ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, e contém outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera aLei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, realoca departamentos, acresce cargos e quantitativos na estrutura administrativa, e contém outras providências.
Art. 2º O caput do art. 32-B da Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32-B. A Secretaria Municipal de Habitação tem por finalidade o planejamento, a execução, monitoramento e avaliação da política municipal de habitação, competindo-lhe:”
Art. 3º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I |
||||
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO |
||||
Gabinete do Secretário de Gabinete do Prefeito |
Básica |
Secretário (a) de Gabinete do Prefeito |
DAS-1 |
1 |
Diretoria de Gestão Municipal |
Básica |
Diretor (a) de Gestão Municipal |
DAS-1 |
1 |
Diretoria de Articulação Política |
Básica |
Diretor (a) de Articulação Política |
DAS-1 |
1 |
Diretoria de Segurança Institucional |
Básica |
Diretor (a) de Segurança Institucional |
DAS-1 |
1 |
Chefia de Gabinete do Prefeito |
Básica |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
DAS-1 |
1 |
Assessoria Especial do Prefeito I |
Básica |
Assessor (a) Especial do Prefeito I |
DAS-3 |
1 |
Assessoria Especial do Prefeito II |
Básica |
Assessor (a) Especial do Prefeito II |
DAS-5 |
1 |
Assessoria Especial do Prefeito III |
Básica |
Assessor (a) Especial do Prefeito III |
DAS-7 |
1 |
Coordenadoria de Cerimonial e Eventos |
Básica |
Coordenador (a) de Cerimonial e Eventos |
DAS-5 |
1 |
Superintendência de Comunicação |
Básica |
Superintendente de Comunicação |
DAS-3 |
1 |
a) Gerência de Redes Sociais |
Compl. |
Gerente de Redes Sociais |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Publicidade e Marketing |
Compl. |
Gerente de Publicidade e Marketing |
DAI-1 |
1 |
Assessoria de Imprensa do Prefeito |
Básica |
Assessor (a) de Imprensa do Prefeito |
DAS-4 |
2 |
Assessoria de Comunicação |
Básica |
Assessor (a) de Comunicação |
DAS-7 |
2 |
Diretoria de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos |
Básica |
Diretor (a) de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos |
DAS-5 |
1 |
Assessoria de Administração Regional |
Básica |
Assessor (a) de Administração Regional |
DAS-7 |
1 |
a) Assessoria de Gabinete V |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
4 |
Diretoria de Administração Regional do Povoado de Denislópolis |
Básica |
Diretor (a) de Administração Regional do Povoado de Denislópolis |
DAS-5 |
1 |
Assessoria de Administração Regional |
Básica |
Assessor (a) de Administração Regional |
DAS-7 |
1 |
a) Assessoria de Gabinete V |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
4 |
GABINETE DO VICE-PREFEITO |
|
|||
Assessoria Especial do Vice-Prefeito I |
Básica |
Assessor (a) Especial do Vice-Prefeito I |
DAS-7 |
1 |
Art. 4º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I |
||||
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||
Gabinete do Secretário Municipal de Administração |
Básica |
Secretário (a) Municipal de Administração |
DAS-1 |
1 |
a) Secretaria Executiva |
Compl. |
Secretário (a) Executivo (a) |
DAI-1 |
1 |
b) Assessoria de Gabinete II |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
10 |
c) Assessoria de Gabinete III |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
10 |
d) Assessoria de Gabinete V |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
10 |
Assessoria Técnica de Planejamento |
Básica |
Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento |
DAS-3 |
1 |
Subsecretaria de Administração |
Básica |
Subsecretário (a) de Administração |
DAS-2 |
1 |
Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas |
Básica |
Coordenador (a) de Convênios e Prestação de Contas |
DAS-5 |
1 |
Coordenadoria de Atos Normativos |
Básica |
Coordenador (a) de Atos Normativos |
DAS-5 |
1 |
Coordenadoria de Controle de Contas |
Básica |
Coordenador (a) de Controle de Contas |
DAS-5 |
1 |
Superintendência de Gestão Administrativa |
Básica |
Superintendente de Gestão Administrativa |
DAS-3 |
1 |
a) Gerência de Protocolo |
Compl. |
Gerente de Protocolo |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência dos Serviços de Limpeza e Manutenção |
Compl. |
Gerente dos Serviços de Limpeza e Manutenção |
DAI-1 |
1 |
c) Gerência de Controle de Abastecimento |
Compl. |
Gerente de Controle de Abastecimento |
DAI-1 |
1 |
d) Gerência do Arquivo Municipal |
Compl. |
Gerente do Arquivo Municipal |
DAI-1 |
1 |
Superintendência de Tecnologia da Informação |
Básica |
Superintendente de Tecnologia da Informação |
