ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, e contém outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Esta Lei altera aLei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, realoca departamentos, acresce cargos e quantitativos na estrutura administrativa, e contém outras providências.

 

Art. 2º O caput do art. 32-B da Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32-B. A Secretaria Municipal de Habitação tem por finalidade o planejamento, a execução, monitoramento e avaliação da política municipal de habitação, competindo-lhe:”

 

Art. 3º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Secretário de Gabinete do Prefeito

Básica

Secretário (a) de Gabinete do Prefeito

DAS-1

1

Diretoria de Gestão Municipal

Básica

Diretor (a) de Gestão Municipal

DAS-1

1

Diretoria de Articulação Política

Básica

Diretor (a) de Articulação Política

DAS-1

1

Diretoria de Segurança Institucional

Básica

Diretor (a) de Segurança Institucional

DAS-1

1

Chefia de Gabinete do Prefeito

Básica

Chefe de Gabinete do Prefeito

DAS-1

1

Assessoria Especial do Prefeito I

Básica

Assessor (a) Especial do Prefeito I

DAS-3

1

Assessoria Especial do Prefeito II

Básica

Assessor (a) Especial do Prefeito II

DAS-5

1

Assessoria Especial do Prefeito III

Básica

Assessor (a) Especial do Prefeito III

DAS-7

1

Coordenadoria de Cerimonial e Eventos

Básica

Coordenador (a) de Cerimonial e Eventos

DAS-5

1

Superintendência de Comunicação

Básica

Superintendente de Comunicação

DAS-3

1

a) Gerência de Redes Sociais

Compl.

Gerente de Redes Sociais

DAI-1

1

b) Gerência de Publicidade e Marketing

Compl.

Gerente de Publicidade e Marketing

DAI-1

1

Assessoria de Imprensa do Prefeito

Básica

Assessor (a) de Imprensa do Prefeito

DAS-4

2

Assessoria de Comunicação

Básica

Assessor (a) de Comunicação

DAS-7

2

Diretoria de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos

Básica

Diretor (a) de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos

DAS-5

1

Assessoria de Administração Regional

Básica

Assessor (a) de Administração Regional

DAS-7

1

a) Assessoria de Gabinete V

Compl.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

4

Diretoria de Administração Regional do Povoado de Denislópolis

Básica

Diretor (a) de Administração Regional do Povoado de Denislópolis

DAS-5

1

Assessoria de Administração Regional

Básica

Assessor (a) de Administração Regional

DAS-7

1

a) Assessoria de Gabinete V

Compl.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

4

GABINETE DO VICE-PREFEITO

 

Assessoria Especial do Vice-Prefeito I

Básica

Assessor (a) Especial do Vice-Prefeito I

DAS-7

1

 

Art. 4º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Secretário Municipal de Administração

Básica

Secretário (a) Municipal de Administração

DAS-1

1

a) Secretaria Executiva

Compl.

Secretário (a) Executivo (a)

DAI-1

1

b) Assessoria de Gabinete II

Compl.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

10

c) Assessoria de Gabinete III

Compl.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

10

d) Assessoria de Gabinete V

Compl.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

10

Assessoria Técnica de Planejamento

Básica

Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento

DAS-3

1

Subsecretaria de Administração

Básica

Subsecretário (a) de Administração

DAS-2

1

Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas

Básica

Coordenador (a) de Convênios e Prestação de Contas

DAS-5

1

Coordenadoria de Atos Normativos

Básica

Coordenador (a) de Atos Normativos

DAS-5

1

Coordenadoria de Controle de Contas

Básica

Coordenador (a) de Controle de Contas

DAS-5

1

Superintendência de Gestão Administrativa

Básica

Superintendente de Gestão Administrativa

DAS-3

1

a) Gerência de Protocolo

Compl.

Gerente de Protocolo

DAI-1

1

b) Gerência dos Serviços de Limpeza e Manutenção

Compl.

Gerente dos Serviços de Limpeza e Manutenção

DAI-1

1

c) Gerência de Controle de Abastecimento

Compl.

