ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.313 DE 24 DE JULHO DE 2025.

“Nomeia Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Especial Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar – FUMREBOM e contém outras providências”.

 

Anderson de Paula Silva, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o inciso VI, do art. 85, da Lei Municipal nº 1.717 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e com fundamento na Lei Municipal n° 2.870, de 27 de dezembro de 2010;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 4622, de 08 de julho de 2025, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, que dispõe sobre a transferência de militares, atribuição e dispensa de funções;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - Fica nomeado o capitão LUCIANO LUIZ FERREIRA XAVIER, CPF: 015.040.436-00, para responder como GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FUMREBOM do Município de Quirinópolis - Goiás.

 

Art. 2º - É de competência do Gestor e Ordenador de Despesas do FUMREBOM o acompanhamento das aquisições de materiais ou serviços, certificando-se da legalidade na utilização dos recursos públicos, principalmente no que tange às legislações federais, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal, aLei de Licitações e Contratos da Administração Pública e a Lei de Improbidade Administrativa, conforme art. 10 da Lei nº 2.870/2010.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 24 de julho de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito de Quirinópolis


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:17BEA2F3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 25/07/2025. Edição 3624
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