ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 035
“Dá nova redação aos §§ 3º e 7º do art. 47 da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo art. 60 da Lei Orgânica Municipal, APROVA e a MESA DIRETORA PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O § 3º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O subsídio dos Vereadores terá como limite máximo o equivalente a 40% (quarenta por cento) do subsídio mensal atribuído em espécie ao Deputado Estadual, composto das seguintes parcelas:
a)Subsídio de janeiro a dezembro de cada ano;
b)Décimo Terceiro Salário; e
c) Um terço (1/3) de abono de férias.”(NR)
Art. 2º. O § 7º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º O Subsídio dos Secretários Municipais do Município, terá o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do atribuído em espécie ao Prefeito Municipal, composto das seguintes parcelas:
a)Subsídio de janeiro a dezembro de cada ano;
b)Décimo Terceiro Salário; e
c) Um terço (1/3) de abono de férias.” (NR)
Art. 3º. Revoga-se a Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de março de 2024.
Art. 4º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente
[Assinado Digitalmente]
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
Vereadora/1º Secretária
[Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista
Código Identificador:74CB5F9E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 05/12/2025. Edição 3718
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