DAS-3 |
1 |
a) Gerência de Suporte |
Compl. |
Gerente de Suporte |
DAI-1 |
2 |
b) Gerência de Rede e Banco de Dados |
Compl. |
Gerente de Rede e Banco de Dados |
DAI-1 |
1 |
c) Gerência de Apoio Tecnológico |
Compl. |
Gerente de Apoio Tecnológico |
DAI-1 |
2 |
Superintendência de Patrimônio |
Básica |
Superintendente de Patrimônio |
DAS-3 |
1 |
Diretoria de Patrimônio |
Básica |
Diretor (a) de Patrimônio |
DAS-5 |
1 |
a) Assessoria de Gabinete II |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
1 |
a) Gerência de Controle Patrimonial |
Compl. |
Gerente de Controle Patrimonial |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Apoio Administrativo |
Compl. |
Gerente de Apoio Administrativo |
DAI-1 |
1 |
Subsecretaria de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal |
Básica |
Subsecretário (a) de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal |
DAS-2 |
1 |
Coordenadoria de Escola de Governo |
Básica |
Coordenador (a) de Escola de Governo |
DAS-5 |
1 |
Superintendência de Gestão de Pessoal |
Básica |
Superintendente de Gestão de Pessoal |
DAS-3 |
1 |
a) Gerência de Gestão de Pessoal |
Compl. |
Gerente de Gestão de Pessoal |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Atos de Pessoal |
Compl. |
Gerente de Atos de Pessoal |
DAI-1 |
1 |
c) Gerência de Processamento de Ponto Eletrônico |
Compl. |
Gerente de Processamento de Ponto Eletrônico |
DAI-1 |
1 |
d) Gerência de Arquivo Funcional |
Compl. |
Gerente de Arquivo Funcional |
DAI-1 |
1 |
Diretoria da Folha de Pagamento |
Básica |
Diretor (a) da Folha de Pagamento |
DAS-5 |
1 |
a) Gerência de Elaboração da Folha Pagamento |
Compl. |
Gerente de Elaboração da Folha Pagamento |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Apoio Administrativo |
Compl. |
Gerente de Apoio Administrativo |
DAI-1 |
1 |
UNIDADE DESCENTRALIZADA |
||||
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TUDO AQUI |
||||
Coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui |
Desc. |
Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui |
DAS-4 |
1 |
Supervisão de Atendimento do TUDO AQUI |
Desc. |
Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI |
DAS-6 |
2 |
Art. 5º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I |
||||
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE |
||||
Gabinete do Secretário Municipal de Transporte |
Básica |
Secretário (a) Municipal de Transporte |
DAS-1 |
1 |
a) Secretaria Executiva |
Compl. |
Secretário (a) Executivo (a) |
DAI-1 |
1 |
b) Assessoria de Gabinete III |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
2 |
c) Assessoria de Gabinete V |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
1 |
Subsecretaria de Municipal de Transporte |
Básica |
Subsecretário (a) Municipal de Transporte |
DAS-2 |
1 |
Superintendência de Infraestrutura de Estradas Rurais |
Básica |
Superintendente de Infraestrutura de Estradas Rurais |
DAS-3 |
1 |
Diretoria de Operações |
Básica |
Diretor (a) de Operações |
DAS-5 |
1 |
a) Gerência de Construção de Estradas Rurais |
Compl. |
Gerente de Construção de Estradas Rurais |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Manutenção de Estradas Rurais |
Compl. |
Gerente de Manutenção de Estradas Rurais |
DAI-1 |
1 |
c) Gerência de Logística de Maquinário |
Compl. |
Gerente de Logística de Maquinário |
DAI-1 |
1 |
Art. 6º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I |
||||
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
||||
Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos |
Básica |
Secretário (a) Municipal de Serviços Urbanos |
DAS-1 |
1 |
a) Secretaria Executiva |
Compl. |
Secretário (a) Executivo (a) |
DAI-1 |
1 |
b) Assessoria de Gabinete II |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
4 |
c) Assessoria de Gabinete III |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
4 |
d) Assessoria de Gabinete V |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
4 |
Subsecretaria de Serviços Urbanos |
Básica |
Subsecretário (a) de Serviços Urbanos |
DAS-2 |
1 |
Assessoria Técnica de Projetos de Urbanismo |
Básica |
Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de Urbanismo |
DAS-3 |
1 |
Coordenadoria de Paisagismo |
Básica |
Coordenador (a) de Paisagismo |
DAS-5 |
1 |
Superintendência de Limpeza Pública |
Básica |
Superintendente de Limpeza Pública |
DAS-3 |
1 |
a) Gerência de Coleta de Lixo |
Compl. |
Gerente de Coleta de Lixo |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Varrição |
Compl. |
Gerente de Varrição |
DAI-1 |
1 |
c) Gerência de Limpeza de Lotes Vagos |
Compl. |
Gerente de Limpeza de Lotes Vagos |
DAI-1 |
1 |
