ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 002 de 11 de junho de 2002 e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o inciso V, do Art. 14 da Lei Complementar n° 002 de 11 de junho de 2002.

 

Art. 2º. Altera o inciso VI, do Art. 14 da Lei Complementar n° 002 de 11 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. (...)

VI – Dois representantes de Organização não governamental, com atuação ambiental;”

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/GO, aos 31 dias do mês de outubro de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito de Quirinópolis

 

JÚLIO FLAVIO ROCHA DE MORAIS

Secretário Municipal da Administração


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:FF03CADF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 01/11/2024. Edição 3443
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