ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 090

RESOLUÇÃO Nº 090/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

 

Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito a Câmara Municipal de Quirinópolis-GO e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher Cristina Aparecida de Lima no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis.

Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.

Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo presidente da Câmara Municipal, com mandato de 01 (um) ano, com início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro.

§1° Na ausência de vereadoras eleitas, ou se qualquer vereadora eleita não possuir interesse em exercer as atividades, a Procuradoria da Mulher será formada por servidoras efetivas do Legislativo Municipal indicadas pelo presidente da Câmara Municipal.

 

§2º As Procuradoras Adjuntas receberão a designação de Primeira e Segunda, e nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.

 

§3ºNo caso de renúncia do cargo ou vacância posterior, deverá ser a Câmara Municipal informada e indicada outra Vereadora ou servidora efetiva para o cargo, salvo se ninguém manifestar interesse, motivo pelo qual o cargo será considerado inativo no restante do período indicado no caput deste artigo.

 

§4° Não havendo local disponível para a Procuradoria da Mulher na estrutura física do parlamento, o órgão deve funcionar no gabinete parlamentar da Procuradora.

 

§5º Os cargos da Procuradoria da Mulher não são remunerados.

 

Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:

 

I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II – contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;

III – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

IV – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

V – promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.

 

Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.

 

Art. 5º. A Procuradoria da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, um relatório das atividades desenvolvidas.

 

Art. 6º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.

 

Art. 7°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de março de 2025.

 

CLEILTON DIAS DE RESENDE

Vereador/Presidente

 

DEUSENY FERREIRA DE FREITAS

Vereadora/1º Secretária


Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista
Código Identificador:00A858A8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 31/03/2025. Edição 3544
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