d) Gerência de Fiscalização de Limpeza Pública |
Compl. |
Gerente de Fiscalização de Limpeza Pública |
DAI-1 |
1 |
c) Assessoria de Gabinete III |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
15 |
Superintendência de Manutenção de Praças, Parques e Jardins |
Básica |
Superintendente de Manutenção de Praças, Parques e Jardins |
DAS-3 |
1 |
a) Gerência de Poda de Grama |
Compl. |
Gerente de Poda de Grama |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Manutenção de Praças, Parque e Jardins |
Compl. |
Gerente de Manutenção de Praças, Parque e Jardins |
DAI-1 |
1 |
b.1) Assessoria de Gabinete IV |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete IV |
ASS-4 |
15 |
Superintendência de Serviços Urbanos |
Básica |
Superintendente de Serviços Urbanos |
DAS-3 |
1 |
a) Assessoria de Gabinete I |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete I |
ASS-1 |
3 |
b) Gerência de Iluminação Pública |
Compl. |
Gerente de Iluminação Pública |
DAI-1 |
1 |
c) Gerência de Construção e Manutenção de Meio-Fio |
Compl. |
Gerente de Construção e Manutenção de Meio-Fio |
DAI-1 |
1 |
d) Gerência de Manutenção e Limpeza de Bueiros |
Compl. |
Gerente de Manutenção e Limpeza de Bueiros |
DAI-1 |
1 |
Superintendência de Gestão de Frota |
Básica |
Superintendente de Gestão de Frota |
DAS-3 |
1 |
a) Assessoria de Gabinete II |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
2 |
b) Assessoria de Gabinete III |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
2 |
Diretoria da Garagem e Maquinário |
Básica |
Diretor (a) da Garagem e Maquinário |
DAS-5 |
1 |
a) Gerência de Oficina |
Compl. |
Gerente de Oficina |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Manutenção e Conservação |
Compl. |
Gerente de Manutenção e Conservação |
DAI-1 |
1 |
UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
||||
TERMINAL RODOVIÁRIO |
||||
a) Gerência de Terminal Rodoviário |
Desc. |
Gerente de Terminal Rodoviário |
DAI-1 |
|
CEMITÉRIO MUNICIPAL |
||||
a) Gerência do Cemitério Municipal |
Desc. |
Gerente do Cemitério Municipal |
DAI-1 |
|
LAGO SOL POENTE |
||||
a) Gerência do Lago Sol Poente |
Desc. |
Gerente do Lago Sol Poente |
DAI-1 |
|
Art. 7º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I |
||||
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||
Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente |
Básica |
Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente |
DAS-1 |
1 |
a) Secretaria Executiva |
Compl. |
Secretário (a) Executivo (a) |
DAI-1 |
1 |
b) Assessoria de Gabinete III |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
6 |
c) Assessoria de Gabinete V |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
4 |
Assessoria de Projetos Ambientais |
Básica |
Assessor (a) de Projetos Ambientais |
DAS-6 |
2 |
Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente |
Básica |
Subsecretário (a) Municipal de Meio Ambiente |
DAS-2 |
1 |
Superintendência de Meio Ambiente |
Básica |
Superintendente de Meio Ambiente |
DAS-3 |
1 |
a) Gerência de Licenciamento Ambiental |
Compl. |
Gerente de Licenciamento Ambiental |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Educação Ambiental |
Compl. |
Gerente de Educação Ambiental |
DAI-1 |
1 |
c) Gerência de Fiscalização Ambiental |
Compl. |
Gerente de Fiscalização Ambiental |
DAI-1 |
1 |
d) Gerência de Regulação Ambiental |
Compl. |
Gerente de Regulação Ambiental |
DAI-1 |
1 |
UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
||||
ABRIGO DE ANIMAIS |
||||
Coordenadoria do Abrigo de Animais |
Básica |
Coordenador (a) do Abrigo de Animais |
DAS-4 |
1 |
VIVEIRO MUNICIPAL |
||||
a) Gerência do Viveiro Municipal |
Desc. |
Gerente do Viveiro Municipal |
DAI-1 |
1 |
ATERRO SANITÁRIO |
||||
a) Gerência do Aterro Sanitário |
Desc. |
Gerente do Aterro Sanitário |
DAI-1 |
1 |
Art. 8º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
ANEXO I |
||||
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social |
Básica |
Secretário (a) Municipal de Assistência Social |
DAS-1 |
1 |
a) Secretaria Executiva |
Compl. |
Secretário (a) Executivo (a) |
DAI-1 |
1 |
b) Assessoria de Gabinete II |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
1 |
c) Assessoria de Gabinete III |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
6 |
d) Assessoria de Gabinete V |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
5 |
Assessoria de Eventos |
Básica |
Assessor (a) de Eventos |
DAS-4 |
1 |
Assessoria Técnica de Planejamento |
Básica |
Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento |
DAS-3 |
1 |
Subsecretaria de Assistência Social |
Básica |
Subsecretário (a) de Assistência Social |
