ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.619/24, QUIRINÓPOLIS-GO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 3.431/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEU REPRESENTANTE, APROVOU, E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º A Lei nº 3.431, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 21..............

 

§ 3º..................

 

III - a escolaridade de nível fundamental completo para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão com o símbolo CAP-2”.

 

“Art. 30..................

 

Parágrafo único. Fica estabelecido que no mínimo 10% (dez por cento) dos cargos de provimento em comissão serão ocupados por servidores públicos efetivos nos termos do inciso V do art. 37 daConstituição Federal,já inclusos os cargos nomeados na forma do disposto no do art. 30 desta Lei.”

 

Art. 2º Visando adequar a denominação dos cargos às atribuições efetivamente exercidas pelos servidores públicos por meio desta Lei e os seus respectivos vencimentos, os Anexos II, III e IV, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 3.431/2.022, serão alterados, conforme os quadros comparativos a seguir:

 

ANEXO II

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR, SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

Assessoria Parlamentar I

Chefe de Gabinete

CAP-1

13

Assessoria Parlamentar II

Assessor (a) Parlamentar

CAP-2

32

 

ANEXO III

 

TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

 

NÍVEL DE CARGOS

SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDS)

CDS-1

14.281,80

CDS-2

8.151,61

CDS-3

6.591,60

CDS-4

6.371,88

CDS-5

4.943,70

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI)

CDI-1

4.174,68

Cargos de Assessoramento Parlamentar

CAP-1

3.954,96

CAP-2

2.636,64

 

ANEXO IV

 

Chefe de Gabinete

CAP-1

Coordenar e controlar a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete parlamentar; realizar atendimento público no âmbito do gabinete do parlamentar; executar as atividades de promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

Assessor parlamentar

CAP-2

Exercer as atividades de assessoramento ao gabinete do parlamentar, especialmente as seguintes: assessorar o parlamentar em suas atividades junto aos órgãos municipais e no gabinete; assessorar no desenvolvimento e acompanhamento de projetos e ações do interesse do gabinete do parlamentar; assessorar no planejamento do mandato do parlamentar; assessorar o parlamentar nas proposições e monitoramento dos projetos em tramitação na Câmara Municipal; assessorar o parlamentar na elaboração de projetos, requerimentos e outras medidas legislativas; assessorar o parlamentar na captação de demandas junto à comunidade para subsidiar o seu mandato; assessorar o parlamentar na tramitação de seus requerimentos e demandas junto a outros órgãos públicos; assessorar no acompanhamento da liberação e aplicação da emendas parlamentares junto ao Poder Executivo municipal; assessorar o gabinete parlamentar no contato direto com o público e nas reuniões do parlamentar; desenvolver outras atividades correlatas no gabinete do parlamentar.

 

Parágrafo único. A extinção cargo de Assessor Parlamentar III, configura rompimento do atual vínculo funcional existente, podendo os servidores ocupantes do cargo com a denominação extinta, que atendam às exigências funcionais serem remanejados para o exercício dos cargos descritos nesta Lei.

 

Art. 3º Acresce a quantidade nos cargos descritos no ANEXO VII, passando a vigorar:

 

ANEXO VII

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO OPERACIONAL

CARGO

ATRIBUIÇÃO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

QUANT.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Auxiliar de serviços gerais

Executar serviços de limpeza e conservação interna e externa do prédio da Câmara; limpar os móveis e equipamentos; executar serviços de carga e descarga de materiais; realizar serviços de copa incluindo a preparação e distribuição de bebidas e alimentos; e executar outras atividades correlatadas à sua área de atuação

Ensino fundamental incompleto

30

07

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente de Serviço Administrativo I

Executar atividades de atendimento ao público como telefonia, recepção e encaminhamento de visitantes; prestar orientação ao público em geral; e executar outras atividades correlatadas à sua área de atuação.

Ensino fundamental completo

30

07

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de novembro de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES

Secretário da Administração


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:85CFCDAC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 14/11/2024. Edição 3452
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/