Gerente de Controle de Abastecimento

DAI-1

1

d) Gerência do Arquivo Municipal

Compl.

Gerente do Arquivo Municipal

DAI-1

1

Superintendência de Tecnologia da Informação

Básica

Superintendente de Tecnologia da Informação

DAS-3

1

a) Gerência de Suporte

Compl.

Gerente de Suporte

DAI-1

2

b) Gerência de Rede e Banco de Dados

Compl.

Gerente de Rede e Banco de Dados

DAI-1

1

c) Gerência de Apoio Tecnológico

Compl.

Gerente de Apoio Tecnológico

DAI-1

2

Superintendência de Patrimônio

Básica

Superintendente de Patrimônio

DAS-3

1

Diretoria de Patrimônio

Básica

Diretor (a) de Patrimônio

DAS-5

1

a) Assessoria de Gabinete II

Compl.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

1

a) Gerência de Controle Patrimonial

Compl.

Gerente de Controle Patrimonial

DAI-1

1

b) Gerência de Apoio Administrativo

Compl.

Gerente de Apoio Administrativo

DAI-1

1

Subsecretaria de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal

Básica

Subsecretário (a) de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal

DAS-2

1

Coordenadoria de Escola de Governo

Básica

Coordenador (a) de Escola de Governo

DAS-5

1

Superintendência de Gestão de Pessoal

Básica

Superintendente de Gestão de Pessoal

DAS-3

1

a) Gerência de Gestão de Pessoal

Compl.

Gerente de Gestão de Pessoal

DAI-1

1

b) Gerência de Atos de Pessoal

Compl.

Gerente de Atos de Pessoal

DAI-1

1

c) Gerência de Processamento de Ponto Eletrônico

Compl.

Gerente de Processamento de Ponto Eletrônico

DAI-1

1

d) Gerência de Arquivo Funcional

Compl.

Gerente de Arquivo Funcional

DAI-1

1

Diretoria da Folha de Pagamento

Básica

Diretor (a) da Folha de Pagamento

DAS-5

1

a) Gerência de Elaboração da Folha Pagamento

Compl.

Gerente de Elaboração da Folha Pagamento

DAI-1

1

b) Gerência de Apoio Administrativo

Compl.

Gerente de Apoio Administrativo

DAI-1

1

UNIDADE DESCENTRALIZADA

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TUDO AQUI

Coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui

Desc.

Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui

DAS-4

1

Supervisão de Atendimento do TUDO AQUI

Desc.

Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI

DAS-6

2

 

Art. 5º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Gabinete do Secretário Municipal de Transporte

Básica

Secretário (a) Municipal de Transporte

DAS-1

1

a) Secretaria Executiva

Compl.

Secretário (a) Executivo (a)

DAI-1

1

b) Assessoria de Gabinete III

Compl.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

2

c) Assessoria de Gabinete V

Compl.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

1

Subsecretaria de Municipal de Transporte

Básica

Subsecretário (a) Municipal de Transporte

DAS-2

1

Superintendência de Infraestrutura de Estradas Rurais

Básica

Superintendente de Infraestrutura de Estradas Rurais

DAS-3

1

Diretoria de Operações

Básica

Diretor (a) de Operações

DAS-5

1

a) Gerência de Construção de Estradas Rurais

Compl.

Gerente de Construção de Estradas Rurais

DAI-1

1

b) Gerência de Manutenção de Estradas Rurais

Compl.

Gerente de Manutenção de Estradas Rurais

DAI-1

1

c) Gerência de Logística de Maquinário

Compl.

Gerente de Logística de Maquinário

DAI-1

1

 

Art. 6º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Básica

Secretário (a) Municipal de Serviços Urbanos

DAS-1

1

a) Secretaria Executiva

Compl.

Secretário (a) Executivo (a)

DAI-1

1

b) Assessoria de Gabinete II

Compl.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

4

c) Assessoria de Gabinete III

Compl.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

4

d) Assessoria de Gabinete V

Compl.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

4

Subsecretaria de Serviços Urbanos

Básica

Subsecretário (a) de Serviços Urbanos

DAS-2

1

Assessoria Técnica de Projetos de Urbanismo

Básica

Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de Urbanismo

DAS-3

1

Coordenadoria de Paisagismo

Básica

Coordenador (a) de Paisagismo

DAS-5

1

Superintendência de Limpeza Pública

Básica

Superintendente de Limpeza Pública

DAS-3

1

a) Gerência de Coleta de Lixo

Compl.