DAS-2 |
1 |
Assessoria de Assistência Social |
Básica |
Assessor (a) de Assistência Social |
DAS-6 |
3 |
Superintendência de Administração e Finanças |
Básica |
Superintendente de Administração e Finanças |
DAS-3 |
1 |
a) Gerência de Apoio Administrativo |
Compl. |
Gerente de Apoio Administrativo |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Recursos Humanos |
Compl. |
Gerente de Recursos Humanos |
DAI-1 |
1 |
c) Gerência de Tecnologia da Informação |
Compl. |
Gerente de Tecnologia da Informação |
DAI-1 |
1 |
d) Gerência dos Fundos da Assistência Social |
Compl. |
Gerente dos Fundos da Assistência Social |
DAI-1 |
1 |
Coordenadoria de Compras |
Básica |
Coordenador (a) de Compras |
DAS-5 |
1 |
Coordenadoria de Suprimentos e Logística |
Básica |
Coordenador (a) de Suprimentos e Logística |
DAS-5 |
1 |
Coordenadoria de Cotação de Preços |
Básica |
Coordenador (a) de Cotação de Preços |
DAS-5 |
1 |
Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social |
Básica |
Superintendente de Gestão do Sistema Único de Assistência Social |
DAS-3 |
1 |
a) Assessoria de Gabinete III |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
5 |
b) Assessoria de Gabinete V |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
5 |
Coordenadoria de Benefícios Sociais |
Básica |
Coordenador (a) de Benefícios Sociais |
DAS-5 |
1 |
Coordenadoria de Atenção à Mulher |
Básica |
Coordenador (a) de Atenção à Mulher |
DAS-5 |
1 |
Diretoria de Proteção Social Básica |
Básica |
Diretor (a) de Proteção Social Básica |
DAS-5 |
1 |
a) Gerência dos Centros de Convivências e Fortalecimento de Vínculos |
Compl. |
Gerente dos Centros de Convivências e Fortalecimento de Vínculos |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência do Cadastro Único de Assistência Social |
Compl. |
Gerente do Cadastro Único de Assistência Social |
DAI-1 |
1 |
c) Gerência de Serviços de Proteção Social Básica |
Compl. |
Gerente de Serviços de Proteção Social Básica |
DAI-1 |
1 |
d) Assessoria de Gabinete IV |
Desc. |
Assessor (a) de Gabinete IV |
ASS-4 |
7 |
Diretoria de Proteção Social Especial |
Básica |
Diretor (a) de Proteção Social Especial |
DAS-5 |
1 |
a) Gerência de Serviços de Acolhimento |
Compl. |
Gerente de Serviços de Acolhimento |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Serviços de Proteção Social Especial |
Compl. |
Gerente de Serviços de Proteção Social Especial |
DAI-1 |
1 |
c) Gerência de Assistência à Criança e ao Adolescente |
Compl. |
Gerente de Assistência à Criança e ao Adolescente |
DAI-1 |
1 |
d) Gerência de Atendimento às Famílias Carente e em Situação de Risco |
Compl. |
Gerente de Atendimento às Famílias Carente e em Situação de Risco |
DAI-1 |
1 |
e) Gerência de Políticas de Direitos Humanos |
Compl. |
Gerente de Políticas de Direitos Humanos |
DAI-1 |
1 |
f) Assessoria de Gabinete IV |
Desc. |
Assessor (a) de Gabinete IV |
ASS-4 |
7 |
UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
||||
CASA DE APOIO |
||||
Coordenadoria da Casa de Apoio |
Desc. |
Coordenador (a) da Casa de Apoio |
DAS-4 |
1 |
ABRIGO DE IDOSOS |
||||
Coordenadoria do Abrigo de Idosos |
Desc. |
Coordenador (a) do Abrigo de Idosos |
DAS-4 |
1 |
a) Assessoria de Gabinete IV |
Desc. |
Assessor (a) de Gabinete IV |
ASS-4 |
23 |
ABRIGO DAS CRIANÇAS |
||||
Coordenadoria do Abrigo das Crianças |
Desc. |
Coordenador (a) do Abrigo das Crianças |
DAS-4 |
1 |
a) Assessoria de Gabinete IV |
Desc. |
Assessor (a) de Gabinete IV |
ASS-4 |
20 |
CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS |
||||
Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS |
Desc. |
Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS |
DAS-4 |
1 |
a) Assessoria de Gabinete II |
Desc. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
8 |
b) Assessoria de Gabinete V |
Desc. |
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
8 |
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS |
||||
Coordenadoria do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS |
Desc. |
Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS |
DAS-4 |
1 |
CONSELHO TUTELAR |
||||
Presidência do Conselho Tutelar |
Desc. |
Presidente do Conselho Tutelar |
DAI-1 |
1 |
Conselheiro Tutelar |
Desc. |
Conselheiro Tutelar |
DAI-2 |
4 |
Art. 9º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
ANEXO I |
||||
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS |
||||
Gabinete do Secretário Municipal de Compras |
Básica |
Secretário (a) Municipal de Compras |
DAS-1 |
1 |
Subsecretaria de Licitações, Compras e Contratos |
Básica |
Subsecretário (a) de Licitações, Compras e Contratos |
DAS-2 |
1 |
