ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI N°. 3.531, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e dá outras Providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município de Quirinópolis para o exercício de 2024, compreendendo:

 

I – as prioridades e as metas da administração pública municipal;

 

II – a estrutura e organização dos orçamentos;

 

III – as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;

 

V – as disposições relativas ás despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

 

VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;

 

VII – as disposições finais;

 

Capitulo II

Das prioridades e Metas da Administração Pública Municipal

 

Art. 2° - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2024 encontram-se detalhadas no Anexo I, desta Lei, e, ele irá constar também, nos projetos de Leis do PPA e LOA, quando da elaboração das mesmas pelo Poder Executivo e encaminhadas ao Poder Legislativo.

 

Capitulo III

Da Estrutura e Organização dos Orçamentos

 

Art. 3° - Para efeito desta lei, entende-se por:

 

I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

 

II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

 

VI – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

§ 1° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

§ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a subfunção as quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.

 

§ 3° - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

Art. 4° - Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 5° - O projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de:

 

I – texto da lei;

 

II – consolidação dos quadros orçamentários;

III – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

 

IV – anexo do orçamento de investimentos das empresas;

 

V – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

§ 1° - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, parágrafo único da Lei Federal n°. 4.320/64, os seguintes demonstrativos:

 

I – do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

 

II – do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

 

III – da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos;

 

IV – da fixação da despesa do Município por poderes e órgão e segundo a origem dos recursos;

 

V – da receita arrecada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta;

 

VI – da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

 

VII – da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

 

VIII – da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

 

IX – da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;

 

X – da despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta;

 

XI – da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada, e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

 

XII – do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;

XIII – das despesas e receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou corrente e total de cada um dos orçamentos;

 

XIV – da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

 

XV – da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal n°. 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa;

 

XVI – de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto;

 

XVII – do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;

 

XVIII – da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legislação;

 

XIX – da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n°. 25;

 

XX – da receita corrente líquida com base no art. 2°, parágrafo 1°, inciso IV da Lei Complementar Federal n°. 101/2000;

 

XXI – da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional n° 29;

 

§ 2° - Constará no texto da lei autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até 60% (sessenta por cento), do total da despesa fixada, observado o disposto no art. 13 desta lei.

 

§ 3º - Constará no texto da lei orçamentária reposição salarial para os servidores municipais com ganho real, de conformidade com o Inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 6° - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria n°. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial n°. 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:

 

I – o orçamento a que pertence;

 

II – o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:

 

a) DESPESAS CORRENTES:

Pessoal e Encargos Sociais;

Juros e Encargos da Dívida;

Outras Despesas Correntes.

 

b) DESPESAS DE CAPITAL:

Investimentos;

Inversões Financeiras;

Amortização e Refinanciamento da Dívida;

Outras despesas de Capital.

 

Capitulo IV

Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dosOrçamentos do Município

 

Art. 7º - O projeto de lei orçamentária do Município de Quirinópolis, relativo ao exercício de 2024 deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento.

 

I – o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;

 

II – o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso da população às informações relativas ao orçamento;

 

Art. 8º - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta.

 

Art. 9º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.

 

Art. 10 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.

 

Art. 11 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II dos § 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.

 

§ 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

§ 2º - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

I – com pessoal e encargos patronais;

II – com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000;

§ 3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

 

Art. 12 - O Poder Executivo poderá promover reposição salarial com ganho real, alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar, informatizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal, através de lei específica encaminhada e aprovada pelo Poder Legislativo.

 

Art. 13 – Abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 14 – Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.

 

Art. 15 – Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se:

I – houverem sido adequadamente atendidas todos os que estiverem em andamento;

II – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;

III – estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;

 

IV – os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma ação municipal.

 

Art. 16 - O Poder Executivo e Legislativo Municipal, nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante Decreto, poderá realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de créditos orçamentários, até o limite que será fixado na Lei Orçamentária Anual do Município, para exercício financeiro de 2024.

 

§ 1º A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração de valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.

 

§ 2º Poderão haver as adaptações necessárias para o enquadramento no orçamento de 2024, criando se Fontes de Recursos, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município.

 

Art. 17 – É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15, desta lei, para clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

 

§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2024

e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

 

§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

 

§ 3º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de:

I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;

II – identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

 

§ 4º - A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei específica.

 

Art. 18 - A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 19 - As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15 serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção.

 

Art. 20 - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.

 

Art. 21 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor até 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2024, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal

 

Art. 22 – A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.

 

Art. 23 – O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único – A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações a nível de projetos e atividades financiados por estes recursos.

 

Art. 24 – A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, seus incisos e parágrafos, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000.

 

Capítulo VI

Das Disposições Relativas às Despesas do Municípiocom Pessoal e Encargos

 

Art. 25 – No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000.

 

Art. 26 – Para atender ao disposto no inciso II, § 1º, do art. 169, da CF/88, ficam autorizados a concessão de vantagem ou o aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, conforme lei específica, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, observado o disposto na Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 27 – Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas de saúde, educação e assistência social.

 

Art. 28 – Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de saúde e limpeza pública.

 

Capítulo VII

Das Disposições Sobre a Receita e Alteraçõesna Legislação Tributária

 

Art. 29 – A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2024 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com a reformulação do Código Tributário Municipal, adequando à lei geral das pequenas empresas e visando a expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.

 

Art. 30 – A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto da reformulação da legislação tributária, que observará a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:

I – atualização da planta genérica de valores do município;

II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, sua alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação á progressividade deste imposto;

III – instituição da cobrança do ITR (imposto territorial rural)

IV – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal.

V – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

VI – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;

VII – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; utilização de vias públicas e utilização do acervo patrimonial do município;

VIII – instituição de taxas pela utilização de vias públicas e acervo patrimonial do município;

IX – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;

X – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.

 

§ 1º - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.

§ 2º - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando de envio do projeto de Lei Orçamentária Anual á Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada á aprovação das respectivas alterações legislativas.

 

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

 

Art. 31 – É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

 

Art. 32 – O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.

 

Parágrafo Único – A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar os custos das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.

 

Art. 33 – Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/1993.

 

Art. 34 – Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no 8º da Lei Complementar Federal nº. 101/2000.

 

Art. 35 – O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.

 

Art. 36 – O Poder Executivo, quando das proposições dos Projetos de Leis do PPA – Plano Plurianual e da LOA – Lei Orçamentária Anual, poderá propor a revisão da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO.

 

Art. 37 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de junho de 2023.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Adm. e Planejamento

 

ANEXO I

 

PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2024

 

GABINETE DO PREFEITO / SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS.

PRIORIDADES E METAS

 

Implementar e ampliar o Projeto Cidade Digital;

Ampliar o Monitoramento eletrônico das vias publica;

Implantar sistema de Cartão de Crédito para recebimento e parcelamento do IPTU;

Propiciar parcerias com as Usinas e demais empresas para abatimento no Imposto de Renda, com destinação ao Fundo da Criança e do Adolescente;

Realizar a contratação temporária excepcional de interesse público;

Inovar e aprimorar o sistema de software e controle da Administração, visando aumentar a sua eficiência;

Ampliar a representação do município em qualquer instancia judiciária e prestar assessoramento jurídico aos demais órgãos da administração, observando sempre as decisões judiciais e suas implicações de interesse do município;

Assessorar e qualificar os serviços referentes à Junta de Serviço Militar no município;

Estabelecer diretrizes e prioridades relativas a cargos, salários, direitos, vantagens e deveres dos servidores públicos;

Garantir o funcionamento eficiente dos órgãos da administração municipal, com racional sistema de aquisição e distribuição de material de consumo para o expediente, equipamentos e veículos;

Construir, reformar e ampliar prédios públicos, conforme a necessidade do setor;

