ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.325, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

“Estabelece normas e procedimentos para o acesso, permanência e circulação em espaço público – Espaço de eventos som automotivo Edu Tolentino – e contém outras providências”

 

Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conforme o disposto no inciso VI, do art. 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.581, de 11 de março de 2024, que denomina o bem imóvel público como Espaço de eventos de som automotivo EDU TOLENTINO;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a entrada, permanência e circulação de pessoas e seus veículos nas dependências do Espaço Público, especificamente, o Espaço de eventos de som automotivo Edu Tolentino;

 

CONSIDERANDO que o acesso de forma indiscriminada compromete as normas do Código de Postura do Município e coloca em risco a salubridade pública;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º O acesso, a circulação e a permanência de pessoas e seus veículos nas dependências do Espaço de eventos de som automotivo Edu Tolentino, do município de Quirinópolis, deve observar o disposto neste Decreto.

Parágrafo único. O controle tem por objetivo viabilizar, sobretudo, a segurança física da população que frequenta o local e, também, patrimonial da edificação, mantendo condições de um ambiente saudável, seguro e que contribua para o bem-estar e a saúde das pessoas.

 

Art. 2º Fica determinado que o Espaço de eventos de som automotivo Edu Tolentino estará aberto à utilização da população em geral, a partir das 19 horas, de sexta-feira à domingo, assim como, em feriado nacional ou municipal e as datas que os antecedem, da seguinte forma:

I – sexta-feira: horário limite às 03h

II – sábado: horário limite às 03h

III – domingo: horário limite às 00:00 (meia noite)

IV – véspera de feriado: horário limite às 03h

 

§1º Se o feriado ocorrer no domingo ou de segunda-feira à quinta-feira, deverá obedecer o horário estipulado no inciso III.

§2º Salvo na hipótese do parágrafo anterior, o Espaço de eventos de som automotivo Edu Tolentino, estará fechado de segunda-feira à quinta-feira, para utilização da população em geral, sendo vedada a entrada, circulação ou permanência de pessoas e seus respectivos veículos com equipamentos de som automotivo.

 

Art. 3º É de responsabilidade da Guarda Civil Municipal a segurança local e o apoio efetivo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos que abrirá o Espaço, podendo executar as parcerias necessárias com as forças de segurança pública que achar necessário.

 

Art. 4º Fica a cargo da Secretaria de Serviços Urbanos, a limpeza do Espaço de eventos de som automotivo Edu Tolentino.

 

Art. 5º A utilização por terceiros particulares do espaço púbico que se trata neste Decreto, deverá obedecer ao Regulamento em anexo, o qual é parte integrante deste, exceto para manifestações eventuais de baixo público, sem publicidade, bilheteria e fim comercial.

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 22 de setembro de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

 

REGULAMENTO ESPAÇO MUNICIPAL EDU ROLENTINO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º - Este Regulamento estabelece o procedimento a ser adotado para a expedição de alvará especial para a realização de eventos e atividades, junto ao espaço municipal denominado Edu Tolentino, considerando o impacto ao sossego público, à circulação de pessoas e veículos e às demais normas de postura e meio ambiente municipal, ressalvado, ainda, o juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

Parágrafo único - Os eventos e atividades de que cuida este regulamento são os de natureza cultural, artística, musical, festiva, esportiva, recreativa, expositiva, promocional, de promoção publicitária, artística e similares, bem como espetáculos, encontros, reuniões e aglomerações, realizadas por particulares, junto ao espaço municipal de evento Edu Tolentino.

 

Art. 2º - A realização de qualquer evento ou atividade promovida por particulares junto ao espaço municipal denominado Edu Tolentino, nos termos da Lei e deste regulamento, dependerá de alvará especial, não podendo frustrar nem embaraçar evento anteriormente autorizado para o mesmo local, data e hora, sendo o alvará de natureza temporária e provisória, predeterminado por dia e hora específica.

Parágrafo único - Havendo coincidência de local, data e horário entre dois ou mais eventos, terá preferência o interessado que primeiro houver protocolado o pedido de autorização, desde que este não tenha sido indeferido, podendo haver a realização simultânea de dois eventos, a critério da administração, desde que compatíveis.