Superintendência da Central de Distribuição |
Básica |
Superintendente da Central de Distribuição |
DAS-3 |
1 |
Diretoria da Central de Distribuição |
Básica |
Diretor (a) da Central de Distribuição |
DAS-5 |
1 |
a) Assessoria de Gabinete II |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
6 |
a) Gerência de Controle de Estoque |
Compl. |
Gerente de Controle de Estoque |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência de Logística |
Compl. |
Gerente de Logística |
DAI-1 |
1 |
a) Gerência de Suporte aos Procedimentos Licitatórios |
Compl. |
Gerente de Suporte aos Procedimentos Licitatórios |
DAI-1 |
3 |
b) Gerência de Cadastro de Informações |
Compl. |
Gerente de Cadastro de Informações |
DAI-1 |
1 |
c) Gerência de Contratos |
Compl. |
Gerente de Contratos |
DAI-1 |
3 |
Agente de Contratação |
Básica |
Agente de Contratação |
DAS-3 |
3 |
Pregoeiro |
Básica |
Pregoeiro (a) |
DAS-3 |
3 |
Superintendência de Compras |
Básica |
Superintendente de Compras |
DAS-3 |
1 |
Coordenadoria de Processos de Compras |
Básica |
Coordenador (a) de Processos de Compras |
DAS-5 |
1 |
Coordenadoria de Cotação de Preços |
Básica |
Coordenador (a) de Cotação de Preços |
DAS-5 |
1 |
Art. 10º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação:
ANEXO I |
||||
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
||||
Gabinete do Secretário Municipal de Esporte |
Básica |
Secretário (a) Municipal de Esporte |
DAS-1 |
1 |
Subsecretaria Esporte |
Básica |
Subsecretário (a) de Esporte |
DAS-2 |
1 |
Superintendência de Esporte e Lazer |
Básica |
Superintendente de Esporte e Lazer |
DAS-3 |
1 |
a) Gerência das Modalidades Esportivas |
Compl. |
Gerente de Modalidades Esportivas |
DAI-1 |
1 |
b) Gerência das Unidades Esportivas |
Compl. |
Gerente das Unidades Esportivas |
DAI-1 |
1 |
b.1) Assessoria de Atividades Esportivas |
Compl. |
Assessor (a) de Atividades Esportivas |
ASS-2 |
10 |
c) Gerência de Eventos Esportivos |
Compl. |
Gerente de Eventos Esportivos |
DAI-1 |
1 |
Art. 11º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação:
ANEXO I |
||||
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS |
||||
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESTRUTURA |
CARGO |
SIMBOLO |
QUANT. |
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
||||
Gabinete do Secretário Municipal de Habitação |
Básica |
Secretário (a) Municipal de Habitação |
DAS-1 |
1 |
Subsecretaria de Habitação |
Básica |
Subsecretário (a) de Habitação |
DAS-2 |
1 |
Superintendência de Habitação |
Básica |
Superintendente de Habitação |
DAS-3 |
1 |
a) Assessoria de Gabinete II |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
2 |
b) Assessoria de Gabinete III |
Compl. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
2 |
c) Gerência de Habitação Social |
Compl. |
Gerente de Habitação Social |
DAI-1 |
1 |
Art. 12. Fica alterado o ANEXO IV, QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV |
||
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS |
||
Controlador (a) Geral do Município |
DAS-1 |
Competências previstas no art. 34, desta Lei Municipal e em leis específicas dos órgãos autárquicos. |
Diretor (a) Presidente da AMAE |
DAS-1 |
|
Diretor (a)- Presidente do QUIPREV |
DAS-1 |
|
Presidente da Agência Municipal de Trânsito e |
DAS-1 |
|
Segurança - AMTS |
||
Procurador (a) Geral do Município |
DAS-1 |
|
Secretário (a) Municipal |
DAS-1 |
|
Chefe de Gabinete do Prefeito |
DAS-1 |
Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle da agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo. |
Diretor (a) de Gestão Municipal |
DAS-1 |
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato do Prefeito Municipal |
Diretor (a) de Articulação Política |
DAS-1 |
Coordenar as relações institucionais, no contexto político, com Autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Assessorar o Prefeito Municipal em missões de representação junto a outras instituições. |
Diretor (a) de Segurança Institucional |
DAS-1 |
Planejar, dirigir e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações quando da realização de eventos internos e externos, de que participe o Prefeito ou Secretários; Planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações para o Prefeito e serventuários; Coordenar a realização de vistoria prévia dos locais selecionados para a realização de eventos, adotando medidas de contingência relacionadas à segurança pessoal e de instalações. |
Subprocurador (a) Geral do Município |
DAS-2 |
Exercer atividades de assessoramento direto ao Procurador Geral, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade. |
Subsecretário (a) |
