ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.597/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado na seguinte conformidade:
I - R$ 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
II – vetado.
Art. 2º. Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado na seguinte conformidade:
I - R$ 23.146,47 (vinte e três mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
II – vetado.
Art. 3º. O subsídio mensal dos Vereadores é fixado na seguinte conformidade:
I - R$ 9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
II – vetado.
Art. 4º. O subsídio mensal dos Secretários é fixado na seguinte conformidade:
I - R$ 9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais e noventa e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
II – vetado.
Art. 5º. Sobre os subsídios previstos nesta Lei incidirão os tributos devidos, observando-se o que dispõem os artigos 29, V, VI; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal, e as normas pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica deste Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de junho de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO R. DE MORAES
Secretário da Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:232ECC19
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 24/06/2024. Edição 3349
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