Gerente de Coleta de Lixo

DAI-1

1

b) Gerência de Varrição

Compl.

Gerente de Varrição

DAI-1

1

c) Gerência de Limpeza de Lotes Vagos

Compl.

Gerente de Limpeza de Lotes Vagos

DAI-1

1

d) Gerência de Fiscalização de Limpeza Pública

Compl.

Gerente de Fiscalização de Limpeza Pública

DAI-1

1

c) Assessoria de Gabinete III

Compl.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

15

Superintendência de Manutenção de Praças, Parques e Jardins

Básica

Superintendente de Manutenção de Praças, Parques e Jardins

DAS-3

1

a) Gerência de Poda de Grama

Compl.

Gerente de Poda de Grama

DAI-1

1

b) Gerência de Manutenção de Praças, Parque e Jardins

Compl.

Gerente de Manutenção de Praças, Parque e Jardins

DAI-1

1

b.1) Assessoria de Gabinete IV

Compl.

Assessor (a) de Gabinete IV

ASS-4

15

Superintendência de Serviços Urbanos

Básica

Superintendente de Serviços Urbanos

DAS-3

1

a) Assessoria de Gabinete I

Compl.

Assessor (a) de Gabinete I

ASS-1

3

b) Gerência de Iluminação Pública

Compl.

Gerente de Iluminação Pública

DAI-1

1

c) Gerência de Construção e Manutenção de Meio-Fio

Compl.

Gerente de Construção e Manutenção de Meio-Fio

DAI-1

1

d) Gerência de Manutenção e Limpeza de Bueiros

Compl.

Gerente de Manutenção e Limpeza de Bueiros

DAI-1

1

Superintendência de Gestão de Frota

Básica

Superintendente de Gestão de Frota

DAS-3

1

a) Assessoria de Gabinete II

Compl.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

2

b) Assessoria de Gabinete III

Compl.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

2

Diretoria da Garagem e Maquinário

Básica

Diretor (a) da Garagem e Maquinário

DAS-5

1

a) Gerência de Oficina

Compl.

Gerente de Oficina

DAI-1

1

b) Gerência de Manutenção e Conservação

Compl.

Gerente de Manutenção e Conservação

DAI-1

1

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

TERMINAL RODOVIÁRIO

a) Gerência de Terminal Rodoviário

Desc.

Gerente de Terminal Rodoviário

DAI-1

 

CEMITÉRIO MUNICIPAL

a) Gerência do Cemitério Municipal

Desc.

Gerente do Cemitério Municipal

DAI-1

 

LAGO SOL POENTE

a) Gerência do Lago Sol Poente

Desc.

Gerente do Lago Sol Poente

DAI-1

 

 

Art. 7º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente

Básica

Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente

DAS-1

1

a) Secretaria Executiva

Compl.

Secretário (a) Executivo (a)

DAI-1

1

b) Assessoria de Gabinete III

Compl.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

6

c) Assessoria de Gabinete V

Compl.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

4

Assessoria de Projetos Ambientais

Básica

Assessor (a) de Projetos Ambientais

DAS-6

2

Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente

Básica

Subsecretário (a) Municipal de Meio Ambiente

DAS-2

1

Superintendência de Meio Ambiente

Básica

Superintendente de Meio Ambiente

DAS-3

1

a) Gerência de Licenciamento Ambiental

Compl.

Gerente de Licenciamento Ambiental

DAI-1

1

b) Gerência de Educação Ambiental

Compl.

Gerente de Educação Ambiental

DAI-1

1

c) Gerência de Fiscalização Ambiental

Compl.

Gerente de Fiscalização Ambiental

DAI-1

1

d) Gerência de Regulação Ambiental

Compl.