 

Art. 3º - O alvará especial para realização de eventos será expedido pela Subsecretaria de Receita Municipal, conforme as características, a natureza pretendida e a capacidade de lotação ou público estimado, devendo o requerimento da parte interessada conter, no mínimo, as seguintes informações:

denominação do evento, indicando dia, hora de início, hora do término e quantidade estimada de pessoas no evento, bem como o material publicitário a ser veiculado como propaganda;

identificação do responsável pela promoção ou organização do evento, seja física ou jurídica, bem como número de contato telefônico com WhatsApp.

apresentação de toda documentação necessária indicada pela Prefeitura Municipal de Quirinópolis cujo check-list será retirado no balcão da recepção do Tudo Aqui, localizado na Av. Frei João Batista, nº 95 – Centro – Quirinópolis/GO, podendo a administração dispensar a apresentação de documentos a depender da natureza do evento.

Declaração de que após a utilização do espaço de eventos, o mesmo será devolvido em perfeito estado de conservação e limpeza;

Declaração de assunção de responsabilidade civil em virtude de qualquer dano material que venha ocorrer durante a realização do evento, ou enquanto houver o uso da área, sem prejuízo da responsabilidade criminal e efeitos cíveis em virtude da responsabilidade criminal.

Não será permitida a realização de eventos fora da natureza discriminada no artigo 1º, sendo também vedada a realização de evento de natureza imoral, que venha ferir os princípios da administração, tradição e bons costumes da comunidade quirinopolina, hipótese em que o requerimento será de plano indeferido.

 

CAPÍTULO II

DO REQUERIMENTO

 

Art. 4º - Os interessados em promover os eventos e atividades indicados no art. 1º, junto ao espaço municipal Edu Tolentino, deverão apresentar requerimento no Protocolo da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, ou em local designado pelo setor de protocolo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do evento, com os documentos enumerados no anexo VI.

Parágrafo Único - Antes da emissão do alvará especial, a critério do Município, conforme o caso, poderá ser exigido o fornecimento de documentos complementares ou providências, hipótese em que a ausência de atendimento das exigências importará no indeferimento do requerimento.

 

Art. 5º - Uma vez concedido o alvará especial, os eventos autorizados não poderão começar antes do horário estipulado e nem ultrapassar o horário de término.

 

Art. 6º - Caso o horário de início e término do evento não seja respeitado pelo(a) organizador(a), o alvará especial perderá automaticamente sua validade, estando o(a) responsável sujeito às penalidades previstas no Código de Postura e Meio Ambiente Municipal, sem prejuízo das demais normas que venham regulamentar a matéria, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, devendo as forças policiais atuarem para o reestabelecimento a ordem pública.

 

Art. 7º - Logo após o término do evento, o Município, por meio de seus prepostos poderá, a depender do caso, proceder à vistoria no local a fim de apurar eventuais prejuízos ou danos ao bem público, objetivando, mediante processo administrativo, o ressarcimento dos danos causados pelo responsável pelo evento, garantida a ampla defesa e contraditório na forma da lei municipal.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSAMENTO

 

Art. 8º - Após o devido protocolo do requerimento devidamente preenchido e acompanhado dos documentos necessários, o processo será encaminhado à Subsecretaria de Receita Municipal, que irá conferir o preenchimento dos requisitos legais para sua continuidade e sobre a disponibilidade de data para realização do evento de acordo com a agenda.

§1º - Na falta de documentos ou informações necessárias para a análise do pedido, a superintendência deverá solicitar ao interessado a complementação de documento específico ou providência em prazo razoável de no máximo 5 (cinco) dias.

§2º - Na hipótese de ausência de requisitos básicos para emissão de alvará especial, conforme o disposto no presente regulamento, o pedido de alvará especial previsto no inciso II, do artigo 81, c/c artigo 89, ambos da Lei Complementar municipal nº 017/2008, será indeferido pelo Subsecretário de Receita Municipal, podendo solicitar parecer jurídico do Procurador Geral do Município.

 

Art. 9º – Uma vez preenchido o check-list de documentos, a Subsecretaria de Receita Municipal fará emissão do alvará após o recolhimento dos valores constantes do anexo XIII, da Lei Complementar 005/2005, que regulamenta o Código Tributário Municipal.

