ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

“Altera o art. 173 da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005 e contém outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. O art. 173, da Lei Complementar 005/2005, de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

art. 173. O Imposto será calculado, aplicando-se o valor declarado pelo contribuinte, apresentado nos termos do artigo 172 deste diploma legal, sobre o valor estabelecido como base de cálculo a alíquota de 3% (Três por cento).

§ 1° - Para os imóveis destinados a Programa Habitacional de Interesse Social - PSH, com valores inferiores a 100 (Cem) UVFQ será aplicada à alíquota de 1,5% (Um e meio por cento).

§ 2° - Para os imóveis localizados na zona rural, destinados a programas de agricultura familiar, com valores inferiores a 200 (Duzentos) UVFQ será aplicada à alíquota de 1,5% (Um e meio por cento).

§ 3° - Nas transações compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação ou consórcio imobiliário.

 

Sobre o valor da compra: 1,5% (um e meio por cento);

Do valor da nova avaliação na desalienação: 1,5% (um e meio por cento)”.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 09 dias do mês de dezembro de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

JÚLIO FLAVIO ROCHA DE MORAIS

Secretário da Administração

 


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:0AA0D4D5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 10/12/2024. Edição 3468
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