Gerente de Regulação Ambiental

DAI-1

1

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

ABRIGO DE ANIMAIS

Coordenadoria do Abrigo de Animais

Básica

Coordenador (a) do Abrigo de Animais

DAS-4

1

VIVEIRO MUNICIPAL

a) Gerência do Viveiro Municipal

Desc.

Gerente do Viveiro Municipal

DAI-1

1

ATERRO SANITÁRIO

a) Gerência do Aterro Sanitário

Desc.

Gerente do Aterro Sanitário

DAI-1

1

 

Art. 8º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social

Básica

Secretário (a) Municipal de Assistência Social

DAS-1

1

a) Secretaria Executiva

Compl.

Secretário (a) Executivo (a)

DAI-1

1

b) Assessoria de Gabinete II

Compl.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

1

c) Assessoria de Gabinete III

Compl.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

6

d) Assessoria de Gabinete V

Compl.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

5

Assessoria de Eventos

Básica

Assessor (a) de Eventos

DAS-4

1

Assessoria Técnica de Planejamento

Básica

Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento

DAS-3

1

Subsecretaria de Assistência Social

Básica

Subsecretário (a) de Assistência Social

DAS-2

1

Assessoria de Assistência Social

Básica

Assessor (a) de Assistência Social

DAS-6

3

Superintendência de Administração e Finanças

Básica

Superintendente de Administração e Finanças

DAS-3

1

a) Gerência de Apoio Administrativo

Compl.

Gerente de Apoio Administrativo

DAI-1

1

b) Gerência de Recursos Humanos

Compl.

Gerente de Recursos Humanos

DAI-1

1

c) Gerência de Tecnologia da Informação

Compl.

Gerente de Tecnologia da Informação

DAI-1

1

d) Gerência dos Fundos da Assistência Social

Compl.

Gerente dos Fundos da Assistência Social

DAI-1

1

Coordenadoria de Compras

Básica

Coordenador (a) de Compras

DAS-5

1

Coordenadoria de Suprimentos e Logística

Básica

Coordenador (a) de Suprimentos e Logística

DAS-5

1

Coordenadoria de Cotação de Preços

Básica

Coordenador (a) de Cotação de Preços

DAS-5

1

Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

Básica

Superintendente de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

DAS-3

1

a) Assessoria de Gabinete III

Compl.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

5

b) Assessoria de Gabinete V

Compl.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

5

Coordenadoria de Benefícios Sociais

Básica

Coordenador (a) de Benefícios Sociais

DAS-5

1

Coordenadoria de Atenção à Mulher

Básica

Coordenador (a) de Atenção à Mulher

DAS-5

1

Diretoria de Proteção Social Básica

Básica

Diretor (a) de Proteção Social Básica

DAS-5

1

a) Gerência dos Centros de Convivências e Fortalecimento de Vínculos

Compl.

Gerente dos Centros de Convivências e Fortalecimento de Vínculos

DAI-1

1

b) Gerência do Cadastro Único de Assistência Social

Compl.

Gerente do Cadastro Único de Assistência Social

DAI-1

1

c) Gerência de Serviços de Proteção Social Básica

Compl.

Gerente de Serviços de Proteção Social Básica

DAI-1

1

d) Assessoria de Gabinete IV

Desc.

Assessor (a) de Gabinete IV

ASS-4

7

Diretoria de Proteção Social Especial

Básica

Diretor (a) de Proteção Social Especial

DAS-5

1

a) Gerência de Serviços de Acolhimento

Compl.

Gerente de Serviços de Acolhimento

DAI-1

1

b) Gerência de Serviços de Proteção Social Especial

Compl.

Gerente de Serviços de Proteção Social Especial

DAI-1

1

c) Gerência de Assistência à Criança e ao Adolescente

Compl.

Gerente de Assistência à Criança e ao Adolescente

DAI-1

1

d) Gerência de Atendimento às Famílias Carente e em Situação de Risco

Compl.

Gerente de Atendimento às Famílias Carente e em Situação de Risco

DAI-1

1

e) Gerência de Políticas de Direitos Humanos

Compl.

