ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
“Altera a Lei Complementar nº 002 de 11 de junho de 2002 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o inciso V, do Art. 14 da Lei Complementar n° 002 de 11 de junho de 2002.
Art. 2º. Altera o inciso VI, do Art. 14 da Lei Complementar n° 002 de 11 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
VI – Dois representantes de Organização não governamental, com atuação ambiental;”
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/GO, aos 31 dias do mês de outubro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito de Quirinópolis
JÚLIO FLAVIO ROCHA DE MORAIS
Secretário Municipal da Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:FF03CADF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 01/11/2024. Edição 3443
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