 

Art. 10 – Fica proibido qualquer atividade junto ao espaço municipal Edu Tolentino antes da emissão do respectivo alvará especial, estando o infrator sujeito a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e imediato indeferimento do requerimento.

 

Art. 11 – Caso o responsável pelo evento venha desrespeitar a regra do artigo 10º, poderá a autoridade competente solicitar a desobstrução do local, com apoio de força policial, oportunidade em que o custo da remoção dos objetos será de responsabilidade do responsável pelo evento ou requerente.

Art. 13 - Do indeferimento caberá um único pedido de reconsideração, dirigido à Secretaria Municipal de Administração, condicionada sua admissibilidade à juntada de novos elementos ou documentos, evitando, dessa forma, o protelamento e movimentação de expedientes desnecessários.

Parágrafo único - O prazo para interposição do pedido de reconsideração é de 5 (cinco) dias corridos e, caso a data final recaia em dia onde não há expediente ou ponto facultativo, poderá o documento ser protocolado no dia seguinte, contados da ciência da decisão pelo requerente, podendo a ciência se dar por meio eletrônico.

 

CAPÍTULO V

DAS CONDIÇÕES GERAIS DO ALVARÁ

 

Art. 14 - Em caso de deferimento do pedido, a municipalidade se isentará de qualquer responsabilidade por danos morais, patrimoniais, cíveis, criminais, estéticos, corporais, trabalhistas, previdenciários e tributários e qualquer outro dano causado a terceiros, cabendo exclusivamente ao realizador do evento providenciar o cumprimento das condições necessárias ao atendimento do presente regulamento e a legislação pertinente à matéria.

 

Art. 15 - O requerente terá inteira responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes da realização do evento, sendo vedado ao Município a disposição de qualquer benefício, seja de que natureza for, em favor do requerente ou do evento.

Parágrafo único - Em especial, é responsabilidade do requerente o pagamento dos valores devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD em decorrência de apresentações musicais ou execuções mecânicas de música durante o evento.

 

Art. 16 - O responsável, promotor ou coordenador efetivo do evento ou atividade deverá estar de posse de toda a documentação exigida por lei ou regulamento, bem como do Alvará para que em caso de eventual fiscalização, o evento não seja embargado.

Parágrafo único – Caso o evento ultrapasse o número de 100 (cem) pessoas, é necessário apresentação do Certificado de Conformidade CERCON, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

 

Art. 17 – É proibido ao requerente beneficiário do alvará especial a instalação de qualquer benfeitoria, seja ela permanente ou provisória junto ao espaço municipal Edu Tolentino.

Parágrafo único - Ao término do evento, todo material utilizado deverá ser imediatamente retirado pelo(a) realizador(a) do evento, restabelecendo as condições originais das dependências do espaço de eventos municipais, para que outros interessados venham exercer seu direito.

 

Art. 18 – A responsabilidade dos custos quando ao material de montagem, transporte do mesmo, pela desmontagem de estruturas removíveis e seu respectivo transporte, pela segurança das dependências utilizadas e oferta de serviço de atendimento médico em caso de intercorrências, bem como todo necessário para realização do evento é exclusiva do realizador do evento.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19 - Os casos omissos a este Decreto serão resolvidos pela legislação municipal no que couber.

 

Art. 20 - Os autos somente serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município na hipótese de existência de dúvidas jurídicas ainda não solucionadas anteriormente.

 

Art. 21 - O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, ficando a alteração a cargo da administração pública de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

 

Art. 22 – De acordo com a conveniência da administração pública municipal, as responsabilidades podem ser compartilhadas mediante instrumento legalmente firmado com entidade sem fins lucrativos devidamente reconhecida de interesse ou utilidade pública, vedada a transferência voluntária de recursos.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

 

À Subsecretaria de Receita Municipal de Quirinópolis/GO.