Gerente de Políticas de Direitos Humanos

DAI-1

1

f) Assessoria de Gabinete IV

Desc.

Assessor (a) de Gabinete IV

ASS-4

7

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

CASA DE APOIO

Coordenadoria da Casa de Apoio

Desc.

Coordenador (a) da Casa de Apoio

DAS-4

1

ABRIGO DE IDOSOS

Coordenadoria do Abrigo de Idosos

Desc.

Coordenador (a) do Abrigo de Idosos

DAS-4

1

a) Assessoria de Gabinete IV

Desc.

Assessor (a) de Gabinete IV

ASS-4

23

ABRIGO DAS CRIANÇAS

Coordenadoria do Abrigo das Crianças

Desc.

Coordenador (a) do Abrigo das Crianças

DAS-4

1

a) Assessoria de Gabinete IV

Desc.

Assessor (a) de Gabinete IV

ASS-4

20

CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS

Desc.

Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS

DAS-4

1

a) Assessoria de Gabinete II

Desc.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

8

b) Assessoria de Gabinete V

Desc.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

8

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

Coordenadoria do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS

Desc.

Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS

DAS-4

1

CONSELHO TUTELAR

Presidência do Conselho Tutelar

Desc.

Presidente do Conselho Tutelar

DAI-1

1

Conselheiro Tutelar

Desc.

Conselheiro Tutelar

DAI-2

4

 

Art. 9º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS

Gabinete do Secretário Municipal de Compras

Básica

Secretário (a) Municipal de Compras

DAS-1

1

Subsecretaria de Licitações, Compras e Contratos

Básica

Subsecretário (a) de Licitações, Compras e Contratos

DAS-2

1

Superintendência da Central de Distribuição

Básica

Superintendente da Central de Distribuição

DAS-3

1

Diretoria da Central de Distribuição

Básica

Diretor (a) da Central de Distribuição

DAS-5

1

a) Assessoria de Gabinete II

Compl.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

6

a) Gerência de Controle de Estoque

Compl.

Gerente de Controle de Estoque

DAI-1

1

b) Gerência de Logística

Compl.

Gerente de Logística

DAI-1

1

a) Gerência de Suporte aos Procedimentos Licitatórios

Compl.

Gerente de Suporte aos Procedimentos Licitatórios

DAI-1

3

b) Gerência de Cadastro de Informações

Compl.

Gerente de Cadastro de Informações

DAI-1

1

c) Gerência de Contratos

Compl.

Gerente de Contratos

DAI-1

3

Agente de Contratação

Básica

Agente de Contratação

DAS-3

3

Pregoeiro

Básica

Pregoeiro (a)

DAS-3

3

Superintendência de Compras

Básica

Superintendente de Compras

DAS-3

1

Coordenadoria de Processos de Compras

Básica

Coordenador (a) de Processos de Compras

DAS-5

1

Coordenadoria de Cotação de Preços

Básica

Coordenador (a) de Cotação de Preços

DAS-5

1

 

Art. 10º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

Gabinete do Secretário Municipal de Esporte

Básica

Secretário (a) Municipal de Esporte

DAS-1

1

Subsecretaria Esporte

Básica

Subsecretário (a) de Esporte

DAS-2

1

Superintendência de Esporte e Lazer

Básica

Superintendente de Esporte e Lazer

DAS-3

1

a) Gerência das Modalidades Esportivas

Compl.

Gerente de Modalidades Esportivas

DAI-1

1

b) Gerência das Unidades Esportivas

Compl.

Gerente das Unidades Esportivas

DAI-1

1

b.1) Assessoria de Atividades Esportivas

Compl.

Assessor (a) de Atividades Esportivas

ASS-2

10

c) Gerência de Eventos Esportivos

Compl.

Gerente de Eventos Esportivos

DAI-1

1

 

Art. 11º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação:

 

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA

CARGO

SIMBOLO

QUANT.

