabinete III

Compl.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

10

d) Assessoria de Gabinete V

Compl.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

10

Assessoria Técnica de Planejamento

Básica

Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento

DAS-3

1

Subsecretaria de Administração

Básica

Subsecretário (a) de Administração

DAS-2

1

Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas

Básica

Coordenador (a) de Convênios e Prestação de Contas

DAS-5

1

Coordenadoria de Atos Normativos

Básica

Coordenador (a) de Atos Normativos

DAS-5

1

Coordenadoria de Controle de Contas

Básica

Coordenador (a) de Controle de Contas

DAS-5

1

Superintendência de Gestão Administrativa

Básica

Superintendente de Gestão Administrativa

DAS-3

1

a) Gerência de Protocolo

Compl.

Gerente de Protocolo

DAI-1

1

b) Gerência dos Serviços de Limpeza e Manutenção

Compl.

Gerente dos Serviços de Limpeza e Manutenção

DAI-1

1

c) Gerência de Controle de Abastecimento

Compl.

Gerente de Controle de Abastecimento

DAI-1

1

d) Gerência do Arquivo Municipal

Compl.

Gerente do Arquivo Municipal

DAI-1

1

Superintendência de Tecnologia da Informação

Básica

Superintendente de Tecnologia da Informação

DAS-3

1

a) Gerência de Suporte

Compl.

Gerente de Suporte

DAI-1

2

b) Gerência de Rede e Banco de Dados

Compl.

Gerente de Rede e Banco de Dados

DAI-1

1

c) Gerência de Apoio Tecnológico

Compl.

Gerente de Apoio Tecnológico

DAI-1

2

Diretoria de Patrimônio

Básica

Diretor (a) de Patrimônio

DAS-5

1

a) Assessoria de Gabinete II

Compl.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

1

a) Gerência de Controle Patrimonial

Compl.

Gerente de Controle Patrimonial

DAI-1

1

b) Gerência de Apoio Administrativo

Compl.

Gerente de Apoio Administrativo

DAI-1

1

Subsecretaria de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal

Básica

Subsecretário (a) de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal

DAS-2

1

Coordenadoria de Escola de Governo

Básica

Coordenador (a) de Escola de Governo

DAS-5

1

Superintendência de Gestão de Pessoal

Básica

Superintendente de Gestão de Pessoal

DAS-3

1

a) Gerência de Gestão de Pessoal

Compl.

Gerente de Gestão de Pessoal

DAI-1

1

b) Gerência de Atos de Pessoal

Compl.

Gerente de Atos de Pessoal

DAI-1

1

c) Gerência de Processamento de Ponto Eletrônico

Compl.

Gerente de Processamento de Ponto Eletrônico

DAI-1

1

d) Gerência de Arquivo Funcional

Compl.

Gerente de Arquivo Funcional

DAI-1

1

Diretoria da Folha de Pagamento

Básica

Diretor (a) da Folha de Pagamento

DAS-5

1

a) Gerência de Elaboração da Folha Pagamento

Compl.

Gerente de Elaboração da Folha Pagamento

DAI-1

1

b) Gerência de Apoio Administrativo

Compl.

Gerente de Apoio Administrativo

DAI-1

1

UNIDADE DESCENTRALIZADA

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TUDO AQUI

Coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui

Desc.

Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui

DAS-4

1

Supervisão de Atendimento do TUDO AQUI

Desc.

Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI

DAS-6

2

 

Art. 13º. Altera o anexo I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO

Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano

Básica

Secretário (a) Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano

DAS-1

1

a) Secretaria Executiva

Compl.

Secretário (a) Executivo (a)

DAI-1

1

b) Assessoria de Gabinete II

Compl.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

1

c) Assessoria de Gabinete III

Compl.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

1

d) Assessoria de Gabinete V

Compl.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

1

Subsecretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano

Básica

Subsecretário (a) de Infraestrutura e Planejamento Urbano

DAS-2

1

a) Assessoria de Gabinete I

Compl.

