ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.639, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cessão de uso de veículo com à Associação do Corpo de Bombeiros Profissionais Civis de Quirinópolis-GO e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, prefeito, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato à ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS, entidade inscrita no CNPJ sob nº 13.494.326/0001-64, para utilização nas atividades de interesse da comunidade, de acordo com suas finalidades institucionais, o seguinte veículo:

 

RENAULT/KWID ZEN 2, Álcool/Gasolina, ano fabricação 2024, ano modelo 2025, Chassi 93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69, Cor PRATA, Cód. Renavan 01408543882, nos termos da Minuta em anexo.

 

Art. 2º O veículo dado em comodato deverá ser utilizado exclusivamente no âmbito da competências institucionais da ASSOCIAÇÃO, sendo vedado a cessão do mesmo a terceiros, sob qualquer modalidade e a qualquer título, sob pena de rescisão da cessão, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

 

Art. 3º Todas as despesas de manutenção, conservação e demais natureza, do bem dado em comodato, serão de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO.

 

Parágrafo único. Os demais procedimentos, normas e encargos decorrentes da aplicação desta Lei serão definidos através do Termo a ser firmado entre a Administração e a ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 4º O comodato terá início na assinatura do respectivo Termo e vigência pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quantos necessários para o atendimento do respectivo fim social e desde que haja manifestação de interesse das partes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.627 de 12 de dezembro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 28 de fevereiro de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE 

Secretário de Administração

 

Anexo I

MINUTA DE TERMO DE CESSÃO

 

TERMO Nº __/25 DE COMODATO DE BEM

MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS E ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS.

 

O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, Pessoa Jurídica de Direito Interno Público, com sede administrativa na Praça dos Três Poderes, nº 88 - Centro, nessa cidade, inscrito no CNPJ (MF) 02.056.737/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANDERSON DE PAULA SILVA, brasileiro, casado, produtor rural, regularmente inscrito no CPF/MF 891.042.771-04, RG. n. 3979039 - 2ª Via, PCII-GO, residente e domiciliado na Rua Eurípedes Bento Ribeiro, Qd. 05, Lt. 02, Bairro Morada do Sol, Quirinópolis – GO, 75.860-000, doravante denominado COMODANTE e a ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS, entidade inscrita no CNPJ sob nº 13.494.326/0001-64, com sede na Rua 09, s/n, Praça do Bosque, Conjunto Rio Preto, Cep: 75.860-000, Quirinópolis-GO, neste ato representado por seu presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Carteira de Identidade nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Quirinópolis-GO, doravante denominada COMODATÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO, nos termos da Lei Municipal nº _______________, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula Primeira - DO OBJETO

 

O presente instrumento contratual tem por objetivo o empréstimo gratuito pelo COMODANTE à COMODATÁRIA de 01 (um) veículo RENAULT/KWID ZEN 2, Álcool/Gasolina, ano fabricação 2024, ano modelo 2025, Chassi 93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69, Cor PRATA, Cód. Renavan 01408543882, com a finalidade de uso pela COMODATÁRIA visando a melhoria do atendimento às necessidades institucionais e demais que atendam as finalidades da associação.

 

Parágrafo 1º. A COMODATÁRIA, neste ato, recebe do COMODANTE na sede da Prefeitura de Quirinópolis, em comodato, a título gratuito, o bem descrito nesta cláusula, novo (zero quilômetro).

 

Parágrafo 2º O valor venal do veículo descrito nesta cláusula na presente data é de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).

 

Parágrafo 3º Nos termos dos arts. 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, a COMODATÁRIA se compromete a guardar, conservar e usar com zelo os bens acima descritos, de forma a devolvê-los, findo este contrato, nas mesmas condições que estes lhes foram entregues, ressalvados os desgastes resultantes do uso normal.

 

Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES

A ASSOCIAÇÃO CESSIONÁRIA fica obrigada a:

Prestar a manutenção técnica e mecânica, sem qualquer direito a indenização ou direito de retenção, ainda que haja a realização de benfeitorias necessárias ou uteis;

Pagar os tributos incidentes sobre o veículo objeto desta cessão de uso;

Contratar a suas expensas seguro para o veículo objeto da cessão, com cobertura compreensiva e responsabilidade civil facultativa.

Utilizar o veículo cedido exclusivamente para a atividade especificada na clausula I;

Assumir todas as responsabilidades civil, criminal e administrativa sobre as atividades desenvolvidas no veículo inclusive por todos os atos e fatos que causem danos físicos, materiais e/ou estéticos.

 

Parágrafo único. Todas as despesas atinentes à manutenção e conservação do bem, inclusive os reparos rotineiros, os decorrentes de situações extraordinárias e/ou má-utilização e outras que decorrem do uso ou conservação até a restituição do bem, serão de responsabilidade da COMODATÁRIA.

 

Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA

 

O presente termo de cessão entra em vigor na data de sua assinatura com prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quantos necessários para o atendimento do respectivo convênio e desde que haja manifestação de interesse das partes 30 dias antes de findar o prazo.

 

Parágrafo 1º Findado o prazo o presente contrato será automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ou aviso, devendo ser restituída a posse direta do bem móvel ao COMODANTE.

 

Parágrafo 2º A prorrogação do presente contrato dependerá de comprovação do cumprimento de todas as obrigações contidas neste instrumento.

 

Cláusula Quarta - DA RESCIÃO CONTRATUAL

 

O presente pacto contratual poderá ser rescindido unilateralmente pelo COMODANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a indenização, sempre que houver infração a qualquer das cláusulas e condições previstas neste instrumento, ou por vontade das partes, ou ainda, por interesse público na utilização do referido veículo pelo COMODANTE para as atividades fins Município.

 

Parágrafo 1º Em caso de rescisão contratual, a COMODATÁRIA não poderá, em hipótese alguma, reter qualquer bem de propriedade do COMODANTE, devendo entregá-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Parágrafo 2º Eventuais perdas e danos decorrentes do contrato são de responsabilidade da COMODATÁRIA podendo o COMODANTE propor demanda judicial para cobrá-las, acrescidas dos respectivos honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento).

 

Cláusula Quinta - DA PUBLICAÇÃO

 

Incumbirá ao MUNICÍPIO COMODANTE providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato, em extrato na Imprensa Oficial, no prazo legal.

 

Cláusula Sexta - CONDIÇÕES GERAIS

 

Não importará em tácita alteração dos termos desta cessão o eventual atraso ou omissão do COMODANTE no exercício das faculdades que lhe são conferidas neste contrato nomeadamente à resilição contratual prevista na Cláusula Quarta.

 

Parágrafo 1º As condições de risco do bem ora dado em comodato são de inteira responsabilidade da COMODATÁRIA, mesmo que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo este diligenciar para que o estado do bem seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de se responder por danos causados.

 

Parágrafo 2º As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Quirinópolis-GO, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

Parágrafo 3º Fica ressaltada a total inexistência de vínculo entre as partes, inexistindo qualquer tipo de relação de subordinação.

 

Parágrafo 4º Os casos omissivos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie.

 

E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

 

Quirinópolis/GO, ____ de de 2025.

 

MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS 

Comodante

 

ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS 

Comodatária

 

___________________

Testemunha 1 

CPF:

 

__________

Testemunha 2

CPF:


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:D4D7A99B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 03/03/2025. Edição 3525
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