ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.315, DE 28 DE JULHO DE 2025

“Regulamenta a Lei nº 3.441/2022, a qual institui o Programa Dinheiro Direto na Escola de Quirinópolis - PDDEQ e contém outras providências”

 

Anderson de Paula Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conforme o disposto no inciso VI, do art. 85, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 3.441, de 28 de março de 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao parágrafo único do art. 8º, consistente em expedição de decreto para regulamentar a Lei 3.441/2022;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos do Programa Dinheiro Direto na Escola de Quirinópolis – PDDEQ, os critérios de repasse de recursos, bem como, apresentam os valores a serem creditados às escolas cadastradas ao Programa, para o exercício do ano de 2025.

 

§ 1º Aderem ao PDDEQ todas as unidades da Rede Pública Municipal de ensino de Quirinópolis.

 

§ 2º O repasse dos recursos ocorrerá em obediência aos dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação e, respectivamente, seu valor será concomitante ao número de alunos matriculados em cada instituição, valor “per capita” por aluno, conforme Tabela 1 do Anexo Único.

 

§ 3º A prestação de contas, por cada entidade beneficiada, deverá ocorrer via Plano de Trabalho, juntamente, com a apresentação de planilha de, no mínimo, 03 (três) orçamentos, Nota Fiscal do serviço/produto, comprovantes de pagamento, fotos e outros que se fizerem necessários.

 

§ 4º A aquisição do bem ou serviço, somente poderá ser efetivada, se sua prestação de conta puder ser comprovada conforme parágrafo anterior, a fim de garantir à escola produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa para o erário, obedecidos os princípios da administração pública.

 

§ 5º Somente são aceitas despesas que contribuam com a melhoria da infraestrutura física, manutenção da infraestrutura já existente e pedagógica das escolas, contratação de serviços e material de expediente, com investimentos de pequeno porte para garantir seu devido funcionamento, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, custear remuneração de servidor, pagamento de taxas, de combustível, de manutenção de veículos, de construção “obra nova” e nem despesas com festas e comemorações.

 

§ 6º A data limite para o repasse dos valores explicitados na Tabela 2 do ANEXO ÚNICO deste Decreto, os quais serão disponibilizados em 02 (duas) parcelas, será nos meses de JUNHO/2025 e NOVEMBRO/2025, respectivamente.

 

§ 7º Os valores máximos que poderão ser repassados são os explicitados na Tabela 2 do ANEXO ÚNICO deste Decreto, a cada unidade.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto 13.295 de 22 de maio de 2025.

 

Gabinete do prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 06 de junho de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE

Prefeito Municipal Secretário de Administração

 

ANEXO ÚNICO

 

Tabela 1 – Quantidade de alunos por unidade

UNIDADE ESCOLAR

QUANTIDADE ALUNOS

VALOR POR ALUNO

1

ESC. MUN. DR. ATHAYDES DE FREITAS SILVEIRA

779

R$ 90,00

2

ESC. MUN. MARIA IGNEZ

608

R$ 90,00

3

ESC. MUN. MILITARIZADA CANÃA

566

R$ 90,00

4

ESC. MUN. MILITARIZADA ZELSANI

790

R$ 90,00

5

ESC. MUN. MÁRCIO RIBEIRO

659

R$ 90,00

6

ESC. MUN. RAIO DE SOL

599

R$ 90,00

7

ESC. MUN. VICENTE FERNANDES DA SILVA NETO

446

R$ 90,00

8

ESC. MUN. ANTONIO SABINO TOMÉ

43

R$ 180,00

9

ESC. MUN. CUSTÓDIO ANTONIO CABRAL

73

R$ 180,00

10

ESC. MUN. JOÃO ANTONIO BARBOSA

70

R$ 180,00

11

ESC. MUN. LINO GEDEÃO

116

R$ 180,00

12

CMEI HETIEL CLAUDINO

366

R$ 90,00

13

CMEI MARCONZINHO

364

R$ 90,00

14

CMEI MARCOS MAGALHÃES

334

R$ 90,00

15

CMEI NOSSA SRA D’ABADIA

530

R$ 90,00

16

CMEI SERAFIM JUNIOR

310

R$ 90,00

17

ESC. MUN. MILITARIZADA NOTURNA

42

R$ 90,00

TOTAL

6.695

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 2 – Valor PDDEQ

UNIDADE ESCOLAR

VALOR ATUAL

1

ESC. MUN. DR. ATHAYDES DE FREITAS SILVEIRA

R$ 70.100,00

2

ESC. MUN. MARIA IGNEZ

R$ 54.720,00

3

ESC. MUN. MILITARIZADA CANÃA

R$ 50.940,00

4

ESC. MUN. MILITARIZADA ZELSANI

R$ 70.100,00

5

ESC. MUN. MÁRCIO RIBEIRO

R$ 59.310,00

6

ESC. MUN. RAIO DE SOL

R$ 53.910,00

7

ESC. MUN. VICENTE FERNANDES DA SILVA NETO

R$ 40.140,00

8

ESC. MUN. ANTONIO SABINO TOMÉ

R$ 7.740,00

9

ESC. MUN. CUSTÓDIO ANTONIO CABRAL

R$ 13.140,00

10

ESC. MUN. JOÃO ANTONIO BARBOSA

R$ 12.600,00

11

ESC. MUN. LINO GEDEÃO

R$ 20.880,00

12

CMEI HETIEL CLAUDINO

R$ 32.940,00

13

CMEI MARCONZINHO

R$ 32.760,00

14

CMEI MARCOS MAGALHÃES

R$ 30.060,00

15

CMEI NOSSA SRA D’ABADIA

R$ 47.100,00

16

CMEI SERAFIM JUNIOR

R$ 27.900,00

17

ESC. MUN. MILITARIZADA NOTURNA

R$ 3.780,00

TOTAL

R$ 628.120,00


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:10E99013


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 30/07/2025. Edição 3627
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