ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.683, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA ALTA, PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O CÓRREGO JOÃO PINTO, NA REGIÃO DA INHUMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Quirinópolis autorizado a firmar parceria, convênio, termo de cooperação ou outro instrumento congênere com o Município de Cachoeira Alta, para a construção de uma ponte sobre o Córrego João Pinto, situada na região da Inhumas, zona rural, na divisa entre os dois municípios.

Art. 2º A obra será executada em regime de cooperação mútua, cabendo aos Municípios de Quirinópolis e Cachoeira Alta o rateio dos custos financeiros, materiais e operacionais necessários à execução do projeto, conforme os termos que forem definidos no instrumento de parceria.

Art. 3º A ponte será construída no local indicado pelas coordenadas geográficas 18.42119282S / 50.76550169W, com altitude de 479,0 metros acima do nível do mar (msnm).

Art. 4º O Município de Quirinópolis poderá disponibilizar recursos financeiros, maquinários, materiais de construção e mão de obra própria, conforme pactuação entre as partes e disponibilidade orçamentária.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Caso o processo licitatório para contratação da obra seja realizado pelo Município de Cachoeira Alta, ou por outro ente conveniado, fica o Município de Quirinópolis autorizado a repassar o valor correspondente à sua cota-parte dos custos da construção diretamente ao Município responsável pela licitação, conforme previsão no instrumento de parceria e observadas as normas de direito financeiro e orçamentário vigentes.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os procedimentos para execução desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:6AA669CC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 27/10/2025. Edição 3690
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