Manter e ampliar o sistema de retransmissão de sinais de TV no município;

Estabelecer convênios com a polícia civil, militar e bombeiros garantindo manutenção da Segurança Pública do município;

Reformar e ampliar a estrutura física da AMTS – Agência Municipal de Transito e Segurança;

Qualificar os agentes municipais de transito;

Inovar o sistema de fiscalização tributária,

Manter convênios com entidades e associações consideradas de interesse social;

Efetuar o pagamento e amortização da dívida interna do município;

Investir em pesquisa de exploração dos potenciais socioeconômico do município;

Efetuar a reposição salarial para os servidores municipais com ganhos reais, em conformidade com o Inciso X, do art. 37, da Constituição Federal;

Organizar treinamento e aperfeiçoamento para os servidores efetivos do quadro permanente de carreira do município;

Conceder Bolsa Universitária a quem esteja cursando o ensino superior na sua área de trabalho;

Ampliar banco de dados do município, com atualização do cadastro geral socioeconômico da população, contendo dados pessoais de cada um dos habitantes, para melhor atendimento dos mesmos em todas as Secretarias e Departamentos Municipais;

Ampliar banco de dados do município, atualizando todas as potencialidades urbana e rural;

Reformular o site da Prefeitura para divulgação dos dados financeiros, potencialidades do município, eventos culturais, esportivos, administrativos e outros;

Manter o PROCON Municipal, sendo este um efetivo instrumento de defesa do consumidor;

Criar mecanismos de controle para o acompanhamento dos processos, dando maior velocidade nos encaminhamentos, bem como melhor identificação e localização no expediente de arquivos existentes;

Fortalecer e ampliar o sistema de fiscalização para atuar no cumprimento da Lei de Defesa do Consumidor;

Intensificar o trabalho de autuação de fornecedores que não a tendam os critérios estabelecidos em lei , disciplinando o mercado e garantindo autonomia financeira ao PROCON;

Informatizar toda a atividade por meio de programas a serem desenvolvidos em parceria com o PROCON Estadual, SENAC e/ou SEBRAE;

Manter os Conselhos Municipais;

Subsidiar o funcionalismo público através de programas de qualificação de mão-de-obra, uniformes, equipamentos adequados, cestas de Natal e confraternizações;

Manter Banco de horas aos policiais, para melhoria da segurança pública;

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

PRIORIDADES E METAS

 

EDUCAÇÃO

 

Manter a Escola Municipal Militarizada Canaã, Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani e Escola Municipal Militarizada Noturna;

Ampliar e reformar as Escolas Municipais e CMEIs;

Substituir os quadros giz por quadros brancos em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal.

Construir CMEI nos bairros e povoados que necessitam;

Firmar parcerias para Implantar o Campus avançado do IFG e do ITEGO, com mais cursos universitários;

Adquirir uniformes para os alunos do Ensino Fundamental e Básico;

Adquirir uniforme para os professores regentes e monitores das Unidades de Ensino;

Adquirir uniforme para os servidores da Sede da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Deporto e Lazer;

Construir e manter as estruturas físicas, humanas, mobiliários e equipamentos das escolas municipais;

Adquirir terreno para ampliação da sede da Secretaria Municipal de Educação;

Ampliar e adequar a Sede da Secretaria Municipal de Educação;

Promover medidas efetivas de melhorias das condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação;

Regularizar o fluxo escolar, implementando políticas que garantam o direito ao ensino fundamental, infantil e a educação de jovens e adultos, reduzindo evasão e reprovação;

Promover programas de formação continuada para docentes e funcionários da área técnica e administrativa;

Ampliar o atendimento a educação infantil;

Ampliar e atualizar o acervo das bibliotecas das unidades escolares e itinerante.

Adequar um veículo para o projeto de leitura itinerante;

Adquirir uma tenda para o projeto de leitura itinerante;

Garantir alocação de recursos do Poder Público, destinados à política social, mediante ações conjuntas com o Estado e a União;

Promover a educação ambiental como prática integrada, contínua e permanente através de trabalhos de campo;

Apoiar o Conselho Municipal de Educação, Cultura e demais conselhos de controle social da educação;

Promover ações mediante atividades curriculares que visem estimular o interesse de crianças e dos jovens, voltados para as atividades culturais;

Atender as necessidades educacionais da população na faixa dos 06 meses aos 14 anos e EJA, promovendo assistência ao educando para sua participação integral nas atividades de ensino;

Criar mecanismos para atendimento das necessidades educacionais às crianças de 0 a 05 anos, com implantação e manutenção da educação infantil;

Dar autonomia financeira as escolas, descentralização financeira das escolas municipais;

Fomentar e implementar escolas de Tempo Integral da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais);

Implementar mais Unidades Escolas com sistema militarizada;

Instalar salas de aulas interativas na rede municipal de ensino;

Incentivar a realização de projetos nas unidades escolares e CMEIs em parcerias com as outras Secretarias e Comunidades;

Dar continuidade ao atendimento adequado às crianças com deficiência, tornando-as totalmente inclusivas as salas de recursos – AEE, em todas as unidades escolares municipais;

Construir, reformar e ampliar as Salas de Recursos – AEE em todas as Unidades Escolares Municipais;

Fomentar ações de erradicação do analfabetismo, apoiando os Programas de alfabetização de adultos;

Dar total apoio e ampliar a turmas de Técnico Agropecuária do IFG;

Solicitar e implementar novos cursos do IFG;

Manter e garantir a municipalização a Merenda Escolar através do convênio com o PNAE e agricultura familiar;

Reformar e ampliar a estrutura física da Central da Merenda Escolar da Rede Municipal de Ensino;

Qualificar os profissionais que atuam na Central da Merenda Escolar;

Apoiar e incentivar o ensino superior através da concessão de bolsas de estudo universitária;

Elaborar e implantar Cursinhos Pré-Vestibular, em parceria com as empresas do município;

Incentivar o lazer como forma de promoção social, proporcionando meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;

Trabalhar com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, de acordo com a Legislação vigente, visando o apoio do ensino fundamental de 09 anos;

Construir, ampliar e reformar a rede física de ensino municipal;

Construir passarelas, ampliar e reformar as Escolas da Rede Municipal de Ensino;

Substituir a rede de instalação elétrica das escolas da rede municipal de ensino, bem como os equipamentos necessários para o bom funcionamento das escolas;

Equipar a rede pública municipal com aquisição de parques infantis, mobiliário, xerox multifuncional, coberturas dos espaços escolares, armários, ventiladores, bebedouros, freezer e outros equipamentos para a merenda escolar, ar condicionados, transporte por meio de convênios com o Governo Federal;

Implantar, equipar e manter os laboratórios de informática com internet e equipamentos necessários nas Unidades Escolares;

Manter os laboratórios de informática (software para os laboratórios). Implantar e equipar laboratórios de informática (com Internet) e aquisição de laboratórios para as escolas que não os possuem;

Adequar o estatuto e plano de carreira dos profissionais da educação;

Reformar, ampliar e construir de escolas polos Rurais da Rede Municipal e também Centros de Educação Infantil;

Criar condições e mecanismos para viabilização da educação formal em todos os níveis, bem como incentivar a criação de escolas de iniciação esportiva junto às unidades escolares;

Promover o acesso junto à educação básica aos maiores de 15 anos, respeitando suas características próprias, necessidades e interesses, sua condição de adulto e com personalidade formada (EJA);

Manter e melhorar o transporte escolar municipal;

Realizar ações preventivas, visando a saúde e bem-estar do educador e do educando;

Viabilizar a colônias de férias para alunos dos CMEIs em parceria com as instituições de nível superior;

Implantar uma equipe multiprofissional com psicólogo, fonoaudiólogo, psicopedagogo e assistência social na Sede da Secretaria da Educação;

