ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.661, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o poder executivo municipal a desafetar área pública e declarar zona especial de interesse social - ZEIS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as seguintes áreas públicas:
I - Matrícula nº 34.100 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: IMÓVEL URBANO: A.P.M (Área Pública Municipal), Quadra “AR”, situado à Avenida do Lago, Bairro Tônico Bento, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Avenida do Lago, em 126,00 metros; lado direito com a Rua 02, em 165,00 metros; lado esquerdo com a Avenida das Nações Unidas, em 120,00 metros; fundo para a Rua do Lazer, em 100,00 metros, chanfro em 04,24 metros, 40,00 metros, e 15 metros, com a área total de 18.561,00 m² (dezoito mil quinhentos e sessenta e um metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo.
Parágrafo único. A desafetação da área tem como finalidade promover a construção de unidades habitacionais populares.
Art. 2º Fica a área descrita no art. 1º desta Lei, declarada como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, para fins de inclusão em programa habitacional de interesse social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:37D939C2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 27/06/2025. Edição 3604
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