Assessor (a) de Gabinete I

ASS-1

15

b) Assessoria de Gabinete II

Compl.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

5

c) Assessoria de Gabinete III

Compl.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

32

Assessoria Técnica de Projetos

Básica

Assessor (a) Técnico (a) de Projetos

DAS-3

3

Chefia de Operações de Obras e Máquinas

Básica

Chefe de Operações de Obras e Máquinas

DAS-3

4

Superintendência de Infraestrutura

Básica

Superintendente de Infraestrutura

DAS-3

1

Diretoria de Pavimentação

Básica

Diretor (a) de Pavimentação

DAS-5

1

a) Gerência de Recapeamento

Compl

Gerente de Recapeamento

DAI-1

1

b) Gerência de Manutenção Viária

Compl

Gerente de Manutenção Viária

DAI-1

1

Diretoria de Obras Públicas

Básica

Diretor (a) de Obras Públicas

DAS-5

1

a) Gerência de Obras

Compl.

Gerente de Obras

DAI-1

1

b) Gerência de Manutenção Predial

Compl.

Gerente de Manutenção Predial

DAI-1

1

c) Gerência de Drenagem e Obras Pluviais

Compl.

Gerente de Drenagem e Obras Pluviais

DAI-1

1

Superintendência de Planejamento Urbano e Posturas

Básica

Superintendente de Planejamento Urbano e Posturas

DAS-3

1

a) Assessoria de Gabinete III

Compl.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

1

b) Gerência de Gestão do Plano Diretor

Compl.

Gerente de Gestão do Plano Diretor

DAI-1

1

c) Gerência de Fiscalização de Posturas e Obras

Compl.

Gerente de Fiscalização de Posturas e Obras

DAI-1

1

c.1) Assessoria de Gabinete II

Compl.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

2

Coordenadoria de Mobilidade e Acessibilidade

Básica

Coordenador (a) de Mobilidade e Acessibilidade

DAS-5

1

 

Art. 14º. Altera o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura

Básica

Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura

DAS-1

1

a) Secretaria Executiva

Compl.

Secretário (a) Executivo (a)

DAI-1

1

Assessoria Técnica de Planejamento

Básica

Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento

DAS-3

1

Subsecretaria da Educação

Básica

Subsecretário (a) da Educação

DAS-2

1

a) Gerência de Tecnologia da Informação

Compl.

Gerente de Tecnologia da Informação

DAI-1

1

Coordenadoria da Central de Alimentação Escolar

Básica

Coordenador (a) da Central de Alimentação Escolar

DAS-5

1

Superintendência de Administração Financeira

Básica

Superintendente de Administração Financeira

DAS-3

1

Diretoria de Compras

Básica

Diretor (a) de Compras

DAS-5

1

a) Gerência de Cotação de Preços

Compl.

Gerente de Cotação de Preços

DAI-1

1

Diretoria Financeira

Básica

Diretor (a) Financeiro (a)

DAS-5

1

a) Gerência Financeira

Compl.

Gerente Financeiro(a)

DAI-1

1

b) Gerência de Controle e Prestação de Contas

Compl.

Gerente de Controle e Prestação de Contas

DAI-1

1

c) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado da Educação

Compl.

Gerente de Patrimônio e Almoxarifado da Educação

DAI-1

1

Superintendência de Unidade de Apoio Didático Pedagógico - UADP

Básica

Superintendente de Unidade de Apoio Didático Pedagógico - UADP

DAS-3

1

a) Gerência de Tecnologia Educacional

Compl.

Gerente de Tecnologia Educacional

DAI-1

1

Diretoria de Inspeção Escolar

Básica

Diretor (a) de Inspeção Escolar

DAS-5

1

a) Gerência de Serviços Técnico Pedagógicos

Compl.

Gerente de Serviços Técnico Pedagógicos

DAI-1

1

b) Gerência de Apoio Administrativo

Compl.

Gerente de Apoio Administrativo

DAI-1

1

Coordenadoria do Centro de Formação Continuada

Básica

Coordenador (a) do Centro de Formação Continuada

DAS-5

1

Coordenadoria de Projetos de Extensão

Básica

Coordenador (a) de Projetos de Extensão

DAS-5

1

Coordenadoria de Educação Infantil

Básica

Coordenador (a) de Educação Infantil

DAS-5

1

Coordenadoria de Ensino Fundamental I

Básica

Coordenador (a) de Ensino Fundamental I

DAS-5

1

Coordenadoria de Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos - EJA

Básica

Coordenador (a) de Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos -

DAS-5

1

EJA

Coordenadoria de Projetos de Especiais

Básica

Coordenador (a) de Projetos de Especiais

DAS-5

1

Coordenadoria da Escola de Campo

Básica

Coordenador (a) da Escola de Campo

DAS-5

1

Diretoria de Educação Inclusiva

Básica

Diretor (a) de Educação Inclusiva

DAS-5

1

a) Assessoria da Educação Inclusiva

Compl.