Buscar parcerias com a União e ou Estado para realização de cursos de formação continuada para profissionais da educação;

Atualizar o acervo bibliográfico da Biblioteca Municipal e executar o Projeto Biblioteca Itinerante estimulando as crianças e jovens à prática da leitura;

Manter apoio Técnico-financeiro às instituições especializadas que oferecem atendimento aos alunos com deficiência;

Continuar dando apoio Técnico-financeiro às instituições especializadas que oferecem atendimento aos alunos com deficiência;

Apoiar o atendimento no CAEE-Centro de Atendimento Educacional Especializado aos alunos com transtornos evasivos do desenvolvimento, autismo, com quadro autísticos, síndromes com características autísticas e psicoses infantis;

 

• Promover ações que tenham por finalidade o desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;

• Promover a integração das unidades escolares entre CMEIs da rede Municipal com a comunidade.;

• Incentivar, articular e acompanhar parcerias de ações e projetos entre a Secretaria Municipal da Educação, Universidades e as demais Secretarias Municipais e outros segmentos da sociedade civil;

 

Avaliar e monitorar o Plano Municipal de Educação;

 

• Articular a integração entre a Educação Infantil e Ensino Fundamental;

• Articular as ações e projetos, em parceria com outras Instituições ou Secretarias;

• Adquirir e manter instrumentos de fanfarra nas escolas municipais;

• Implantar mais escolas militarizadas na Rede Municipal de Ensino;

• Adquirir veículos para Rede Municipal de Ensino;

• Implantar sistema de vídeo monitoramento nas Unidades de Ensino da Rede Municipal;

• Articular as ações e projetos, em parceria com outras Instituições ou Secretarias: Projeto Letramento, Recicla-qui, Ilha da Imaginação, projeto Douradinho entre outros.

 

Educação Especial

 

Apoiar à inclusão de alunos com deficiência na rede regular de ensino;

Construir um complexo esportivo paralimpico;

Implantar Núcleos de Apoio Técnico Pedagógico Especializado - NAPES;

Promover o Projeto de Capacitação aos Professores do NAPES;

Promover uma educação inclusiva dos alunos com deficiência na rede municipal ou convênios com outras instituições;

Apoiar o atendimento no CAEE-Centro de Atendimento Educacional Especializado aos alunos com transtornos evasivos do desenvolvimento, autismo, com quadro autísticos, síndromes com características autísticas e psicoses infantis;

Dar apoio Técnico-Financeiro às Instituições especializadas que oferecem atendimento a alunos com deficiência;

Conceder atendimento em Escola Especial, aos alunos portadores de transtornos evasivos do desenvolvimento, autismo, com quadros autísticos, síndromes com características autísticas e psicoses infantis;

 

Educação Infantil

 

Promover ações que tenham por finalidade o desenvolvimento integral da criança de 6 meses a 5 anos e 11 meses de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;

Controlar a demanda e ampliar a oferta de vagas em CMEI e pré-escolas;

Criar departamento de inspeção que orientará e acompanhará os processos de autorização e funcionamento das escolas de educação infantil particulares e sua integração ao Sistema Municipal de Ensino;

Promover a integração entre CMEIs da Rede Municipal com a comunidade;

Incentivar, articular e acompanhar as parcerias entre a SME, Universidades e as demais Secretarias Municipais, além de segmentos da sociedade civil;

Administrar o sistema de parceria com entidades na administração dos CMEIs;

Elaborar o Programa Básico para Educação Infantil;

Avaliar e monitorar o Plano Municipal de Educação;

Promover a integração entre a Educação Infantil e Ensino Fundamental;

 

CULTURA:

 

Realizar festivais, como de música, dança e poesia;

Realizar Festival Gastronômico, como Festival da CHICA DOIDA e outros;

Apoiar e realizar o Rodeio Show e Festa de Exposição Agropecuária;

Apoiar as Festas Juninas nas unidades escolares através do “Arraiá do Povo”, Festa Primavera, entre outros;

Reformar o Teatro Municipal com acessibilidade;

Ampliar e adequar a Biblioteca Pública Municipal;

Adquirir acervos literários para a biblioteca Municipal;

Divulgar shows e as festividades da Padroeira Nossa Senhora da Abadia;

Apoiar a e incentivar a Orquestra de Raízes de Quirinópolis;

Incentivar a difusão cultural através da criação de grupos artísticos e musicais;

Reformar e manter o centro cultural (museu);

Manutenir a banda municipal e contratação de novos músicos;

Incentivar as atividades de teatro, shows, palestras educativas, trabalhos em poesia;

Criar a escola musical;

Apoiar a realização do carnaval municipal;

 

• Manutenir a Superintendência Municipal de Cultura como sendo a responsável por todo o estímulo e fomento às atividades culturais, artísticas e folclóricas do município;

• Responsabilizar a Superintendência Municipal de Cultura pela preservação do Patrimônio Histórico da cidade e desenvolver a adequação dos espaços culturais existentes para o funcionamento pleno das artes;

• Manter contínuas as atividades culturais como: música, teatro, folclore, memória, literatura, dança, artes plásticas e visuais, cultura popular para todos os segmentos contemplados, num verdadeiro mosaico cultural;

• Abrigar, receber, ofertar e investir em espetáculos, projetos formativos, financiamento cultural, apresentações de espetáculos, recuperação dos equipamentos e investimento de forma ampla e democrática;

• Proporcionar condições para que a criança, o idoso, o adolescente e adulto participem de projetos culturais;

• Implantar oficinas de dança, teatro, literatura e artes plásticas, que serão desenvolvidas, proporcionando novos conhecimentos para o artista Quirinopolino e pessoas com afinidades nas áreas mencionadas;

• Apoiar e incentivar as Folias de Reis;

• Criar seminário de Marketing Cultural, de Carnaval, de Preservação da Memória, ao lado de comemoração de datas como o Dia do Folclore, da Consciência Negra, do Índio, serão momentos de discussão, descobertas, trocas e evolução;

• Fomentar a música: da erudita à popular; o teatro: do experimental ao tradicional; as artes plásticas: do naïf ao acadêmico; a literatura: do cordel ao romance; e a dança: da clássica à contemporânea, formará um leque de atividades desenvolvidas;

• Criar assessorias com o intuito de desenvolver projetos formativos ou eventos;

• Elaborar o Plano Municipal da Cultura;

• Apoiar o conselho municipal da cultura;

• Criar o Projeto Praça Viva;

• Incentivar as práticas da cultura afrodescendentes através de: apresentação teatral, musical, dança; exposição de artes; confecção de artesanato e culinária relativos à cultura afro-brasileira.

 

DESPORTO e LAZER:

 

Promover políticas públicas visando a maior qualidade de vida e inserção social mediante apoio e incentivo a prática esportiva, através da realização de campeonatos municipais nas diversas áreas e modalidades esportivas e fornecer transporte adequado para a realização dos mesmos,

Reformar e manter os Centros Poliesportivos;

Manter os Ginásios de Esportes para incentivar a prática esportiva no Município;

Criar escolinhas esportivas nos diversos Ginásios de Esportes;

Revitalizar o Campo de Futebol Socyety do Parque da Liberdade, construindo vestiários e alambrados;

Fornecer transporte intermunicipal, material esportivo e outros para as quadras esportivas e Ginásios de Esporte nas diversas áreas e modalidades.

Revitalizar e manter as Quadras (Peteca, Vôlei, Skate e Futsal) e Ginásios de Esportes.

