ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.652, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
INSTITUI O “DIA DA MÃE ATÍPICA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica, no Município de Quirinópolis, a ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica, aquela mulher e/ou cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outros.
Art. 2º O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. 3º Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, poderão ser promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de seus familiares.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 30 de abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:2DE29D55
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 02/05/2025. Edição 3565
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