ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.701, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a denominação das ruas do residencial Lourenço da Silva e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Toninho Severino, a rua 01 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.

Art. 2º Fica denominada Rua Adão Rodrigues, a rua 02 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.

Art. 3º Fica denominada Rua Arindos Luziano, a rua 03 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.

Art. 4º Fica denominada Rua Adolfo Ferreira da Silva, a rua 04 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.

Art. 5º Fica denominada Rua Eduardo Dias Campos, a rua 05 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.

Art. 6º Fica denominada Rua Professora Maria Letice Cavalcante, a rua 06 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.

Art. 7º Fica denominada rua Jordelírio Martins de Carvalho, a rua L-11 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.

Art. 8º” Fica denominada rua Sebastião Inocêncio, a rua L-15 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.

Art. 9 O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da denominação oficial em seus registros, bem como a confecção e instalação das placas indicativas correspondentes.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:B69C1584


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 22/01/2026. Edição 3750
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