Incentivar os esportes pré-esportivos para as pessoas com deficiência;

Criar espaço para a prática de esporte categoria bocha e basquete para cadeirante;

Criar ciclovias em vias públicas;

Incentivar o esporte amador e total apoio ao ECQ;

Promover e incentivar o atletismo e passeios ciclísticos;

Criar infraestrutura para a prática do esporte no Distrito de Denislópolis (Campo Society, Quadra de Futsal);

Revitalizar as Quadras Cobertas das Escolas Polos Rurais Municipais;

Firmar parceria e convênio com a Cooperativa Agrovale para a utilização do Clube AFA, promovendo ações de lazer, cultura e esporte para a população carente, oriundas de programas do governo e critérios pré-estabelecidos;

 

SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PRIORIDADES E METAS

 

Aprimorar o PROJETO MAIS JOVEM, em parcerias com as diversas Secretarias, implementando ações voltadas à pratica esportiva e cultural, dos jovens, propiciando melhor inclusão social e principalmente combatendo o uso de drogas;

Ampliar a “Vila Vida Feliz”;

Manter e Apoiar a Manutenção e Construção da Casa de Apoio Barretos-SP, Jales-SP, Santa Helena-GO e Goiânia-GO;

Apoiar a Associação Protetora do Melhor Amigo do Homem;

Apoiar a Brigada Mirim Ambiental;

Apoiar a Associação Nova Era;

Apoiar a Associação do Bombeiro Civil;

Apoiar a Associação Mocinhas de Ontem;

Apoiar a ADEQ;

Apoiar o Instituto Renascer;

Apoiar a Associação dos Portadores de Câncer de Quirinópolis;

Apoiar a Escola Especial Alfredo Mariz da Costa;

Apoiar o Programa Restaurar (ABCAD) Associação Beneficente e Cultural da Igreja Assembleia de Deus;

Doação de Óculos às pessoas carentes através de triagem feita em parceria com o Fundo Municipal de Saúde;

Conceder Cursos Profissionalizantes de aperfeiçoamento e treinamento;

Conceder Assistência às gestantes com Kit Enxovais;

Aprimorar Programas de Geração e Renda Familiar;

Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar, como fonte de amparo e proteção ao menor;

Estabelecer a política de assistência ao idoso;

Assegurar o atendimento ao deficiente físico, prestando-lhe assistência médico-odontológica e viabilizando o fornecimento de material e equipamento necessário a sua sobrevivência;

Manter a política de orientação e proteção a gestante, visando à obtenção de uma boa saúde a mãe e ao recém-nascido;

Incentivar a criação de projetos de geração de empregos ou de melhoria da renda familiar;

Prestar assistência social geral as pessoas de baixa renda, através dos programas governamentais, tendo como base de apoio os conselhos municipais específicos;

Melhorar os programas de doação de medicamentos, materiais de construção e outros;

Dar apoio às pessoas que necessitam do transporte coletivo ou individual, no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual;

Incentivar o Programa de Integração Clubes-Comunidade - será conduzido a partir de parceria com os Clubes Sociais de nossa cidade e atenderá as crianças e adolescentes entre 6 e 14 anos provenientes da rede municipal de ensino;

Incentivar Programa Liberdade Assistida - levado à prática através de convênio com o governo estadual, promoverá o acompanhamento de menores infratores e a inserção deles nos outros projetos desenvolvidos pela Secretaria;

Incentivar o Programa Idoso - promover atividades em meio aberto para pessoas com mais de 60 anos. O objetivo é estimular o convívio social, a autonomia e a independência dos idosos;

Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;

Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre as pessoas idosas e as demais gerações;

Valorizar e estimular a prática esportiva, como fator de promoção de saúde e bem estar das pessoas idosas;

Realizar atendimentos entre pessoas e instituições, através de doações (entre remessas de alimentos, enxovais, óculos, próteses, colchões, etc);

 

Melhorar a Campanha do Agasalho - campanha tradicional promovida pelo Fundo Social;

Dar condições de Capacitação em Serviços, através da realização de cursos semiprofissionais ministrados no Centro Comunitário;

Incentivar a Amamentação e Nutrição fornecendo lanches para incentivar as mães a participarem do programa de amamentação e aleitamento materno que será desenvolvido nas unidades básicas de saúde;

Incentivar o Programa Multimistura - O Alimento da Vida - em parceria com a Pastoral da Criança irá produzir o que for necessário de multimistura para suprir as necessidades das crianças desnutridas dos CMEIs e fora deles, assistindo idosos, enfermos e os munícipes que necessitarem de complemento alimentar;

Firmar parcerias com instituições de ensino do município e viabilizar convênios para inclusão da população carente, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;

Dar condições para implantação de cursos de capacitação para os jovens inscritos no Programa MAIS JOVEM, visando o aprendizado em especial nos trabalhos artesanais, proporcionado o aprendizado de uma profissão e incentivando e gerando renda;

Conceder empréstimo de Prótese e Órtese - será efetuado empréstimos de cadeiras de rodas, cadeiras higiênicas, muletas e andadores para as pessoas que necessitarem;

Conceder doação de Prótese, Órteses e Outros - será efetuado doações dentre cadeiras de rodas, cadeiras higiênica, andadores, fraldas geriátricas, berços, roupas, meias elásticas e outros;

Conceder auxilio a complementação nutricional da população de baixa renda.

Disciplinar e administrar o Programa Cartão Social em Prol das Famílias Quirinopolinas;

Manter o Conselho do Idoso;

Aprimorar e incentivar a criação de projetos de geração de empregos ou de melhoria da renda familiar;

Disponibilizar passagens de ônibus a andarilhos e população de rua;

Ampliar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

Programa de Promoção de Acesso ao Mundo do Trabalho Acessuas/Trabalho;

Buscar ações em parcerias com demais secretarias do município para melhor atender os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Continuar o preenchimento e informações para pessoas que necessitam do Passe livre Estadual e Federal, facilitando a entrega dos mesmos no município;

Implantar o Projeto LJA – Lazer, Inclusão e Acessibilidade, construir brinquedos adaptados para crianças especiais em escolas, praças e clubes da cidade.

 

SECRETARIA DE SAÚDE

PRIORIDADES E METAS

 

Habilitar os Leitos de UTI no SUS;

Construir, adequar uma nova unidade para atendimento de especialidades médicas e exames eletivos;

Realizar readequação física na sede física da UAS;

Buscar uma ação integrada entre as três esferas de governo, de maneira a assegurar os serviços de saúde a toda comunidade;

Criar a central de regulação municipal para um melhor ordenamento e classificação de risco nas autorizações de exames e marcação de consultas em especialidades;

Adquirir novos equipamentos ao CREQ;

Proporcionar suporte aos pacientes em tratamento fora do domicílio;

Implantar Prestação de serviços especializados em telemedicina (todas as unidades integradas ao sistema de resultados de exames online);

Reformar, ampliar e manter o hospital municipal e demais unidades de saúde;

Disponibilizar leitos psiquiátricos no hospital municipal;

Criar formas alternativas para o agendamento de consultas;

Dar prosseguimento às obras de construção ampliação, reforma das unidades físicas de saúde municipal;

Promover cursos de qualificação para capacitação de recursos humanos na área da saúde;

Assegurar os programas de medicina e odontologia preventiva;

Adquirir medicamentos e insumos hospitalares para a distribuição e suporte às pessoas carentes, atendendo as demandas das unidades de saúde;

Adquirir materiais necessários para melhor atender as Estratégias de Saúde da família dentro das ações programadas;

Criar nos programas da atenção básica, terapias ocupacionais; dança, teatro, música, pintura, trabalhos manuais alfabetização de adulto;

Equipar o laboratório do Hospital Municipal, para realizar novos exames e ampliar a rede de atendimento do mesmo.

