ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.590/24, DE 07 DE JUNHO DE 2024

“Dispõe sobre a obrigatoriedade do isolamento das áreas destinadas a espaços de lazer e de uso institucional aos loteamentos urbanos no município de Quirinópolis

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica obrigatório o isolamento das áreas dos loteamentos urbanos destinadas a espaços de lazer de uso Institucional, por parte do loteador.

Parágrafo único. O isolamento a que se refere o caput deste artigo pode ser executado através da implantação de alambrado, cercas ou muro, antes do início das vendas.

Art. 2º. Caso o empreendedor opte pelo uso de cercas estas devem ter no mínimo 1,50 metros de altura e cinco fios sendo estes, constituídos de arame liso, os mourões podem ser de madeira ou concreto e a distância entre os mourões deve ser de no máximo 05 (cinco) metros

Art. 3º. O não cumprimento do disposto por esta lei sujeitará o loteador pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), renováveis a cada 30 (trinta) dias, enquanto perdurar a irregularidade.

Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento do Loteador.

Art. 5º. Os loteamentos em curso, que já tenham formalizado sua intenção junto à prefeitura e estejam na fase de elaboração do parcelamento do solo, também serão abrangidos por esta legislação."

ART. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 7 dias do mês de junho de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

JULIO FLAVIO R. DE MORAES

Secretário da Administração

 


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:F2169721


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 14/06/2024. Edição 3343
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/