ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.600
LEI Nº 3.600 /24, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
“Autoriza a Câmara Municipal de Quirinópolis a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da União das Câmaras e Vereadores do Estado de Goiás e da outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, CONFORME ARTIGO 69, PARÁGRAFOS 1º E 8º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS – LOM E ARTIGO 345, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica autorizada a Câmara Municipal de Vereadores de Quirinópolis, Estado de Goiás, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação das Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ n° 33.601.006/0001-73.
Art.2º. A contribuição mensal, será no valor de R$ 1.000,00 observando as disposições estatutárias e o anexo I desta Lei.
§1. As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade pelo Banco Sicred, Agência 0914 Conta 37139-6.
§2º. O reajustes dos valores previstos no caput desta Lei serão atualizados anualmente de acordo com o índice do INPC acumulados nos ultimos 12 meses.
Art. 3º. As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Camara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2024.
FERNANDO MENDES NOVAIS
Vereador / Presidente
WELIGTON F. FERNANDES DA SILVA
Vereador/ 1º Secretário
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE CMS FILIADAS JUNTO A UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE GOIÁS- 2022 |
||||
População |
Valor de Contribuição (R$) |
|||
01 |
Até |
5.000 |
R$ 500,00 |
|
5.001 |
Até |
10.000 |
R$ |
600,00 |
10.001 |
Até |
20.000 |
R$ |
700,00 |
20.001 |
Até |
30.000 |
R$ |
800,00 |
30.001 |
Até |
40.000 |
R$ |
900,00 |
40.001 |
Até |
50.000 |
R$ |
1000.00 |
50.001 |
Até |
60.000 |
R$ |
1.100,00 |
60.001 |
Até |
70.000 |
R$ |
1.200,00 |
70.001 |
Até |
80.000 |
R$ |
1.300,00 |
80.001 |
Até |
90.000 |
R$ |
1.400,00 |
90.001 |
Até |
100.000 |
R$ |
1.500,00 |
100.001 |
Até |
150.000 |
R$ |
1.600,00 |
150.001 |
Até |
200.000 |
R$ |
1.700,00 |
200.001 |
Até |
250.000 |
R$ |
1.800,00 |
250.001 |
Até |
300.000 |
R$ |
1.900,00 |
300.01 |
- |
Acima |
R$ |
2.000,00 |
Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista
Código Identificador:FD8F49B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 01/07/2024. Edição 3354
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