ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI 3.607/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

“Autoriza desafetação de área pública da forma que especifica e contém outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS/GO, APROVA E EU PREFEITO, MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desafetar área verde de 1.095,68 m², localizada no Jd. Progresso, nesta cidade, com registro no CRI local n. 29.392, conforme Memorial Descritivo e Croquis em anexo, que fazem parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º - Fica, também, o CRI local, devidamente autorizado a proceder a desafetação na forma estabelecida no art. 1º.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO, em 27 de agosto de 2024.

 

ANDERSON DE PAULA

Prefeito Municipal

 

JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES

Secretário da Administração

 


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:10D454FE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 28/08/2024. Edição 3396
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