DAS-2 |
Exercer atividades de assessoramento direto ao Secretário, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade. |
Agente de Contratação |
DAS-3 |
Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Prefeitura Municipal. |
Assessor (a) Especial do Prefeito I |
DAS-3 |
Assessorar o Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. |
Assessor (a) de Articulação Institucional |
DAS-3 |
Exercer atividades de articulação junto aos poderes constituídos, aos movimentos comunitários e aos setores organizados da sociedade. |
Assessor (a) Técnico (a) de Apoio ao Produtor Rural |
DAS-3 |
Exercer atividades de assessoramento na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos voltados ao desenvolvimento rural. |
Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento |
DAS-3 |
Exercer atividades em nível de assessoramento técnico na elaboração e acompanhamento do planejamento dos seus respectivos órgãos. |
Assessor (a) Técnico (a) de Projetos |
DAS-3 |
Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura. |
Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de Urbanismo |
DAS-3 |
Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de urbanismo. |
Chefe de Operações deObras e Máquinas |
DAS-3 |
Exercer atividades de chefia estratégica no planejamento, acompanhamento e execução das operações de obras e máquinas. |
Comandante da Guarda Civil Municipal |
DAS-3 |
Exercer atividades de Comando da Guarda Municipal, bem como das unidades administrativas sob sua responsabilidade. |
Diretor (a) Geral da UPA |
DAS-3 |
Exercer atividades de direção geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Diretor (a) Geral do Hospital Municipal |
DAS-3 |
Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Pregoeiro (a) |
DAS-3 |
Exercer atividades de recebimento das propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. |
Procurador (a) Especial de Contratos e Licitações |
DAS-3 |
Exercer o Controle Jurídico nos processos de licitações e contratos da Administração pública |
Procurador (a) Especial de Corregedoria e Fiscal |
DAS-3 |
Exercer o controle jurídico dos processos das áreas específicas de contencioso judicial, fiscal e administrativo, bem como exercer atividades de controle da disciplina dos servidores municipais, exercer atividades de averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares. |
Superintendente |
DAS-3 |
Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades elevadas. |
Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON |
DAS-3 |
Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas no âmbito do PROCON MUNICIPAL. |
Assessor (a) de Eventos |
DAS-4 |
Exercer as atividades de planejamento, organização, execução e supervisão dos eventos da Secretaria, bem como assessorar as equipes envolvidas. |
Assessor (a) de Imprensa do Prefeito |
DAS-4 |
Exercer atividades de assessoramento do Gabinete do Prefeito junto aos veículos de comunicação. |
Coordenador (a) da Casa de Apoio |
DAS-4 |
Exercer atividades de coordenação da Casa de Apoio, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui |
DAS-4 |
Exercer as atividades de coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. |
Coordenador (a) da Central de Transporte da Educação |
DAS-4 |
Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Educação. |
Coordenador (a) da Central de Transporte da Saúde |
DAS-4 |
Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Saúde. |
Coordenador (a) do Abrigo de Animais |
DAS-4 |
Exercer atividades de coordenação do Abrigo de Animais, visando prover os meios necessários à manutenção do bem-estar animal. |
Coordenador (a) do Abrigo das Crianças |
DAS-4 |
Exercer atividades de coordenação Abrigo de Crianças, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Coordenador (a) do Abrigo de Idosos |
DAS-4 |
Exercer atividades de coordenação Abrigo de Idosos, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS |
DAS-4 |
Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS |
DAS-4 |
Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Assessor (a) Especial do Prefeito II |
DAS-5 |
Assessorar o Prefeito na realização de audiências com os cidadão e encaminhamento das suas demandas junto aos órgãos da Administração, bem como coordenar a elaboração e organização de projetos especiais. |
Coordenador (a) |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação em nível tático dos serviços e equipes, visando a execução de tarefas específicas em sua área de atuação. |
