ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.592, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza a criação de Centros de referência e
atendimento especializado às pessoas com o
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras
Disposições
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art 1º. A Prefeitura Municipal de Quirinópolis fica autorizado a criar o Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outros transtornos do neurodesenvolvimento (TEA), denominada Centro de Referência DO AUTISTA.
Art. 2º. O Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) promoverá:
I - Atendimento psicossocial, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional;
Il - atendimento médico e agendamento de consultas;
III - ações e programas de inclusão em modalidades esportivas;
IV - Ações de inclusão social;
V - Ações e programas de informação social sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), tendo em vista a educação, saúde e trabalho;
VI - Ações e programas que integrem pessoas com Autismo em programas de educação e saúde, além dos seus familiares;
VII - atividades em conjunto com entidades que promovam a interação, recuperação e tratamento das pessoas com Autismo (TEA em terapias com animais;
VIII - fonoaudiologia;
IX - Pediatria;
X - Fisioterapia;
XI - psicologia;
XII - neurologia.
XIII – Assistente social, profissional dedicado ao trabalho de integração e conscientização familiar, visando fortalecer os laços e promover uma convivência saudável e harmoniosa dentro do contexto familiar.
Art. 3º. O Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverá:
I - Realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam a população a que se refere esta Lei;
II - Auxiliar, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços públicos existentes, por parte da população com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 4º. O Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), poderá firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 7 dias do mês de junho de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES
Secretário da Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:E4992530
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 14/06/2024. Edição 3343
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