ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI 3.607/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza desafetação de área pública da forma que especifica e contém outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS/GO, APROVA E EU PREFEITO, MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desafetar área verde de 1.095,68 m², localizada no Jd. Progresso, nesta cidade, com registro no CRI local n. 29.392, conforme Memorial Descritivo e Croquis em anexo, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Fica, também, o CRI local, devidamente autorizado a proceder a desafetação na forma estabelecida no art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO, em 27 de agosto de 2024.
ANDERSON DE PAULA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES
Secretário da Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:10D454FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 28/08/2024. Edição 3396
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