Assessor (a) da Educação Inclusiva

ASS-3

12

Superintendência de Cultura

Básica

Superintendente de Cultura

DAS-3

1

a) Gerência de Promoção da Cultura

Compl.

Gerente de Promoção da Cultura

DAI-1

1

b) Gerência de Apoio Administrativo

Compl.

Gerente de Apoio Administrativo

DAI-1

1

UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA EDUCAÇÃO

Coordenadoria da Central de Transporte da Educação

Básica

Coordenador (a) da Central de Transporte da Educação

DAS-4

1

a) Gerência de Transporte Escolar

Compl.

Gerente de Transporte Escolar

DAI-1

1

b) Gerência de Apoio Administrativo

Compl.

Gerente de Apoio Administrativo

DAI-1

1

INSTITUTO DE PESQUISA MIRIM DE QUIRINÓPOLIS - IPMQ

Coordenadoria do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ

Desc.

Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ

DAS-5

1

ESCOLAS MILITARIZADAS

Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani

Desc.

Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani

CDIR-1

1

Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani

Desc.

Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani

CDIS-1

3

Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã

Desc.

Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã

CDIR-1

1

Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã

Desc.

Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã

CDIS-2

3

Comando da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna

Desc.

Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna

CDIR-3

1

Coordenadoria Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna

Desc.

Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna

CDIS-3

1

SECRETARIAS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS

Secretaria de Unidade Escolar - Porte I

Desc.

Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte I

SUE-1

5

Secretaria de Unidade Escolar - Porte II

Desc.

Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte II

SUE-2

4

Secretaria de Unidade Escolar - Porte III

Desc.

Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte III

SUE-3

4

Secretaria de Unidade Escolar - Porte IV

Desc.

Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte IV

SUE-4

4

Secretaria de Unidade Escolar - Porte V

Desc.

Secretário (a) de Unidade Escolar - Porte V

SUE-5

2

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

a) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Educação

Desc.

Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação

DAI-1

1

UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA CULTURA

TEATRO MUNICIPAL

a) Gerência do Palácio da Cultura

Desc.

Gerente do Palácio da Cultura

DAI-1

1

BIBLIOTECA MUNICIPAL

a) Gerência da Biblioteca Municipal

Desc.

Gerente da Biblioteca Municipal

DAI-1

1

MUSEU HISTORICO

a) Gerência do Museu Histórico

Desc.

Gerente do Museu Histórico

DAI-1

1

BANDA MUNCIPAL

a) Gerência da Banda Municipal

Desc.

Gerente da Banda Municipal

DAI-1

1

CASA DE CULTURA

a) Gerência da Casa de Cultura

Desc.

Gerente da Casa de Cultura

DAI-1

1

 

Art. 15º. Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS

Gabinete do Secretário Municipal de Compras

Básica

Secretário (a) Municipal de Compras

DAS-1

1

Subsecretaria de Licitações, Compras e Contratos

Básica

Subsecretário (a) de Licitações, Compras e Contratos

DAS-2

1

Diretoria da Central de Distribuição

Básica

Diretor (a) da Central de Distribuição

DAS-5

1

Superintendência da Central de Distribuição e Patrimônio

Básica

Superintendente da Central de Distribuição e Patrimônio

DAS-3

1

a) Assessoria de Gabinete II

Compl.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

6

a) Gerência de Controle de Estoque

Compl.

Gerente de Controle de Estoque

DAI-1

1

b) Gerência de Logística

Compl.

Gerente de Logística

DAI-1

1

a) Gerência de Suporte aos Procedimentos Licitatórios

Compl.

Gerente de Suporte aos Procedimentos Licitatórios

DAI-1

3

b) Gerência de Cadastro de Informações

Compl.

Gerente de Cadastro de Informações

DAI-1

1

c) Gerência de Contratos

Compl.

