ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.574
LEI Nº 3.574/24, QUIRINÓPOLIS-GO, 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE APOIO CÉU AZUL.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E EU, PRESIDENTE, CONFORME ARTIGO 69, PARÁGRAFOS 1º E 8º, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE QUIRINÓPOLIS – LOM E ARTIGO 345, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS
Art. 1º - Fica instituído CENTRO DE APOIO CÉU AZUL, em local a definir pelo Poder Executivo. Onde será desenvolvido serviços de apoio e acolhimento às mães solteiras e seus filhos, desenvolvendo atividades que lhes possibilitem tornar pessoas empreendedoras, retornando a vida de forma independente.
Art. 2º - O Centro de Apoio Céu Azul tem como objetivos:
I - Oferecer abrigo: mulheres em situação de risco muitas vezes precisam de um lugar seguro para ficar, especialmente de se não tiver para onde ir.
II - Orientar sobre serviços de emergência: é importante que as mulheres em situação de risco saibam como e quando chamar a polícia ou outros serviços de emergência.
III - Aconselhamento e apoio psicológico: mulheres em situação de risco muitas vezes precisam de apoio emocional para lidar com as consequências da violência. Aconselhamentos e terapias podem ajudá-las a superar o trauma.
IV - Educação e treinamento: é importante ensinar as mulheres em situação de risco sobre seus direitos e opções de ajuda disponíveis, assim como oferecer-lhes treinamento para aumentar sua capacidade de se proteger e defender.
V - Sensibilização: a conscientização é fundamental para mudar a cultura em torno dos comportamentos violentos. É necessário conscientizar não só as mulheres em situação de risco, mas toda sociedade contra a violência.
Art. 3° - A sua implementação é de responsabilidade do Município, bem caso necessário a abertura de credito para implementação do Projeto. A vinculação e execução do projeto ficará a cargo da Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março de 2024.
FERNANDO MENDES NOVAIS
Vereador/Presidente
WELINGTON F. FERNANDES DA SILVA
Vereador/1º Secretário
Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista
Código Identificador:19347D09
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 01/07/2024. Edição 3354
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