Capacitar os Agentes Sanitaristas;

Realizar o remapeamento da área de trabalho dos agentes comunitários de saúde para se necessário efetuar o remanejamento de áreas Rural e Urbana, ou realizar processo seletivo para a contratação de novos profissionais;

Ampliar parceria para ajuda no custeio com instituição sem fins lucrativos para atender o programa de captação e doação de animais nas ruas;

Manutenir, ampliar e reformar as unidades de saúde com fornecimento racional de material de consumo, e aquisição de equipamentos necessários à realização dos trabalhos nas mesmas;

Manutenir e apoio ao Conselho Municipal de Saúde com o objetivo de democratizar e aumentar a participação popular nas decisões e ações do sistema;

Assegurar as ações de vigilância sanitária e melhoria da higiene pública;

Estabelecer programas que visem promover a melhoria do padrão alimentar da população de baixa renda;

Reformar, ampliar e adquirir equipamentos para as unidades de saúde que compõem o FMS de Quirinópolis;

Adquirir e manter os veículos específicos para serem utilizados como UTI móvel;

Manter e adquirir Ambulâncias;

Manutenir e Reformar as UBS’s e demais unidades de Saúde;

Atuar, juntamente com os Conselhos, a formação e controle da execução da política de saúde, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa;

Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do Sistema Único de Saúde, articulando-se com os demais órgãos colegiados em nível nacional, estadual e municipal;

Traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde, adequando às diversas realidades epidemiológicas e sanitárias assim como a capacidade organizacional dos serviços;

Formar e gerenciar as equipes do Programa Saúde da Família;

Dividir o município em pólos de saúde quantos forem necessários, possibilitando o planejamento descentralizado na área de Saúde.

Manter Equipe de Combate à Dengue com os agentes de controle de vetores, educadores, supervisores;

Realizar ações para Controle de endemias, com o objetivo de estabelecer medidas de vigilância epidemiológicas, assim como a contratação de trabalhadores temporários, para atender as situações emergenciais ou adversas;

Adquirir veículos para a prestação de todos os serviços;

Distribuir folhetos educativos na área da saúde;

Realizar campanhas constantes de busca ativa de sintomáticos respiratórios com identificação de casos novos;

Realizar Inspeções de Procedimentos Básicos;

Realizar Inspeções de Procedimentos Média Complexidade;

Realizar Inspeções de Procedimentos Alta Complexidade;

Oferecer treinamento para profissionais de todas as UBS’s sobre orientações para os Grupos de Gestantes e Planejamento Familiar;

 

• Implantar o Protocolo de Assistência Pré-Natal nas UBS’s, uniformizando o atendimento com exames, condutas e referência para os casos de gestação de alto risco;

• Implantar Grupos de Orientação às gestantes nas UBS’s, assim como a parceria de outras secretarias e instituições para confecção e doação de enxoval necessário aos recém-nascidos;

• Melhorar a Campanha de Orientação e Incentivo ao autoexame das mamas e detecção Precoce do Câncer de Mama;

 

Uniformizar os atendimentos à Gestante HIV (+) durante o pré-natal, o parto e o puerpério, diminuindo a incidência da transmissão vertical do HIV para os recém-nascidos;

 

• Incentivar o aumento do parto natural nos hospitais que atendem pelo SUS e Municipal, colaborando na diminuição da Mortalidade Infantil no município;

• Disponibilizar de maior variedade de métodos contraceptivos no SUS (pílula, Injetável mensal, Injetável trimestral, Preservativo Masculino e, inclusive o diu);

• Adquirir ambulâncias para o Programa de Atendimento Domiciliar;

 

Adquirir aparelhos de eletrocardiograma para as Unidades de Saúde do município;

Melhorar a campanha de orientação e incentivo ao exame de próstata e PSA, para a detecção precoce ao câncer de próstata;

Adquirir equipamentos e aparelhos para exames de alto custo;

Implementar atendimento médico e odontológico na agencia prisional;

Buscar uma ação integrada com o Estado e a União para Viabilizar o custeio para o início das atividades dos leitos de UTI do hospital municipal;

Implantar o Programa de médico pediatra junto aos CMEIs;

Credenciar clinicas de hemodiálise do município;

Ampliar as especialidades cirúrgicas;

Integrar exames para diagnósticos médicos para as unidades de saúde;

Prevenção para combate para pandemias e epidemias.

 

Saúde da Família:

 

• Criar o protocolo municipal de normatização de atuação da enfermagem de acordo com os manuais do protocolo do ministério da saúde;

 

Melhorar e reformar a UBS - Unidades Básicas de Saúde da família;

Criar o Cadastramento para conhecimento da situação de saúde de toda a população do município por bairro e microrregião;

Conceder treinamento das equipes para o novo modelo de atendimento a ser implantado;

Dar condições para atuação dos profissionais em visitas domiciliares para o acompanhamento de casos de risco, vigilância à dengue;

Criar reuniões intersetoriais nos bairros e microrregiões com soluções imediatas para problemas identificados;

Melhorar as consultas médicas nas UBS’s: atendimento no local de cada unidade sem a necessidade de guia de consulta;

Dar condições para Visitas domiciliares pelos agentes de Saúde, enfermeiras e médicos;

Manter Campanha anual de vacinação da gripe, influenza e dupla adulto;

Manter Campanha Nacional de Imunização (2 etapas - junho e agosto);

Conceder treinamentos de Vigilância Epidemiológica para Enfermeiros (as) da rede pública e privada;

Criar o grupo de estudos semanal com os enfermeiros da rede pública;

Ampliar o atendimento odontológico com novos consultórios e profissionais em todas UBS’s e programas de atendimento móvel;

 

Saúde Bucal:

 

Implementar todas as especialidades do CEO - Centro de Especialidades Odontológicas;

Fazer Levantamento epidemiológico de Saúde Bucal no município para população de 0 a 80 anos;

Realizar Campanhas educativas nas escolas, empresas e demais estabelecimentos, orientando sobre as necessidades de boas práticas de saúde bucando e incentivando as escovações, com distribuições de escovas e cremes dentais e aplicações de flúor;

Realizar atendimentos odontológicos a população através do micro ônibus odontológico;

Manter o programa Quisorriso, através do fornecimento de próteses odontológicas a toda população do município;

Viabilizar a Proposta de implantação do CEO tipo II;

Viabilizar Pedido de incentivo adicional ao CEO para atendimento aos pacientes com necessidades especiais;

Reformar e adequar as unidades físicas odontológicas;

Implantar novos consultórios odontológicos;

 

Saúde da Criança e Adolescente:

 

• Capacitar os funcionários das UBS´s sobre notificação de violência em parceria com o Juizado do Menor e Ministério Público;

• Capacitar as Entidades Sociais para fazer acolhimento dos adolescentes;

• Capacitar os pediatras da rede em Doenças Respiratórias na Infância, Anemia Carencial, Anemia Falciforme e Teste do Pezinho;

• Implantar Rotinas de Atendimento em Doenças Respiratórias na Infância;

• Implantar o Teste de Triagem Auditiva Neo-Natal - “Teste da Orelhinha”;

• Implantar na rede pública o “Teste do Olhinho“;

• Implantar na rede pública o “Teste da Linquinha”.

