ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
RESOLUÇÃO N. 112
“Altera a Resolução nº 92, de 25 de abril de 2025.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e a MESA DIRETORA
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Resolução nº 92, de 25 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .................................................
§ 1º Os nomes indicados pelos comandantes, gestores ou coordenadores das
instituições de segurança pública, para fins de concessão da honraria prevista nesta
Resolução, deverão ser formalmente encaminhados à Presidência da Câmara
Municipal de Quirinópolis, acompanhados da qualificação do indicado e de breve
relato justificativo.
§ 2º Recebidas as indicações, a Presidência da Câmara providenciará o protocolo, a
autuação e a inclusão da matéria na Ordem do Dia de sessão ordinária, para
apreciação do Plenário.
§ 3º A apreciação das indicações pelo Plenário ocorrerá em votação única, com
aprovação por maioria simples dos vereadores presentes, nos termos do Regimento
Interno.
§ 4º A realização da sessão solene para entrega da honraria ficará condicionada à
aprovação prévia do Plenário, na forma deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
Vereador/Presidente Vereadora/1º Secretária
Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista
Código Identificador:BDA46C96
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 30/03/2026. Edição 3796
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