ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.670, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

“Reconhece o Instituto Brasileiro De Cuidados a Vida - IBCV, a Concessão da Declaração de Utilidade Pública Municipal.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública municipal, por duração de tempo indeterminado, o Instituto Brasileiro de Cuidados a Vida - IBCV, uma organização social sem fins lucrativos, dedicada à promoção do bem-estar e do desenvolvimento em todo o território nacional, priorizando a excelência dos serviços prestados nas áreas da saúde, educação, inovação e desenvolvimento social, com sede na Rua Francisco Correa Neves, nº 65, Bairro Centro, no Município de Quirinópolis, CEP: 75.860-108, e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº 38.347.176/0001-97.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 9 dias do mês de setembro do ano de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:682AC635


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 10/09/2025. Edição 3657
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