ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.659, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o poder executivo municipal a desafetar áreas públicas e declarar zona especial de interesse social - ZEIS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as seguintes áreas públicas:
I - Matrícula nº 33.271 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: IMÓVEL URBANO: A.P.M (Área Pública Municipal) nº 10 da Quadra 46, situado à Rua 02, Residencial Lisboa, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua 02, em 342,56 metros; lado direito com a A.P.M. nº 11, em 202,68 metros, vira a direita com a Rua L-15 em 12,00, e ainda com a Rua L-15 em 9,50 metros; lado esquerdo com a A.P.M nº 09, em 184,75 metros; fundo com a Rua L-15, em 12,50 metros e 9,50 metros, com a A.P.M. nº 08, em 156,26 metros e 8,13 metros, com a Rua Marconzinho Filho e Vaneder Geraldo Rodrigues da Cunha matrícula 23.589, em 168,20 metros, e com Maia Empreendimentos Imobiliários, matrícula 19.637, em 6,02 metros, com área de 69.792,68 m2 (sessenta e nove mil setecentos e noventa e dois vírgula sessenta e oito metros quadrados), conforme, planta e memorial descritivo; e
II - Matrícula nº 33.272 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: IMÓVEL URBANO: A.P.M (Área Pública Municipal) nº 11 da Quadra 47, situado à Rua 02, Residencial Lisboa, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua 02, em 168,19 metros; lado direito com Viver Bem Empreendimentos Imobiliários matrícula 32.813, em 174,98 metros; lado esquerdo com a A.P.M. nº 10, em 202,68 metros; fundo com a Rua L-11, em 146,06 metros, Chandro em 35,49 metros, com área de 33.777,46 m2 (trinta e três mil, setecentos e setenta e sete vírgula quarenta e seis metros quadrados), conforme, planta e memorial descritivo.
Parágrafo único. A desafetação das áreas tem como finalidade promover a construção de unidades habitacionais populares, a famílias carentes, que enquadra em programas habitacionais, disponíveis pela Caixa Econômica Federal, e AGEHAB.
Art. 2º Ficam as áreas descritas no art. 1º desta Lei, declaradas como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, para fins de inclusão em programa habitacional de interesse social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:9A22F05E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 17/06/2025. Edição 3597
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