19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Gabinete do Secretário Municipal de Habitação

Básica

Secretário (a) Municipal de Habitação

DAS-1

1

Subsecretaria de Habitação

Básica

Subsecretário (a) de Habitação

DAS-2

1

Superintendência de Habitação

Básica

Superintendente de Habitação

DAS-3

1

a) Assessoria de Gabinete II

Compl.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

2

b) Assessoria de Gabinete III

Compl.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

2

c) Gerência de Habitação Social

Compl.

Gerente de Habitação Social

DAI-1

1

 

Art. 12. Fica alterado o ANEXO IV, QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

Controlador (a) Geral do Município

DAS-1

Competências previstas no art. 34, desta Lei Municipal e em leis específicas dos órgãos autárquicos.

Diretor (a) Presidente da AMAE

DAS-1

Diretor (a)- Presidente do QUIPREV

DAS-1

Presidente da Agência Municipal de Trânsito e

DAS-1

Segurança - AMTS

Procurador (a) Geral do Município

DAS-1

Secretário (a) Municipal

DAS-1

Chefe de Gabinete do Prefeito

DAS-1

Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle da agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo.

Diretor (a) de Gestão Municipal

DAS-1

Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato do Prefeito Municipal

Diretor (a) de Articulação Política

DAS-1

Coordenar as relações institucionais, no contexto político, com Autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Assessorar o Prefeito Municipal em missões de representação junto a outras instituições.

Diretor (a) de Segurança Institucional

DAS-1

Planejar, dirigir e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações quando da realização de eventos internos e externos, de que participe o Prefeito ou Secretários; Planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações para o Prefeito e serventuários; Coordenar a realização de vistoria prévia dos locais selecionados para a realização de eventos, adotando medidas de contingência relacionadas à segurança pessoal e de instalações.

Subprocurador (a) Geral do Município

DAS-2

Exercer atividades de assessoramento direto ao Procurador Geral, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade.

Subsecretário (a)

DAS-2

Exercer atividades de assessoramento direto ao Secretário, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade.

Agente de Contratação

DAS-3

Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Prefeitura Municipal.

Assessor (a) Especial do Prefeito I

DAS-3

Assessorar o Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais.

Assessor (a) de Articulação Institucional

DAS-3

Exercer atividades de articulação junto aos poderes constituídos, aos movimentos comunitários e aos setores organizados da sociedade.

Assessor (a) Técnico (a) de Apoio ao Produtor Rural

DAS-3

Exercer atividades de assessoramento na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos voltados ao desenvolvimento rural.

Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento

DAS-3

Exercer atividades em nível de assessoramento técnico na elaboração e acompanhamento do planejamento dos seus respectivos órgãos.

Assessor (a) Técnico (a) de Projetos

DAS-3

Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura.

Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de Urbanismo

DAS-3

Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de urbanismo.

Chefe de Operações deObras e Máquinas

DAS-3

Exercer atividades de chefia estratégica no planejamento, acompanhamento e execução das operações de obras e máquinas.

Comandante da Guarda Civil Municipal

DAS-3

Exercer atividades de Comando da Guarda Municipal, bem como das unidades administrativas sob sua responsabilidade.

Diretor (a) Geral da UPA

DAS-3

Exercer atividades de direção geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Diretor (a) Geral do Hospital Municipal

DAS-3

Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Pregoeiro (a)

DAS-3

Exercer atividades de recebimento das propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Procurador (a) Especial de Contratos e Licitações

DAS-3

Exercer o Controle Jurídico nos processos de licitações e contratos da Administração pública

Procurador (a) Especial de Corregedoria e Fiscal

DAS-3

Exercer o controle jurídico dos processos das áreas específicas de contencioso judicial, fiscal e administrativo, bem como exercer atividades de controle da disciplina dos servidores municipais, exercer atividades de averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares.

Superintendente

DAS-3

Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades elevadas.

Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

DAS-3

Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas no âmbito do PROCON MUNICIPAL.

Assessor (a) de Eventos

DAS-4

Exercer as atividades de planejamento, organização, execução e supervisão dos eventos da Secretaria, bem como assessorar as equipes envolvidas.

Assessor (a) de Imprensa do Prefeito

DAS-4

Exercer atividades de assessoramento do Gabinete do Prefeito junto aos veículos de comunicação.