Gerente de Contratos

DAI-1

3

Agente de Contratação

Básica

Agente de Contratação

DAS-3

3

Pregoeiro

Básica

Pregoeiro (a)

DAS-3

3

Superintendência de Compras

Básica

Superintendente de Compras

DAS-3

1

Coordenadoria de Processos de Compras

Básica

Coordenador (a) de Processos de Compras

DAS-5

1

Coordenadoria de Cotação de Preços

Básica

Coordenador (a) de Cotação de Preços

DAS-5

1

 

Art. 16º. Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

Gabinete do Secretário Municipal de Esporte

Básica

Secretário (a) Municipal de Esporte

DAS-1

1

Superintendência de Esporte e Lazer

Básica

Superintendente de Esporte e Lazer

DAS-3

1

a) Gerência das Modalidades Esportivas

Compl.

Gerente de Modalidades Esportivas

DAI-1

1

b) Gerência das Unidades Esportivas

Compl.

Gerente das Unidades Esportivas

DAI-1

1

b.1) Assessoria de Atividades Esportivas

Compl.

Assessor (a) de Atividades Esportivas

ASS-2

10

c) Gerência de Eventos Esportivos

Compl.

Gerente de Eventos Esportivos

DAI-1

1

 

Art. 17º. Cria o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Gabinete do Secretário Municipal de Habitação

Básica

Secretário (a) Municipal de Habitação

DAS-1

1

Superintendência de Habitação

Básica

Superintendente de Habitação

DAS-3

1

a) Assessoria de Gabinete II

Compl.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

2

b) Assessoria de Gabinete III

Compl.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

2

c) Gerência de Habitação Social

Compl.

Gerente de Habitação Social

DAI-1

1

 

Art. 18º. Altera o ANEXO IV, QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

Controlador (a) Geral do Município

DAS-1

Competências previstas no art. 34, desta Lei Municipal e em leis específicas dos órgãos autárquicos.

Diretor (a) Presidente da AMAE

DAS-1

Diretor (a)- Presidente do QUIPREV

DAS-1

Presidente da Agência Municipal de Trânsito e

DAS-1

Segurança - AMTS

Procurador (a) Geral do Município

DAS-1

Secretário (a) Municipal

DAS-1

Chefe de Gabinete do Prefeito

DAS-2

Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle da agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo.

Diretor (a) de Gestão Municipal

DAS-1

Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato do Prefeito Municipal

Diretor (a) de Articulação Política

DAS-1

Coordenar as relações institucionais, no contexto político, com Autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Assessorar o Prefeito Municipal em missões de representação junto a outras instituições.

Diretor (a) de Segurança Institucional

DAS-1

Planejar, dirigir e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações quando da realização de eventos internos e externos, de que participe o Prefeito ou Secretários; Planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações para o Prefeito e serventuários; Coordenar a realização de vistoria prévia dos locais selecionados para a realização de eventos, adotando medidas de contingência relacionadas à segurança pessoal e de instalações.

Subprocurador (a) Geral do Município

DAS-2

Exercer atividades de assessoramento direto ao Procurador Geral, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade.

Subsecretário (a)

DAS-2

Exercer atividades de assessoramento direto ao Secretário, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade.

Agente de Contratação

DAS-3

Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Prefeitura Municipal.

Assessor (a) Especial do Prefeito I

DAS-3

Assessorar o Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais.

Assessor (a) de Articulação Institucional

DAS-3

Exercer atividades de articulação junto aos poderes constituídos, aos movimentos comunitários e aos setores organizados da sociedade.

Assessor (a) Técnico (a) de Apoio ao Produtor Rural

DAS-3

Exercer atividades de assessoramento na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos voltados ao desenvolvimento rural.

Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento

DAS-3

Exercer atividades em nível de assessoramento técnico na elaboração e acompanhamento do planejamento dos seus respectivos órgãos.

Assessor (a) Técnico (a) de Projetos

DAS-3

Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura.

Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de Urbanismo

DAS-3

Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de urbanismo.

Chefe de Operações de

Obras e Máquinas

DAS-3

Exercer atividades de chefia estratégica no planejamento, acompanhamento e execução das operações de obras e máquinas.

Comandante da Guarda Civil Municipal

DAS-3

Exercer atividades de Comando da Guarda Municipal, bem como das unidades administrativas sob sua responsabilidade.

Diretor (a) Geral da UPA

DAS-3

Exercer atividades de direção geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Diretor (a) Geral do Hospital Municipal

DAS-3

Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Pregoeiro (a)

DAS-3

Exercer atividades de recebimento das propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Procurador (a) Especial de Contratos e Licitações

DAS-3

Exercer o Controle Jurídico nos processos de licitações e contratos da Administração pública

Procurador (a) Especial de Corregedoria e Fiscal

DAS-3

Exercer o controle jurídico dos processos das áreas específicas de contencioso judicial, fiscal e administrativo, bem como exercer atividades de controle da disciplina dos servidores municipais, exercer atividades de averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares.

