ESTADO DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE TROMBAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO Nº. 017/2024- DE, 20 DE MAIO DE2024.

Decreto nº. 017/2024- De, 20 de Maio de2024.

 

“Dispõe sobre Feriado Municipal e dá outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TROMBAS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº. 017/1989.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica decretado Feriado Municipal Cívico no dia 22 de Maio de 2024 em virtude do 36º Aniversário de Emancipação Política, ficando obrigatório o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais.

 

Art. 2º. – Os serviços públicos essenciais que são abrangidos por saúde pública (Emergência) e coleta (lixo), funcionarão normalmente durante o feriado.

 

Art. 3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE –SE, PUBLIQUE –SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TROMBAS – ESTADO DE GOIÁS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024.

 

DELVAIR RAMOS MARINHO

Prefeito Municipal  


Publicado por:
Nelson Antonio de Oliveira
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