 

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, número de celular com WhatsApp, valho-me do presente requerimento para solicitar a emissão de alvará especial para realização de evento denominado (colocar nome do evento) de natureza (colocar natureza do evento, por exemplo, se esportivo, religioso, musical, artístico, beneficente com atração “tal”), junto ao espaço público municipal denominado Edu Tolentino, no(s) dia(s) (colocar data(s) do evento), com início às (colocar hora de início) e término às (colocar a hora de término), com público estimado de (colocar a quantidade de pessoas estimada), tendo como responsável pela realização do evento o(a) Sr(a). (colocar a qualififação completa do(a) responsável e o número do celular com WhatsApp), oportunidade em que os documentos necessários encontram-se em anexo.

 

Caso haja necessidade de apresentação de outros documentos, requeiro a intimação do(a) responsável acima identificado por meio eletrônico, para que no prazo de 5 (cinco) dias seja procedida a juntada.

 

Quirinópolis/GO, _____________ de__________________ de 20_____.

___________

Nome/Razão Social 

________

CPF/MF ou CNPJ

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

Declaro para todos os fins de direito e a quem possa interessar, que a responsabilidade por danos morais, patrimoniais, cíveis, criminais, estéticos, corporais, trabalhistas, previdenciários e tributários causados a terceiros em virtude da realização do evento denominado: ___________________, a ser realizado no(s) dia(s) _______________ é de minha inteira responsabilidade, não recaindo qualquer responsabilidade em desfavor da administração pública municipal.

 

Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.

 

Quirinópolis/GO, ________ de _______________ de 20____.

 

___________

Nome/Razão Social.

__________

CPF/MF ou CNPJ.

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO ESPAÇO

 

Declaro para todos os fins de direito e a quem possa interessar, que imediatamente após a utilização do espaço municipal Edu Tolentino no(s) dia(s) ____________ me comprometo à sua devolução em perfeito estado de limpeza e conservação.

 

Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.

 

Quirinópolis/GO, ________ de _______________ de 20____.

 

___________

Nome/Razão Social.

_____________

CPF/MF ou CNPJ.

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL

 

Declaro para todos os fins de direito e a quem possa interessar, que a responsabilidade civil em virtude de qualquer dano material que venha ocorrer durante a realização do evento no dia __________ ou enquanto houver o uso da área, sem prejuízo da responsabilidade criminal e efeitos cíveis das vítimas pelo cometimento de eventuais crimes é de minha inteira responsabilidade.

Na mesma oportunidade me comprometo a não realizar qualquer instalação física provisória ou permanente no local.

 

Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.

 

Quirinópolis/GO, ________ de _______________ de 20____.

 

___________

Nome/Razão Social.

___________

CPF/MF ou CNPJ.

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMAS

 

Declaro para todos os fins de direito e a quem possa interessar, que em respeito ao regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.209/2024, me comprometo a iniciar e encerrar o evento no horário estipulado no alvará especial.

Na mesma oportunidade, declaro que me comprometo a não ocupar o espaço seja a que pretexto for antes da emissão do alvará especial que especifica o regulamento acima mencionado.

Também me comprometo a cumprir todas as normas constante do Decreto acima mencionado.

 

Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração.

 

Quirinópolis/GO, ________ de _______________ de 20____.

 

__________

Nome/Razão Social.

___________

CPF/MF ou CNPJ.

 

ANEXO VI

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

 

Requerimento administrativo constante do anexo I;

Documentos de identificação pessoal, frente e verso, com foto do(a) requerente e do(a) responsável pela realização do evento;

Cartão CNPJ caso o evento seja realizado por pessoa jurídica;

CERCON – Certificado de Conformidade dos Bombeiros Militar (para evento com mais de 100 pessoas);

Contrato de prestação de serviços de segurança;

Declaração de responsabilidade constante do anexo II;

Declaração de desocupação do espaço constante do anexo III;

Declaração de responsabilidade civil e criminal constante do anexo IV;

Declaração de cumprimento de normas constante do anexo V;

Comprovação de encaminhamento de Ofício comunicando o evento para os seguintes órgãos: i) Polícia Militar; ii) Polícia Civil; iii) Bombeiros Militar; iv) Guarda Civil Municipal; v) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; vi) Conselho Tutelar; vii) Vigilância Sanitária.

 

• A lista de documentos acima informada não exime o(a) requerente ou o(a) realizador(a) do evento da apresentação de outros, caso venha a ser solicitado pela administração pública municipal.


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:982152DA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 23/09/2025. Edição 3666
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