 

Superintendente

DAS-3

Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades elevadas.

Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

DAS-3

Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas no âmbito do PROCON MUNICIPAL.

Assessor (a) de Eventos

DAS-4

Exercer as atividades de planejamento, organização, execução e supervisão dos eventos da Secretaria, bem como assessorar as equipes envolvidas.

Assessor (a) de Imprensa do Prefeito

DAS-4

Exercer atividades de assessoramento do Gabinete do Prefeito junto aos veículos de comunicação.

Coordenador (a) da Casa de Apoio

DAS-4

Exercer atividades de coordenação da Casa de Apoio, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui

DAS-4

Exercer as atividades de coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica.

Coordenador (a) da Central de Transporte da Educação

DAS-4

Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Educação.

Coordenador (a) da Central de Transporte da Saúde

DAS-4

Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Saúde.

Coordenador (a) do Abrigo de Animais

DAS-4

Exercer atividades de coordenação do Abrigo de Animais, visando prover os meios necessários à manutenção do bem-estar animal.

Coordenador (a) do Abrigo das Crianças

DAS-4

Exercer atividades de coordenação Abrigo de Crianças, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Abrigo de Idosos

DAS-4

Exercer atividades de coordenação Abrigo de Idosos, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS

DAS-4

Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS

DAS-4

Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Assessor (a) Especial do Prefeito II

DAS-5

Assessorar o Prefeito na realização de audiências com os cidadão e encaminhamento das suas demandas junto aos órgãos da Administração, bem como coordenar a elaboração e organização de projetos especiais.

Coordenador (a)

DAS-5

Exercer atividades de coordenação em nível tático dos serviços e equipes, visando a execução de tarefas específicas em sua área de atuação.

Coordenador (a) de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS

DAS-5

Exercer atividades de coordenação de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS

DAS-5

Exercer atividades de coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO

DAS-5

Exercer atividades de coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Centro de Reabilitação de Quirinópolis - CREQ

DAS-5

Exercer atividades de coordenação do Centro de Reabilitação de Quirinópolis, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Centro de Zoonoses

DAS-5

Exercer atividades de coordenação do Centro de Zoonoses, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ

DAS-5

Exercer atividades de coordenação do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

DAS-5

Exercer atividades de coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Corregedor (a) da Guarda Civil Municipal

DAS-5

Exercer atividades de controle da disciplina do efetivo da Guarda Municipal, a averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares.

Diretor (a)

DAS-5

Exercer atividades de direção em nível tático, nas áreas técnico-administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade.

Diretor (a) Administrativo (a) da UPA

DAS-5

Exercer atividades de direção administrativa da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Diretor (a) Administrativo (a) do Hospital Municipal

DAS-5

Exercer atividades de direção administrativa do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Diretor (a) Técnico (a) da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal

DAS-5

Exercer atividades de direção técnica da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Diretor (a) Técnico (a) da UPA

DAS-5

Exercer atividades de direção técnica da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Diretor (a) Técnico (a) do Hospital Municipal

DAS-5

Exercer atividades de direção técnica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Ouvidor (a) Geral do Município

DAS-5

Exercer atividades de coordenação das ouvidorias setoriais, bem como coletar e dar encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pela comunidade às unidades administrativas da Administração Municipal.

Subcomandante da Guarda Civil Municipal

DAS-5

Exercer atividades de assessoramento direto ao Comandante Geral no âmbito do planejamento e coordenação das operações da guarda Municipal, bem como chefiar as unidades administrativas equipes sob sua responsabilidade.

Assessor (a) de Assistência Social

DAS-6

Exercer atividades de assessoramento na elaboração e acompanhamento de projetos especiais no âmbito da Secretaria.

Assessor (a) de Projetos Ambientais

DAS-6

Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos ambientais.

Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI

DAS-6

Exercer as atividades de supervisão da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica.

Assessor (a) de Comunicação

DAS-7

Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção e divulgação dos projetos e proceder a comunicação institucional dos órgãos da Administração.

