ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.713, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) do Município de Quirinópolis - GO, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado o vencimento básico inicial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para o valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, sem prejuízo da estrutura de carreira prevista na Lei Municipal nº 3.588, de 22 de abril de 2024, assegurada a manutenção das progressões funcionais e dos níveis remuneratórios nela estabelecidos, conforme tabela constante do Anexo I desta Lei.

§1º Na hipótese de alteração na política de financiamento da União ou interrupção dos repasses previstos nos §§ 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, o Município poderá promover a revisão da estrutura remuneratória dos cargos, mediante lei específica, observados os princípios da legalidade, da irredutibilidade de vencimentos e do equilíbrio fiscal.

§ 2º O vencimento básico fixado neste artigo será custeado com recursos da União, podendo o Município complementar valores para fins de adequação à política remuneratória local, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Fica alterada a Tabela 8 – EM do Anexo IV da Lei nº 3.588/2024, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2026.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração

 

ANEXO I – TABELA DE VENCIMENTOS

 

TABELA 8 - EM

GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

CARGOS: Agente Comunitário de Saúde (40h) -Agente de Combate às Endemias (40h)

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

0 ano

3 anos

6 anos

9 anos

12 anos

15 anos

18 anos

21 anos

24 anos

27 anos

30 anos

33 anos

3.242,00

3.306,84

3.372,98

3.440,44

3.509,25

3.579,43

3.651,02

3.724,04

3.798,52

3.874,49

3.951,98

4.031,02


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:31606502


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 10/04/2026. Edição 3804
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