ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.704, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

LEI ORDINÁRIA Nº 3.704, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

 

“Concede reajuste aos vencimentos dos profissionais do magistério e atualiza as tabelas remuneratórias.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam reajustados em 10,80% (dez vírgula oitenta por cento) os vencimentos dos profissionais do magistério do Município de Quirinópolis, ativos, inativos e pensionistas com paridade.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nos art. 1º, fica alterado o ANEXO V, TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE E TRANSITÓRIO da LEI Nº 3.108, DE 11 DE JUNHO DE 2014 disposto em anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de março do ano de 2026.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração

 

LEI Nº 3.108, DE 11 DE JUNHO DE 2014

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE E TRANSITÓRIO

 

NÍVEL

C.H.

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

inicial

3 anos

6 anos

9 anos

12 anos

15 anos

18 anos

21 anos

24 anos

27 anos

30 anos

33 anos

Nível I

30

2.696,04

2.749,96

2.804,96

2.861,06

2.918,28

2.976,65

3.036,18

3.096,90

3.158,84

3.222,02

3.286,46

3.352,19

40

3.594,78

3.666,68

3.740,01

3.814,81

3.891,11

3.968,93

4.048,31

4.129,28

4.211,86

4.296,10

4.382,02

4.469,66

Nível II

20

1.834,12

1.870,80

1.908,22

1.946,38

1.985,31

2.025,01

2.065,51

2.106,82

2.148,96

2.191,94

2.235,78

2.280,49

30

2.751,19

2.806,21

2.862,33

2.919,58

2.977,97

3.037,53

3.098,28

3.160,25

3.223,45

3.287,92

3.353,68

3.420,75

40

3.668,22

3.741,59

3.816,42

3.892,75

3.970,60

4.050,01

4.131,01

4.213,63

4.297,91

4.383,87

4.471,54

4.560,97

Nível III

20

1.874,05

1.911,53

1.949,76

1.988,76

2.028,53

2.069,10

2.110,48

2.152,69

2.195,75

2.239,66

2.284,46

2.330,14

30

2.811,07

2.867,30

2.924,64

2.983,13

3.042,80

3.103,65

3.165,73

3.229,04

3.293,62

3.359,49

3.426,68

3.495,22

40

3.748,11

3.823,07

3.899,53

3.977,52

4.057,07

4.138,22

4.220,98

4.305,40

4.391,51

4.479,34

4.568,92

4.660,30

Nível IV

20

2.131,49

2.174,12

2.217,61

2.261,96

2.307,20

2.353,34

2.400,41

2.448,42

2.497,38

2.547,33

2.598,28

2.650,24

30

3.160,66

3.223,87

3.288,35

3.354,12

3.421,20

3.489,62

3.559,41

3.630,60

3.703,22

3.777,28

3.852,83

3.929,88

40

4.267,21

4.352,55

4.439,60

4.528,39

4.618,96

4.711,34

4.805,57

4.901,68

4.999,71

5.099,71

5.201,70

5.305,74


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:24C56484


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 12/03/2026. Edição 3784
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