Assessor (a) de Defesa do Consumidor

DAS-7

Exercer atividades de assessoramento no âmbito da defesa do consumidor.

Assessor (a) Especial do Prefeito III

DAS-7

Assessorar o Prefeito durante eventos para identificar as demandas de sua agenda, monitorar situações políticas dos anseios do público alvo, bem como prestar assessoria nos despachos interlocutórios do gabinete.

Assessor (a) Especial do Vice Prefeito I

DAS-7

Assessorar o Vice-Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais.

Assessor (a) de Administração Regional

DAS-7

Exercer as atividades de assessoramento no âmbito da administração regional, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Ouvidor (a) da Saúde

DAS-7

Exercer atividades de coordenação da ouvidoria da Saúde, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários às unidades administrativas da Secretaria.

Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani

CDIR-1

Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior.

 

Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada

Canaã

CDIR-1

Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Canaã, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior.

 

Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada

Noturna

CDIR-3

Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Noturna que dirige, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior.

 

Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada

Professora Zelsani

CDIS-1

Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares.

 

Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada

Canaã

CDIS-2

Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares.

 

Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada

Noturna

CDIS-3

Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares.

 

Gerente

DAI-1

Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da administração públicas, no âmbito das unidades complementares ou descentralizadas.

Ouvidor (a) da Guarda Civil Municipal

DAI-1

Exercer atividades de chefia da ouvidoria da Guarda Municipal, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários ao Comando da GCM.

Presidente do Conselho Tutelar

DAI-1

Exercer as atividades de relativas à Presidência do Conselho Tutelar nos termos da legislação específica.

Secretário (a) Executivo (a)

DAI-1

Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos.

Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação

DAI-1

Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos no âmbito do Conselho Municipal de Educação.

Conselheiro Tutelar

DAI-1

Exercer as atividades de relativas à função de Conselheiro Tutelar nos termos da legislação específica.

Secretário (a) de Unidade Escolar I

SUE-1

Exercer as atividades técnico-administrativas mo âmbito da Secretaria de Unidade Escolar, relativas à escrituração da documentação escolar, gestão e manutenção de arquivos, atendimento à comunidade escolar, emissão de documentos e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Secretário (a) de Unidade Escolar II

SUE-2

Secretário (a) de Unidade Escolar III

SUE-3

Secretário (a) de Unidade Escolar IV

SUE-4

Secretário (a) de Unidade Escolar V

SUE-5

Assessor (a) de Gabinete I

ASS-1

Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, visando a racionalização de recursos e otimização de serviços, bem como assessor na implementação de políticas públicas, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Assessor (a) de Atividades Esportivas

ASS-2

Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

Assessor (a) da Educação Inclusiva

ASS-3

Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes nos serviços de atendimento ao público, gestão de documentos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

Assessor (a) de Gabinete IV

ASS-4

Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar na execução de serviços administrativos específicos quando designados pelo chefe imediato e ainda exercer outras atividades correlatas.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar e orientar equipes na execução de serviços administrativos e operacionais, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Assessor (a) de Especial I

AE-1

Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade na gestão centralizada de macro processos administrativos; - prestar assessoramento técnico superior em nível estratégico para elaboração de projetos, planejamento, execução de políticas públicas específicas e atividades técnicas especializadas em suas áreas de atuação; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Assessor (a) de Especial II

AE-2

Exercer as atividades de assessoramento em nível técnico e administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar o seu superior na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; - assessorar na elaboração de relatórios técnicos relativos ao desenvolvimento e implantação de políticas públicas; - exercer atividades especiais no âmbito de sua área de atuação quando designado pelo chefe imediato; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Assessor (a) de Especial III

AE-3

Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - assessorar a chefia imediata no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atendê-las; - acompanhar a execução dos projetos e programas municipais; - assessorar na elaboração de relatórios de gestão; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Assessor (a) de Especial IV

AE-4

Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - chefia as equipes no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria ao chefe imediato na execução de projetos especiais; - assessorar as equipes nas atividades de execução de organização administrativa; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

 

Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2024 e os que lhe sucederem, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias previstas na Lei do Orçamento para contemplar as ações e projetos dos Órgãos remanescentes ou criados por esta Lei Complementar.

 

Art. 20º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 12 dias do mês de dezembro de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

JULIO FLAVIO R. DE MORAES

Secretário de Administração


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:64B82E29


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 16/12/2024. Edição 3472
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