ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.614/24, QUIRINÓPOLIS-GO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEU REPRESENTANTE, APROVOU, E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Praça Municipal localizada na Rua João Lopes de Miranda c/c a Rua Dr. João Martins, Centro, passa a se chamar “PRAÇA MUNICIPAL WALTERCIDES VICENTE DE PAULO”.
Art. 2º O executivo municipal deverá sinalizar com placas oficiais todas as esquinas da referida praça, indicando o nome aqui determinado.
Parágrafo Único: O executivo deve utilizar de dotação orçamentária apresentada na LOA em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de novembro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES
Secretário da Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:E71A3FA8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 14/11/2024. Edição 3452
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