• Investigar todos os óbitos de crianças do município;

 

Criar o Programa para fornecimento de leite em pó e fórmulas alimentares a todas as crianças que necessitarem, principalmente aos filhos de mães carentes;

 

• Incentivar, promover e apoiar o aleitamento materno nas UBS’s, por meio de grupos de gestantes e nutrizes;

• Implementar a semana do Aleitamento Materno;

• Dar Suporte as UBS’s na realização dos grupos de puericultura para acompanhamento do desenvolvimento da criança e do adolescente;

 

Saúde do Adulto/Idoso:

 

Normatizar o atendimento dos hipertensos e diabéticos;

Proporcionar treinamento em serviço da equipe envolvida no atendimento das doenças crônicas;

Implementar as atividades educativas e de grupos de exercícios para a saúde;

Implementar o Protocolo de Medicamentos não Padronizados;

Implantar o atendimento, acompanhamento multiprofissional com a garantia de exames e medicamentos para diabéticos e hipertensos;

Garantir apoio as unidades de apoio domiciliar aos pacientes impossibilitados de se deslocar de suas residências;

 

Saúde Mental:

 

Iniciar a descentralização do atendimento psiquiátrico com a proposta de inclusão de equipes de Saúde Mental nas UBS’s;

Implementar o Projeto de inclusão de ações de saúde mental nas UBS’s com uma equipe volante de Saúde Mental;

Criar um grupo de estudos sobre processos educativos em saúde voltados para profissionais que atuam nas UBS’s;

 

Saúde em Movimento:

 

• Construir e Implantar as Academias ao Ar Livre;

• Manter o atendimento itinerante de especialidades médicas através do programa saúde em movimento;

• Realizar parcerias para o fortalecimento do Programa Saúde em movimento;

• Implementar e manter novos tipos de atendimentos do Programa Saúde em Movimento.

 

Programa de Assistência Farmacêutica:

 

• Aumentar o investimento do município na compra de medicamentos;

• Manter o processamento de dados da Farmácia Central e das Unidades Básicas de Saúde;

• Criar o cadastro de pacientes com uso crônico de medicamentos (Hipertensão Arterial, Diabetes, Saúde Mental, Saúde da Mulher e saúde do homem);

• Criar o programa de entrega de medicamentos a domicílio;

• Manter e ampliar os atendimentos e fornecimento de medicamentos de alto custo, pelo centro de medicação de alto custo.

• Criar e manter parcerias com instituições que possibilitem o tratamento em outros municípios.

 

Programa de Assistência Social e Desenvolvimento da Cidadania:

 

Instituir do Transporte Solidário para pacientes em tratamento com dificuldade de locomoção;

Manter o Programa de Suplementação alimentar para crianças e idosos em situação de risco;

Manter o Programa de Suplementação alimentar em parceria com o governo estadual para crianças;

Manter o Programa de Suplementação alimentar (Bolsa Família) em parceria com o governo federal (Ministério de Saúde) para crianças, gestantes e nutrizes;

 

Programa DST/AIDS

 

Manter e ampliar o Ambulatório de Hepatite e disponibilidade do teste de Hepatite B e C;

Adequar a Assistência sobre DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis) às pessoas carentes e presas;

Manter o Banco de Preservativo nas Unidades de Saúde do Município;

Manter e ampliar ações de prevenção nas UBS’s;

Manter e ampliar o Programa de Prevenção de DST nos Núcleos de Agente Jovem;

Firmar parceria com outras secretarias e entidades municipais para realização de ações preventivas e de educação e saúde;

 

Programa Municipal de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência

 

integrar e manter o atendimento a todos os portadores de todos os tipos de deficiência em nível de atenção básica na rede pública (UBSs);

Organizar integração e um fluxo de triagem para atendimento especializado para promover a reabilitação

;

Adquirir veículo adaptado para o transporte de pacientes portadores de deficiência;

 

SECRETARIA DE TRANSPORTE

PRIORIDADES E METAS

 

Adquirir veículos e maquinários rodoviários;

Implantar e recuperar estradas vicinais do município;

Fomentar a manutenção no Aeroporto;

Ampliar e manutenção da oficina e garagem municipal, dotando-a de equipamentos e materiais necessários a correta manutenção dos veículos e maquinas da Prefeitura;

Manter o programa de pavimentação asfáltica, recapagem e conservação das vias públicas municipais;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

PRIORIDADES E METAS

 

Ampliar e melhorar o Projeto “Cidade Iluminada”;

Construir o Terminal do Trabalhador no anel viário;

Construir Ciclovias Urbanas;

Adquirir caminhões e maquinário para manutenção das atividades da Secretaria de Urbanismo;

Reformar maquinas e equipamentos;

Concluir o Projeto Lago Sol Poente;

Construir Calçadas/Passeios nas vias urbanas;

Pavimentar, fazer guias, sargetas e recapeamento de vias urbanas;

Ampliar a Rede de Iluminação Pública da Cidade;

Construir de rampas de acesso para deficientes físicos;

Manter e Ampliar o Serviço de Limpeza Pública;

Manter das Praças Parques e Jardins;

Manutenção e Conservação das Vias Urbanas;

Melhorar a Iluminação, manutenção e ampliação do Cemitério;

Manter a política de planejamento urbano no sentido de promover o processo de urbanização de forma capaz de melhorar gradativamente a qualidade de vida da população;

Manter uma política de planejamento e coordenação de forma integrada da execução dos serviços de utilidade pública, como limpeza pública, serviço funerário, iluminação pública, identificação nominal de praças e logradouros públicos, sinalização horizontal e vertical nas vias públicas;

Construir e manutenção de praças parques e jardins;

Adquirir e/ou regularizar áreas urbanas;

Fomentar a Construção e manutenção do sistema de reciclagem e do tratamento do lixo urbano e hospitalar, (usina de triagem e compostagem);

Manter o aterro sanitário e tratamento do resíduo sólido;

Priorizar e atuar em parceria com as outras esferas de governo, conforme suas respectivas competências, no sentido de ampliar e manter os sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitário e pluvial;

Fomentar a Ampliação e manutenção do sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário;

Construir a Usina de Reciclagem de Entulho da Construção Civil, em uma área apropriada com aquisição de equipamento para processar os mesmos;

 

• Melhorar a Coleta de lixo domiciliar;

• Disponibilizar locais apropriados para a realização de feiras livres durante a semana, em setores diferenciados da cidade, para os produtores rurais, camelôs e outros comerciantes;

• Disponibilizar fiscais para a fiscalização dos logradouros no perímetro urbano, para a manutenção da normalidade, limpeza, higiene e conservação dos mesmos;

• Identificar todos os proprietários de lotes vagos “baldios” do perímetro urbano de nossa cidade, através de um cadastro apropriado, o qual irá fazer parte do banco de dados do município;

 

Fomentar a Manutenção das feiras livres;

Viabilizar a construção de habitação de interesse social;

Dar Apoio à construção do Presidio, da Delegacia de Polícia e IML;

Construir casas populares;

 

SECRETARIA DA AGRICULTURA

PRIORIDADES E METAS

 

Fomentar e incentivar a implantação de culturas alternativas;

Fortalecer parcerias (EMATER, sindicato Rural, Casa da Abelha e cooperativa Colmeia, UEG, FAQUI, IF e outros ligados ao setor);

Promover, incentivar, ou formatar parcerias para eventos, projetos e momentos vinculados ao agronegócio, de caráter técnico, informativo, educacional, fomento comercial, cultural, recreativo e/ou social.

Promover e apoiar eventos de capacitação e desenvolvimento, através de seminários, cursos, palestras, e assistência a produção local;

Incentivar e fomentar o aumento da produtividade de grãos e alimentos;

Incentivar visitas técnicas a outras regiões produtoras;

 

• Apoiar e incentivar, a Secretaria de Meio Ambiente, em questões e projetos ligados ao agronegócio, legalidade e proteção ambiental.