Coordenador (a) da Casa de Apoio

DAS-4

Exercer atividades de coordenação da Casa de Apoio, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui

DAS-4

Exercer as atividades de coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica.

Coordenador (a) da Central de Transporte da Educação

DAS-4

Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Educação.

Coordenador (a) da Central de Transporte da Saúde

DAS-4

Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Saúde.

Coordenador (a) do Abrigo de Animais

DAS-4

Exercer atividades de coordenação do Abrigo de Animais, visando prover os meios necessários à manutenção do bem-estar animal.

Coordenador (a) do Abrigo das Crianças

DAS-4

Exercer atividades de coordenação Abrigo de Crianças, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Abrigo de Idosos

DAS-4

Exercer atividades de coordenação Abrigo de Idosos, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS

DAS-4

Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS

DAS-4

Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Assessor (a) Especial do Prefeito II

DAS-5

Assessorar o Prefeito na realização de audiências com os cidadão e encaminhamento das suas demandas junto aos órgãos da Administração, bem como coordenar a elaboração e organização de projetos especiais.

Coordenador (a)

DAS-5

Exercer atividades de coordenação em nível tático dos serviços e equipes, visando a execução de tarefas específicas em sua área de atuação.

Coordenador (a) de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS

DAS-5

Exercer atividades de coordenação de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS

DAS-5

Exercer atividades de coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO

DAS-5

Exercer atividades de coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Centro de Reabilitação de Quirinópolis - CREQ

DAS-5

Exercer atividades de coordenação do Centro de Reabilitação de Quirinópolis, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Centro de Zoonoses

DAS-5

Exercer atividades de coordenação do Centro de Zoonoses, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ

DAS-5

Exercer atividades de coordenação do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Coordenador (a) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

DAS-5

Exercer atividades de coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Corregedor (a) da Guarda Civil Municipal

DAS-5

Exercer atividades de controle da disciplina do efetivo da Guarda Municipal, a averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares.

Diretor (a)

DAS-5

Exercer atividades de direção em nível tático, nas áreas técnico-administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade.

Diretor (a) Administrativo (a) da UPA

DAS-5

Exercer atividades de direção administrativa da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Diretor (a) Administrativo (a) do Hospital Municipal

DAS-5

Exercer atividades de direção administrativa do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Diretor (a) Técnico (a) da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal

DAS-5

Exercer atividades de direção técnica da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Diretor (a) Técnico (a) da UPA

DAS-5

Exercer atividades de direção técnica da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Diretor (a) Técnico (a) do Hospital Municipal

DAS-5

Exercer atividades de direção técnica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.

Ouvidor (a) Geral do Município

DAS-5

Exercer atividades de coordenação das ouvidorias setoriais, bem como coletar e dar encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pela comunidade às unidades administrativas da Administração Municipal.

Subcomandante da Guarda Civil Municipal

DAS-5

Exercer atividades de assessoramento direto ao Comandante Geral no âmbito do planejamento e coordenação das operações da guarda Municipal, bem como chefiar as unidades administrativas equipes sob sua responsabilidade.

Assessor (a) de Assistência Social

DAS-6

Exercer atividades de assessoramento na elaboração e acompanhamento de projetos especiais no âmbito da Secretaria.

Assessor (a) de Projetos Ambientais

DAS-6

Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos ambientais.

Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI

DAS-6

Exercer as atividades de supervisão da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica.

Assessor (a) de Comunicação

DAS-7

Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção e divulgação dos projetos e proceder a comunicação institucional dos órgãos da Administração.

Assessor (a) de Defesa do Consumidor

DAS-7

Exercer atividades de assessoramento no âmbito da defesa do consumidor.

Assessor (a) Especial do Prefeito III

DAS-7

Assessorar o Prefeito durante eventos para identificar as demandas de sua agenda, monitorar situações políticas dos anseios do público alvo, bem como prestar assessoria nos despachos interlocutórios do gabinete.

Assessor (a) Especial do Vice Prefeito I

DAS-7

Assessorar o Vice-Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais.

