ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.595/24, DE 07 DE JUNHO 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º − Fica instituído o Programa Remédio em Casa, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuária do SUS – Sistema Único de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.
Art. 2º − Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Remédio em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:
I – Que residem no município de Quirinópolis;
II− Que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde;
III– A Secretaria Municipal da Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente.
Art. 3º − A implementação do Programa Remédio em Casa será efetivada pelo poder público municipal, diretamente ou através dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Município ou de forma indireta mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizem serviços de entrega dos bens de que trata a presente lei.
Art. 4º − Ao Poder Executivo cabe expedir as instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º − Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 7 dias do mês de junho de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES
Secretário da Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:9AD4AB99
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 18/06/2024. Edição 3345
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