ESTADO DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS

MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS
DECRETO Nº. 084, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta em virtude das comemorações do Carnaval de 2026 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.959, de 09 de fevereiro de 2018, que instituiu no âmbito do Município de Santa Helena de Goiás a terça-feira de Carnaval como feriado municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, o ponto será facultativo no dia 16 de fevereiro de 2026, segunda-feira de Carnaval, durante todo o expediente, e no dia 18 de fevereiro de 2026, Quarta-Feira de Cinzas, em expediente reduzido, retornando as atividades às 14 horas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde que realizam atendimento de urgência e emergência, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

 

Art. 2º A terça-feira de Carnaval (17 de fevereiro de 2026) é considerada feriado municipal, nos termos da Lei nº 2.959/2018.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, 11 de fevereiro de 2026.

 

IRIS MARTINS PARREIRA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Andreia Fernandes Gouveia
Código Identificador:197F46B3