ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.677, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
“Cria e denomina de Residencial Lourenço da Silva a área urbana que especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado e denominado Residencial Lourenço da Silva, nesta cidade, a área de 103.570,14 m² - Rua 02, Residencial Lourenço Da Silva, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua 02, em 510,75 metros; lado direito com matrícula 32.813, em 174,98 metros, fundo com a Rua L-11, em 146,06 metros, fundo com a Rua L-15 em 12,00 metros, vira a esquerda com a Rua L-15 em 9,50 metros; fundo a A.P.M. n° 08, em 148,76 metros e 8,13 metros, fundo Rua Marconzinho Filho em 13,00 m, fundo matrícula 23.589, em 155,20 metros, lado esquerdo com a A.P.M. n° 09, em 184,75 metros; Chanfro com matrícula 19.637, em 6,02 metros, Chanfro com Avenida Rui Barbossa em 35,49 metros.
Art. 2º O residencial tem como finalidade promover a construção de 300 unidades habitacionais populares, a famílias carentes, que enquadra em programas habitacionais, disponíveis pelos programas Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e Agência Goiana de Habitação - AGEHAB.
Art. 3° Fica a área descritas no art. 1 ° desta Lei, declaradas como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, para fins de inclusão em programa habitacional de interesse social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:8AFF7E06
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 10/10/2025. Edição 3679
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