ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.679, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a criar o calendário de manutenção preventiva para as Estradas Rurais do Município de Quirinópolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o calendário de manutenção preventiva para as Estradas Rurais do Município de Quirinópolis.
Art. 2º O calendário de manutenção preventiva, deverá conter a relação de todas as comunidades rurais e principais estradas de acesso e constar ainda as datas em que as manutenções nestes espaços serão realizadas.
Art. 3º O calendário de manutenção preventiva será anual, e deverá ser comunicado à Câmara Municipal de Quirinópolis para conhecimento e fiscalização e deverá ser inserido no site da Prefeitura Municipal de Quirinópolis, para conhecimento da população.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:3C116F8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 15/10/2025. Edição 3682
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