ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.640, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e reajuste aos professores municipais de Quirinópolis e contém outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a reposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas que possuem paridade, dos Poderes Executivo e Legislativo, exceto para os professores e agentes políticos municipais, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), calculado sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2024, referente à variação do INPC, acumulado no ano de 2024.

Art. 2º Fica concedida o reajuste dos vencimentos nas tabelas dos professores, ativos, inativos e pensionistas do Município de Quirinópolis, no percentual de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento), calculada sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2024.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º Em decorrência do disposto nos art. 1º e art. 2º, ficam alteradas as tabelas dispostas em anexo.

Art. 5º. Nos termos do art. 52, §1º, da Lei Complementar nº 77, de 22 de abril de 2024, fica assegurado que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2025.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 28 de fevereiro de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração 


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:709BF83D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 03/03/2025. Edição 3525
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