ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 103
Institui o funcionamento das frentes parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis-Goiás.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, APROVA E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam instituídas as Frentes Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis-Goiás, como associações suprapartidárias de vereadores destinadas a promover o aprimoramento da legislação Municipal e de políticas públicas sobre temas de relevante interesse social, econômico e político.
Art. 2º A criação de uma Frente Parlamentar ocorrerá mediante requerimento escrito, aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara, subscrito por, no mínimo, 5 (cinco) vereadores e com a participação de, pelo menos, 1/4 (um quarto) dos partidos políticos com representação na Casa.
§ 1º O requerimento deverá conter:
I - A denominação da Frente Parlamentar;
II - O objeto, devidamente justificado;
III - O nome e o partido dos signatários.
§ 2º Serão considerados membros efetivos da Frente Parlamentar os vereadores autores e aqueles que consignarem apoio ao requerimento até o final da sessão plenária em que a proposição for aprovada.
§ 3º É permitida, a qualquer tempo e mediante requerimento, a adesão de novos integrantes ou a exclusão por eventuais desligamentos, mediante comunicação ao Plenário.
§ 4º Cada vereador poderá propor até 2 (duas) Frentes Parlamentares e participar de, no máximo, 2(duas).
Art. 3º No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da aprovação do requerimento, os membros da Frente Parlamentar deverão se reunir para a indicação do Vice Coordenador e encaminhar à Presidência regulamento contendo os objetivos, a forma de trabalho e ações da Frente Parlamentar.
Art. 4º A Frente Parlamentar será formalizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o encaminhamento do regulamento, contendo as seguintes informações:
I - Denominação da Frente Parlamentar;
II - Objetivos;
III - Nomes e partidos do Coordenador e do Vice Coordenador;
IV - Nomes e partidos dos membros;
V - Normativas de funcionamento e de reuniões.
Art. 5º A coordenação da Frente Parlamentar será exercida pelo primeiro signatário do requerimento, que atuará como seu porta-voz e a quem caberá convocar suas reuniões e dirigir seus trabalhos.
Art. 6º Compete ao Vice Coordenador substituir o Coordenador em suas ausências, licenças e impedimentos, ficando investido na plenitude das funções do cargo deste.
Parágrafo Único. No caso de renúncia ou destituição do Coordenador, assumirá definitivamente o cargo o Vice Coordenador, devendo ser indicado outro membro pela Frente Parlamentar para assumir a Vice Coordenadoria.
Art. 7º As Frentes Parlamentares terão duração de 1 (uma) legislatura, extinguindo-se ao final desta ou por decisão da maioria de seus integrantes, mediante comunicação à Mesa Diretora.
Art. 8º As reuniões das Frentes Parlamentares serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.
§ 1º As reuniões poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros.
§ 3° As Frentes Parlamentares poderão utilizar doespaço físico da Câmara para reuniões, desde que não interfirano andamento dos outros trabalhos.
§ 4° As atividades das Frentes Parlamentares não podem implicar contratação de pessoalnem gastos para a Câmara Municipal.
§ 5° As atividades das Frentes Parlamentares serão amplamente divulgadas pela Câmara, inclusive por meios eletrônicos.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador / Presidente
[Assinado Digitalmente]
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
Vereadora / 1ª Secretária
[Assinado Digitalmente]
Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista
Código Identificador:813E44EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 02/09/2025. Edição 3651
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