ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.300 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Institui o Banco de Ideias Legislativas, no Município de Quirinópolis e contem outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o – Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Quirinópolis.
Art. 2º - Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
I – promover a legislação participativa no âmbito do Município de Quirinópolis.
II - aproximar a Câmara de vereadores da comunidade permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao parlamento.
III – integrar as entidades da sociedade civil as discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.
Art. 3º - O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao sistema de informação do poder Legislativo de Quirinópolis ficando a cargo do servidor responsável por este a atribuição de sua gestão.
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Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 2018.
GILMAR ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO MOREIRA BONFIM CEL/PM
Secretário da Adm. e Planejamento
Publicado por:
Josyelen Maria Silva Cywinski
Código Identificador:D23CAB2B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 19/12/2018. Edição 1965
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