ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
RESOLUÇÃO N. 109

RESOLUÇÃO N. 109/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

 

“Formaliza a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Quirinópolis.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, por seus representantes, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica fixada a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Quirinópolis para o exercício legislativo de 2026, observada a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares, na forma regimental:

I - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Membro: Oscar de Lima Pires Junior

Membro: Natanael Alves Lacerda

Membro: Daiane Ribeiro Arantes

Suplente: Lucas de Oliveira Maciel

II - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA

Membro: Vanessa Aparecida Mendes

Membro: Dalmo Machado Borges

Membro: Nerio Batista da Silva

Suplente: Renato Ribeiro da Silva

III - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, COMUNICAÇÃO E ESPORTES

Membro: Natanael Alves Lacerda

Membro: Nerio Batista da Silva

Membro: Daiane Ribeiro Arantes

Suplente: José Alves De Oliveira Júnior

IV - COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE

Membro: Nerio Batista da Silva

Membro: Daiane Ribeiro Arantes

Membro: Oscar de Lima Pires Junior

Suplente: Deuseny Ferreira de Freitas

V - COMISSÃO DE TRANSPORTES, URBANISMO E OBRAS

Membro: Renato Ribeiro da Silva

Membro: Lucas de Oliveira Maciel

Membro: José Alves De Oliveira Júnior

Suplente: Vanessa Aparecida Mendes

 

VI - COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL

Membro: Vanessa Aparecida Mendes

Membro: Dalmo Machado Borges

Membro: José Alves De Oliveira Júnior

Suplente: Renato Ribeiro da Silva

VII - COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA E DIREITO DO CONSUMIDOR e Segurança Pública

Membro: Natanael Alves Lacerda

Membro: Deuseny Ferreira de Freitas

Membro: Nubyano Do Nascimento Pereira

Suplente: Dalmo Machado Borges

 

Art. 2º Os membros designados deverão reunir-se no prazo regimental de 03 (três) dias, a contar da publicação desta Resolução, para instalação dos trabalhos e eleição de seus respectivos Presidentes, na forma do art. 93 do Regimento Interno.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 100/2025, que dispôs sobre a composição das Comissões Permanentes do exercício anterior.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de março de 2026.

 

CLEILTON DIAS DE RESENDE

Vereador/Presidente

 

DEUSENY FERREIRA DE FREITAS

Vereadora/1º Secretária


Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista
Código Identificador:8DADB9DD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 03/03/2026. Edição 3777
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