ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.632, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”

 

O Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 2025 o Orçamento Geral do Município de QUIRINÓPOLIS, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 325.990.000,00 (trezentos e vinte cinco milhões e novecentos e noventa reais).

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

R$ 322.210.000,00

1.1 – Receita Tributária

R$ 58.844.000,00

1.2 – Receita de Contribuição

R$ 10.300.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

R$ 2.223.000,00

1.4 – Receita de Serviços

R$ 100.000,00

1.5 – Transferências Correntes

R$ 243.362.000,00

1.6 – Outras Receitas Correntes

R$ 7.381.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

R$ 5.400.000,00

2.1 – Operações de Crédito

-

2.2-Transferências de Capital

R$ 5.400.000,00

2.3 – Alienações de Bens

-

3 – RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)

R$ 29.000.000,00

4 – RECEITAS RETIFICADORAS

R$ - 30.3620.000,00

RECEITAS TOTAL

R$ 325.990.000,00

 

Art. 3º – A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:

 

1 – DESPESAS CORRENTES

R$ 282.607.027,00

1.1 – Pessoal e Encargos Sociais

R$ 138.634.077,00

1.2 – Juros e Encargos da Dívida

R$ 210.000,00

1.3 – Outras Despesas Correntes

R$ 143.762.950,00

2 – DESPESAS DE CAPITAL

R$ 13.992.223,00

2.1 – Investimentos

R$ 13.412.223,00

2.2 – Amortização de dívida

R$ 580.000,00

3 – DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$ 28.450.750,00

4 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 940.000,00

DESPESA TOTAL

R$ 325.990.000,00

 

Assim desdobrados por Órgãos da Administração:

 

ÓRGÃO/UNIDADE

VALORES R$

01 – CÂMARA MUNICIPAL

R$ 14.000.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

R$ 85.236.150,58

10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 83.860.322,42

12 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB

R$ 47.640.000,00

14 – QUIPREV

R$ 36.210.000,00

15 – F.M.D.C..A

R$ 239.000,00

16 – F.M.H.I. S

R$ 265.000,00

17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 14.156.100,00

18 – FUNREBOM

R$ 1.008.400,00

19 – FMMA – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

R$ 2.798.500,00

20 – FMEQ – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIRINÓPOLIS

R$ 34.559.527,00

21 – FUNDECON

R$ 185.000,00

22 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

R$ 4.017.000,00

23 – AMAE

R$ 29.000,00

25 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

R$ 1.720.000,00

30 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

R$ 66.000,00

TOTAL

R$ 325.990.000,00

 

Desdobradas por unidade administrativa:

 

ORÇAMENTO POR UNIDADE ADMINISTRATIVA

VALORES R$

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

R$ 14.000.000,00

02.11 – GABINETE DO PREFEITO

R$ 2.353.500,00

02.12 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

R$ 15.087.400,00

02.13 – SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

R$ 10.979.360,00

02.14 – SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

R$ 4.192.250,58

02.17 – SECRETARIA DE TRANSPORTES

R$ 6.365.940,00

02.19 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

R$ 2.210.500,00

02.21 – SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

R$ 1.304.000,00

02.22 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

R$ 4.181.500,00

02.23 – SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS

R$ 655.000,00

02.26 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

R$ 8.148.200,00

02.27 – SECRETARIA DE URBANISMO

R$ 29.118.500,00

02.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 640.000,00

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 83.860.322,42

12.01 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB

R$ 47.640.000,00

14.01 – QUIPREV

R$ 36.210.000,00

15.01 – F.M.D.C.A

R$ 239.000,00

16.01 – F.M.H.I.S

R$ 265.000,00

17.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 14.156.100,00

18.01 – FUNREBOM

R$ 1.008.400,00

19.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

R$ 2.798.500,00

20.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIRINÓPOLIS

R$ 34.559.527,00

21.01 – FUNDO PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

R$ 185.000,00

22.01 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

R$ 4.017.000,00

23.01 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

R$ 29.000,00

26.01 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

R$ 1.720.000,00

R$ 66.000,00

TOTAL DAS UNIDADES

R$ 325.990.000,00

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, de 17 de março de 1964, até o limite de até 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos Órgãos da Administração.

 

Art. 5º – O limite autorizado no Art. 4º, não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida Pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar com o superavit financeiro apurado no exercício anterior, bem como excesso de arrecadação, quando apurado o incremento de receita no exercício corrente.

 

Art. 7º – Fica autorizado o Poder Executivo a contratar operações de crédito, por antecipação da receita, das receitas correntes estimadas, observando o art. 167, III, da Constituição Federal, e os limites fixados pelo Senado Federal, conforme prevê Legislação vigente.

 

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2024.

 

Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de dezembro de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

JULIO FLAVIO R. DE MORAES

Secretário de Administração


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:8EC6E389


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 18/12/2024. Edição 3474
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