Coordenador (a) de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Coordenador (a) do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Coordenador (a) do Centro de Reabilitação de Quirinópolis - CREQ |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação do Centro de Reabilitação de Quirinópolis, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Coordenador (a) do Centro de Zoonoses |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação do Centro de Zoonoses, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Coordenador (a) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Corregedor (a) da Guarda Civil Municipal |
DAS-5 |
Exercer atividades de controle da disciplina do efetivo da Guarda Municipal, a averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares. |
Diretor (a) |
DAS-5 |
Exercer atividades de direção em nível tático, nas áreas técnico-administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. |
Diretor (a) Administrativo (a) da UPA |
DAS-5 |
Exercer atividades de direção administrativa da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Diretor (a) Administrativo (a) do Hospital Municipal |
DAS-5 |
Exercer atividades de direção administrativa do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Diretor (a) Técnico (a) da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal |
DAS-5 |
Exercer atividades de direção técnica da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Diretor (a) Técnico (a) da UPA |
DAS-5 |
Exercer atividades de direção técnica da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Diretor (a) Técnico (a) do Hospital Municipal |
DAS-5 |
Exercer atividades de direção técnica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
Ouvidor (a) Geral do Município |
DAS-5 |
Exercer atividades de coordenação das ouvidorias setoriais, bem como coletar e dar encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pela comunidade às unidades administrativas da Administração Municipal. |
Subcomandante da Guarda Civil Municipal |
DAS-5 |
Exercer atividades de assessoramento direto ao Comandante Geral no âmbito do planejamento e coordenação das operações da guarda Municipal, bem como chefiar as unidades administrativas equipes sob sua responsabilidade. |
Assessor (a) de Assistência Social |
DAS-6 |
Exercer atividades de assessoramento na elaboração e acompanhamento de projetos especiais no âmbito da Secretaria. |
Assessor (a) de Projetos Ambientais |
DAS-6 |
Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos ambientais. |
Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI |
DAS-6 |
Exercer as atividades de supervisão da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. |
Assessor (a) de Comunicação |
DAS-7 |
Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção e divulgação dos projetos e proceder a comunicação institucional dos órgãos da Administração. |
Assessor (a) de Defesa do Consumidor |
DAS-7 |
Exercer atividades de assessoramento no âmbito da defesa do consumidor. |
Assessor (a) Especial do Prefeito III |
DAS-7 |
Assessorar o Prefeito durante eventos para identificar as demandas de sua agenda, monitorar situações políticas dos anseios do público alvo, bem como prestar assessoria nos despachos interlocutórios do gabinete. |
Assessor (a) Especial do Vice Prefeito I |
DAS-7 |
Assessorar o Vice-Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. |
Assessor (a) de Administração Regional |
DAS-7 |
Exercer as atividades de assessoramento no âmbito da administração regional, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
Ouvidor (a) da Saúde |
DAS-7 |
Exercer atividades de coordenação da ouvidoria da Saúde, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários às unidades administrativas da Secretaria. |
Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani |
CDIR-1 |
Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
Comandante da Diretoria da Escola Municipal MilitarizadaCanaã |
CDIR-1 |
Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Canaã, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
Comandante da Diretoria da Escola Municipal MilitarizadaNoturna |
CDIR-3 |
Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Noturna que dirige, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal MilitarizadaProfessora Zelsani |
CDIS-1 |
Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. |
Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal MilitarizadaCanaã |
CDIS-2 |
Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. |
Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal MilitarizadaNoturna |
CDIS-3 |
Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. |
Gerente |
DAI-1 |
Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da administração públicas, no âmbito das unidades complementares ou descentralizadas. |