 

Estimular e dar apoio técnico para o surgimento das associações e cooperativas de agricultores em todas as microrregiões;

Colaborar na recuperação de estradas rurais do Município e, em apoio à Secretaria de Transportes, visando sempre melhoria logística (e demais aspectos ligados à mesma) favorecendo não apenas o transporte de insumos e produções, como também de moradores e demais pessoas que necessitem da trafegabilidade daquela região;

 

• Viabilizar Programa de micro bacias em busca de liberação de verbas para os produtores que possuem mananciais em suas propriedades rurais. O projeto, que prevê ações para a conservação do solo como curvas de nível, reflorestamento e recuperação de matas ciliares, será encaminhada aos Ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e Secretaria de Estado da Agricultura;

• Colaborar na recuperação das estradas rurais do município, em apoio à Secretaria de Transportes, visando sempre melhoria logística, favorecendo não apenas o transporte dos insumos e produções, como também de moradores melhorando o tráfego;

• Coordenar as feiras-livres para os produtores comercializarem seus produtos agrícolas, fomentando o comércio e o desenvolvimento dos pequenos produtores rurais;

• Organizar parceria com o Pronaf/Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, executado pelo Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, desenvolvendo política voltada para o desenvolvimento das comunidades rurais, com ênfase na agricultura familiar, beneficiando a produção agrícola e não agrícola - como o turismo rural, o artesanato e a agro industrialização da produção rural - visando à fixação do homem no campo;

• Fortalecer parceira com o PRONAGER/Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda em Áreas de Pobreza, do Ministério da Integração Nacional, cujo objetivo é gerar ocupação produtiva e renda para a população de atendimento prioritário - os chamados ''excluídos'' - potencializando recursos e vocações econômicas da comunidade, a partir da capacitação de pessoas desempregadas e ou subempregadas, associações e cooperativas de produção de bens e ou serviços;

• Elaborar, planejar e executar serviços rurais como preparo de solo, através de gradagem, levantamento de curvas, serviços de máquinas pesadas, manutenção e criação de represas, tanques. De forma a assistir, principalmente, àqueles que carecem dessas maquinas ou serviços, fomentando o desenvolvimento local e melhoria das condições técnicas e produtivas do Município;

• Incentivar Agricultura e Pecuária Familiar no Município;

 

Manutenir e construir represas em parceira com os pequenos e médios produtores rurais;

Firmar parcerias com pequenos e médios produtores rurais na construção de represas e tanques para a criação de peixes;

Incentivar e desenvolver, cada vez mais, o SIM (Serviço de Inspeção Municipal) de forma a divulgar, informar, orientar e demais providências competentes à esse setor, no intuito de cada vez mais pessoas e estabelecimentos que se encaixem nessa necessidade possam estar devidamente adequados, legalizados, e com isso conquistarem um leque de oportunidades comerciais, desenvolvendo e trazendo segurança alimentar e sanitária para todos os munícipios consumidores;

Em parceria com a Secretaria de Industria e Comércio, incentivar e buscar investimentos ligados ao setor para o nosso Município, através de empresas, setores e oportunidades. Gerando cada vez mais desenvolvimento, geração de emprego e renda, além de oportunidades e para os produtores locais;

Viabilizar a Manutenção e construção de curvas de níveis em parceria com os pequenos e médios produtores rurais;

Dar condições para Manutenção e cascalhamento de curral e coxo em parceria com os pequenos e médios produtores rurais;

Apoiar os pequenos e médios produtores rurais, na recomposição da mata ciliar das nascentes e mananciais existente em sua propriedade;

Construir, reformar e manter as pontes e mata-burros;

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

PRIORIDADES E METAS

 

Executar ações de recuperação do Córrego das Clemências;

Recompor as reservas florestais e áreas de preservação permanente.

Implementar a manutenção da fiscalização e proteção ao Meio Ambiente.

Implantar a Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos;

Monitorar a Coleta e destinação do lixo hospitalar.

Fortalecer parcerias (EMATER, Sindicato Rural, Casa da Abelha, cooperativa Colmeia, UEG, FAQUI, IF e outros) para projetos de recuperação e preservação do meio ambiente;

Apoiar e desenvolver projetos de recuperação da microbacia do Ribeirão das Pedras, através de parcerias com os governos estadual e federal, Ministério Público, bem como com outras entidades públicas e privadas;

Apoiar e desenvolver ações de fiscalização e proteção ao meio ambiente;

Implantar e manter novo viveiro de mudas;

 

Recursos Hídricos e Meio Ambiente

 

Implantar o Gerenciamento da sub bacia dos mananciais;

Melhorar a qualidade da água para abastecimento da prestadora;

Implantar o sistema de vigilância ou monitoramento da qualidade e quantidade de água a nível municipal nas pequenas bacias de contribuição;

Participar e apoiar as ações desenvolvidas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica atuantes no município;

Apoiar e desenvolver ações de monitoramento da qualidade da água para abastecimento público;

Apoiar e desenvolver ações de proteção e recuperação dos Córregos das Clemências, Capela e Cruzeiro;

Incentivar a implantação de sistemas de permeabilidade nas residências (especialmente, nas novas construções), visando a captação e infiltração das águas pluviais;

Criar mecanismos de controle e legalização de sistemas de abastecimento individuais (cisternas ou poços artesianos e semi-artesianos);

 

Conservação dos recursos naturais

 

Recompor as matas ciliares dos córregos e rios existentes, principalmente do Rio das pedras e seus afluentes acima da barragem da prestadora;

 

• Apoiar, elaborar projetos e executar ações de manejo e conservação do solo, como curvas de nível, terraceamento, reflorestamento e recuperação de matas ciliares, em parceria com proprietários rurais, empresas privadas (por exemplo, usinas) e as secretarias de Transporte e de Agricultura;

• Apoiar a recuperação das estradas rurais do município e a construção de cacimbas para contenção de águas pluviais, através de parcerias entre proprietários rurais, empresas privadas (por exemplo, usinas) e as secretarias de Transporte e de Agricultura;

 

Elaborar e executar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre Serra da Fortaleza, através de parceria com EMATER, UEG, entre outros;

 

Saneamento Ambiental

 

Recuperar a Micro bacia do Rio das Pedras;

Implantar a coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos;

Implantar o sistema de coleta diferenciada dos resíduos sólidos de saúde

Implementar o centro de recepção de resíduos sólidos segregados;

Manutenir o centro de recepção de embalagens de agrotóxicos;

Adequar e manter o funcionamento correto dos aterros (sanitário e de materiais inertes);

Destinar atual galpão da ACOMARE para depósito de pneus;

Incentivar associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

Criar ecopontos para coleta de materiais recicláveis e para logística reversa (pilhas, baterias, lâmpadas, etc.);

Executar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB);

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PRIORIDADES E METAS

 

Viabilizar Palestras a Cooperativas e Associações;

Apoiar Goiás empreendedor, Goiás Fomento, Sine, PROCON e SEBRAE;

Divulgar as atividades Político-administrativo do município e suas potencialidades, através da imprensa falada, escrita, televisada e por meio de internet;

Viabilizar uma política de industrialização do município através de incentivos fiscais;

Estabelecer uma ação integrada entre as três esferas de governo no sentido de possibilitar a expansão comercial e industrial no município;

Fomentar a exploração e o desenvolvimento do turismo no município;

Desenvolver a manter o Distrito Agroindustrial, Polo Empresarial, com a Implantação de Infraestrutura;

Manter parcerias com o Goiás Fomento, Goiás empreendedor e bancos oficiais e Privados oferecendo crédito facilitado para incrementar e gerar novos empreendimentos;

 

• Fomentar o desenvolvimento turístico sustentável no município, com base na sustentabilidade econômica, social, ambiental, cultural e política;

• Instituir um calendário com todas as festas rurais;

 

Aliar o crescimento econômico com preservação do meio-ambiente e promover desta forma, o desenvolvimento sustentável;

 

Viabilizar a implantação de unidade Frigorifica de Peixes;

Viabilizar palestras junto ao Sebrae;

Apoiar o Desenvolvimento sustentável;

Formalizar e Informar os feirantes e ambulantes.