Assessor (a) de Administração Regional

DAS-7

Exercer as atividades de assessoramento no âmbito da administração regional, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Ouvidor (a) da Saúde

DAS-7

Exercer atividades de coordenação da ouvidoria da Saúde, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários às unidades administrativas da Secretaria.

Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani

CDIR-1

Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior.

Comandante da Diretoria da Escola Municipal MilitarizadaCanaã

CDIR-1

Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Canaã, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior.

Comandante da Diretoria da Escola Municipal MilitarizadaNoturna

CDIR-3

Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Noturna que dirige, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior.

Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal MilitarizadaProfessora Zelsani

CDIS-1

Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares.

Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal MilitarizadaCanaã

CDIS-2

Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares.

Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal MilitarizadaNoturna

CDIS-3

Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares.

Gerente

DAI-1

Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da administração públicas, no âmbito das unidades complementares ou descentralizadas.

Ouvidor (a) da Guarda Civil Municipal

DAI-1

Exercer atividades de chefia da ouvidoria da Guarda Municipal, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários ao Comando da GCM.

Presidente do Conselho Tutelar

DAI-1

Exercer as atividades de relativas à Presidência do Conselho Tutelar nos termos da legislação específica.

Secretário (a) Executivo (a)

DAI-1

Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos.

Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação

DAI-1

Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos no âmbito do Conselho Municipal de Educação.

Conselheiro Tutelar

DAI-1

Exercer as atividades de relativas à função de Conselheiro Tutelar nos termos da legislação específica.

Secretário (a) de Unidade Escolar I

SUE-1

Exercer as atividades técnico-administrativas mo âmbito da Secretaria de Unidade Escolar, relativas à escrituração da documentação escolar, gestão e manutenção de arquivos, atendimento à comunidade escolar, emissão de documentos e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Secretário (a) de Unidade Escolar II

SUE-2

Secretário (a) de Unidade Escolar III

SUE-3

Secretário (a) de Unidade Escolar IV

SUE-4

Secretário (a) de Unidade Escolar V

SUE-5

Assessor (a) de Gabinete I

ASS-1

Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, visando a racionalização de recursos e otimização de serviços, bem como assessor na implementação de políticas públicas, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Assessor (a) de Atividades Esportivas

ASS-2

Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Assessor (a) de Gabinete II

ASS-2

Assessor (a) da Educação Inclusiva

ASS-3

Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes nos serviços de atendimento ao público, gestão de documentos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Assessor (a) de Gabinete III

ASS-3

Assessor (a) de Gabinete IV

ASS-4

Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar na execução de serviços administrativos específicos quando designados pelo chefe imediato e ainda exercer outras atividades correlatas.

Assessor (a) de Gabinete V

ASS-5

Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar e orientar equipes na execução de serviços administrativos e operacionais, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Assessor (a) de Especial I

AE-1

Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade na gestão centralizada de macro processos administrativos; - prestar assessoramento técnico superior em nível estratégico para elaboração de projetos, planejamento, execução de políticas públicas específicas e atividades técnicas especializadas em suas áreas de atuação; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Assessor (a) de Especial II

AE-2

Exercer as atividades de assessoramento em nível técnico e administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar o seu superior na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; - assessorar na elaboração de relatórios técnicos relativos ao desenvolvimento e implantação de políticas públicas; - exercer atividades especiais no âmbito de sua área de atuação quando designado pelo chefe imediato; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Assessor (a) de Especial III

AE-3

Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - assessorar a chefia imediata no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atendê-las; - acompanhar a execução dos projetos e programas municipais; - assessorar na elaboração de relatórios de gestão; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

Assessor (a) de Especial IV

AE-4

Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - chefia as equipes no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria ao chefe imediato na execução de projetos especiais; - assessorar as equipes nas atividades de execução de organização administrativa; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.

 

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2025 e os que lhe sucederem, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias previstas na Lei do Orçamento para contemplar as ações e projetos dos Órgãos remanescentes ou criados por esta Lei Complementar.

 

Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 28 dias do mês de janeiro de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário da Administração


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:237D047B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 03/03/2025. Edição 3525
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