Ouvidor (a) da Guarda Civil Municipal |
DAI-1 |
Exercer atividades de chefia da ouvidoria da Guarda Municipal, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários ao Comando da GCM. |
Presidente do Conselho Tutelar |
DAI-1 |
Exercer as atividades de relativas à Presidência do Conselho Tutelar nos termos da legislação específica. |
Secretário (a) Executivo (a) |
DAI-1 |
Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos. |
Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação |
DAI-1 |
Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos no âmbito do Conselho Municipal de Educação. |
Conselheiro Tutelar |
DAI-1 |
Exercer as atividades de relativas à função de Conselheiro Tutelar nos termos da legislação específica. |
Secretário (a) de Unidade Escolar I |
SUE-1 |
Exercer as atividades técnico-administrativas mo âmbito da Secretaria de Unidade Escolar, relativas à escrituração da documentação escolar, gestão e manutenção de arquivos, atendimento à comunidade escolar, emissão de documentos e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
Secretário (a) de Unidade Escolar II |
SUE-2 |
|
Secretário (a) de Unidade Escolar III |
SUE-3 |
|
Secretário (a) de Unidade Escolar IV |
SUE-4 |
|
Secretário (a) de Unidade Escolar V |
SUE-5 |
|
Assessor (a) de Gabinete I |
ASS-1 |
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, visando a racionalização de recursos e otimização de serviços, bem como assessor na implementação de políticas públicas, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
Assessor (a) de Atividades Esportivas |
ASS-2 |
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
Assessor (a) de Gabinete II |
ASS-2 |
|
Assessor (a) da Educação Inclusiva |
ASS-3 |
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes nos serviços de atendimento ao público, gestão de documentos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
Assessor (a) de Gabinete III |
ASS-3 |
|
Assessor (a) de Gabinete IV |
ASS-4 |
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar na execução de serviços administrativos específicos quando designados pelo chefe imediato e ainda exercer outras atividades correlatas. |
Assessor (a) de Gabinete V |
ASS-5 |
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar e orientar equipes na execução de serviços administrativos e operacionais, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
Assessor (a) de Especial I |
AE-1 |
Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade na gestão centralizada de macro processos administrativos; - prestar assessoramento técnico superior em nível estratégico para elaboração de projetos, planejamento, execução de políticas públicas específicas e atividades técnicas especializadas em suas áreas de atuação; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
Assessor (a) de Especial II |
AE-2 |
Exercer as atividades de assessoramento em nível técnico e administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar o seu superior na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; - assessorar na elaboração de relatórios técnicos relativos ao desenvolvimento e implantação de políticas públicas; - exercer atividades especiais no âmbito de sua área de atuação quando designado pelo chefe imediato; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
Assessor (a) de Especial III |
AE-3 |
Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - assessorar a chefia imediata no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atendê-las; - acompanhar a execução dos projetos e programas municipais; - assessorar na elaboração de relatórios de gestão; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
Assessor (a) de Especial IV |
AE-4 |
Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - chefia as equipes no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria ao chefe imediato na execução de projetos especiais; - assessorar as equipes nas atividades de execução de organização administrativa; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2025 e os que lhe sucederem, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias previstas na Lei do Orçamento para contemplar as ações e projetos dos Órgãos remanescentes ou criados por esta Lei Complementar.
Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 28 dias do mês de janeiro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário da Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:237D047B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 03/03/2025. Edição 3525
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/