Integração Sine, Sebrae, Senac e Comércio;

Divulgar pelo SINE vagas de emprego nas festividades e comemorações;

Instituir Banca de contencioso e julgamento através do PROCON;

Firmar Convênios entre o Procon e Tribunal de Justiça de Goiás para homologação de acordo Extrajudicial;

Criar e manter site e e-mail institucional do próprio ao PROCON;

Realizar a Semana da Conciliação;

Viabilizar Palestras de orientação Direito do Consumidor;

Criar berçário de confecção e palestra Cooperativa ou Associação;

Confeccionar Folders para Indústria, comércio e Turismo;

Divulgar no site da Prefeitura o Turismo do município;

Contratar profissional especializado na área do Turismo;

Criar trilha ecológica passando pelas serras do Município;

Fomentar o Motocross e outros eventos esportivos.

 

AGENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA - AMTS

PRIORIDADES E METAS

 

Aquisição de Uniformes, Coletes, Armamentos e Equipamentos de Proteção Individual e outros;

Implementar e manter as sinalizações asfálticas;

Realização de curso de capacitação e aperfeiçoamento;

Aquisição de Equipamentos para Sinalização Semafórica;

Aquisição de Lombadas Eletrônicas de limite de velocidade;

Aquisição de placas de aço galvanizado e disco refletivo PARE.

 

Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de junho de 2023.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Adm. e Planejamento

 

ANEXO II

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais

(Art. 4º, Parágrafo 2º, Inciso II, LRF)

 

Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as projeções que constam do anexo de metas fiscais, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo utilizado na composição dos valores informados.

 

A projeção da receita para o exercício financeiro de 2024, levou em consideração a construção de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível da realidade.

 

As metas para o triênio 2022-2024 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da receita dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das receitas e despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim, o crescimento real esperado fundamenta-se, exclusivamente, na observação do comportamento histórico dos índices esperados.

 

Tendo em vista a dificuldade de aumento efetivo da arrecadação no curto e médio prazo, dada a característica do município de ter como principais fontes de receitas as provenientes de transferências, as medidas de contenção e otimização de gastos públicos se fazem necessárias e tem sido alvo de constante acompanhamento visando à geração de superávit nos próximos exercícios.

 

No que se refere ao resultado nominal, este indicador tem como objetivo medir a variação do endividamento público através da diferença do estoque líquido da dívida no final de cada exercício, e no caso específico do triênio 2022-2024, a variação será negativa para os últimos anos do triênio, indicando com isso, que houve uma redução da dívida do município.

 

Em relação ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença entre receitas e despesas não financeiras de um mesmo exercício. O resultado do triênio 2022-2024 aponta um equilíbrio entre a variação dos exercícios, evidenciando com isso, a tendência do Município a manter o equilíbrio entre as receitas e despesas não financeiras.

 

Em relação às projeções das despesas do município, foi considerado o comportamento previsto da receita para os exercícios correspondentes, objetivando manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, não comprometendo o equilíbrio das finanças públicas.

 

É evidente que, para o alcance do equilíbrio fiscal, não seria suficiente apenas promover o incremento da receita, mas também a implementação de ações que visem o racionamento dos gastos públicos. Neste sentido, o Município vem buscando continuamente aprimorar o contingenciamento de gastos adequando-as às receitas, visando com isso, o equilíbrio das contas públicas.

 

As medidas pretendidas a serem adotadas para proporcionar um crescimento da receita, algumas já estão em curso e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destacamos:

 

· Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que apresentem situação diversa da constante nos registros municipais;

· Políticas de incentivo à instalação de empresas que realizem negócios compatíveis com a política de desenvolvimento do município;

· Implantação do Programa de modernização Tributária;

· Cobrança da Dívida Ativa;

· Atualização da Legislação Tributária Municipal.

 

Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de junho de 2023.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Adm. e Planejamento

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os diversos entes da Federação assumissem o compromisso com a implementação de uma gestão fiscal eficiente e eficaz. Esse compromisso inicia-se com a elaboração da LDO, quando são definidas as metas fiscais, a previsão e os gastos com as receitas esperadas e a identificação dos principais riscos sobre as contas públicas, tendo continuidade com a revisão desses parâmetros na elaboração do projeto de lei orçamentária e o monitoramento durante sua execução, de modo a garantir que os riscos fiscais não afetem o alcance do objetivo maior: o processo de gestão fiscal e social responsável.

 

Os principais riscos são de natureza fiscal, abrangendo dois tipos: orçamentário e de dívida.

 

Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram alterações entre recitas e despesas orçadas. No caso da receita, por exemplo, cita-se a frustração na arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária, principalmente, e as mudanças relativas à aceleração ou desaceleração da economia.

 

Por sua vez, as despesas realizadas pelo Governo podem apresentar disparidades em relação às projeções utilizadas para elaboração do orçamento, que podem variar tanto em função do nível da atividade econômica, quanto a fatores ligados às novas obrigações constitucionais legais, por exemplo. Ainda assim, é possível equilibrar receitas e despesas da área, uma vez que a determinação e a aplicação de recursos terão aumentos percentuais gradativos ao longo de quatro anos, conforme prevê o projeto em votação.

 

Outra despesa importante é o gasto com pessoal e encargos, que basicamente são determinados por decisões associadas a planos de carreira e aumentos salariais. Com o aumento anual previsto para o salário mínimo, o Município terá que rever o Plano de Cargos e Salários, pois alguns níveis salariais irão se equiparar ou terão verbas remuneratórias muito próximas.

 

Além desse acréscimo, a despesa de pessoal também se elevará pela revisão e redefinição dos valores salariais dos cargos públicos. Havendo possibilidade do Poder Executivo realizar concurso público visando suprir as necessidades da administração para melhoria dos serviços prestados, esta previsão não poderá afetar as contas, já que às despesas decorrentes dos mesmos estão enquadradas na receita prevista.

 

Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro, diz respeito à administração da dívida pública, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxas de juros vincendos. Já o segundo tipo se refere aos passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados de julgamento de processos judiciais que envolvam o município.

 

É de salientar que as regras para os pagamentos resultantes de demandas judiciais estão sujeitos ao regime de precatórios, nos termos da Constituição Federal. Também podem ocorrer riscos semelhantes em outros processos, que venham a surgir no decorrer do exercício atual e do triênio 2022-2024, caso das ações judiciais movidas por fornecedores, de que trata o “demonstrativo de riscos fiscais”, em anexo. Essas ações judiciais representam risco para o Município, no sentido de que os fornecedores poderão mover processos judiciais, na tentativa de receberem suas dívidas geradas, liquidadas e não pagas em exercícios anteriores, as quais, em sua maioria, não mais estejam inscritas em dívidas, dadas suas prescrições de prazo para pagamento. E esses riscos, caso ocorram, serão suportados pela Reserva de Contingência.

 

Em síntese, os riscos decorrentes dos passivos contingentes têm a característica de imprevisibilidade quanto à sua concretização, por haver sempre a possibilidade de o Município recorrer a todas as instâncias judiciais para defender e comprovar a legalidade da ação pública, o que pode resultar na não-ocorrência do impacto fiscal. E, mesmo na ocorrência de decisão desfavorável ao Município, o impacto fiscal dependerá da forma de pagamento que for efetuada, devendo sempre ser liquidada dentro da realidade orçamentária e financeira do Município.

 

Nesse contexto, os riscos de dívida são especialmente relevantes, pois restringem a capacidade de realização de investimento do Município e, consequentemente, a expansão e aperfeiçoamento da ação governamental.

 

Para permitir o gerenciamento dos resultados do comportamento dessas variáveis sobre as projeções orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 9º, estabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira, com vistas a minorar o impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos.

 

A avaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuadas a cada semestre (opção dada pelo artigo 63 da LRF), permite que eventuais diferenças, tanto da receita quanto da despesa, sejam administradas ao longo do ano, de forma que, os riscos que se materializam, sejam compensados com a relocação ou redução de despesas.

 

Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de junho de 2023.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Adm. e Planejamento


Publicado por:
Cynthia Mony Ferreira Lopes Marques Fernandes
Código Identificador:940831F6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 03/07/2023. Edição 3104
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