ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.621/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre Alteração da Lei nº 3.599 de 20 de junho de 2024, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2025”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais, Demonstrativos e anexo de Riscos Fiscais da Lei nº 3.599, de 20 de junho de 2024, da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Os anexos citados no Art. 1º ficam substituídos na totalidade pelos anexos desta lei.

 

Art. 3º – Os demais artigos da Lei 3.599 de 20 de junho de 2024, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO, em 26 de novembro de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

JULIO FLAVIO R. DE MORAES

Secretário de Adm. e Planejamento

 


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:EA82D817


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 28/11/2024. Edição 3460
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