ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.650, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Lei Ordinária nº 3.434, de 24 de março de 2022 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Altera-se a Lei Ordinária 3.434, de 24 de março de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 4º...................

...........................

III–Coordenador(a) Executivo(a) e Pedagógico(a);

IV–Secretario(a) Assessor(a) da Presidência;

V–Conselho Escolar”. (NR)

 

“Art. 7º. A Direção da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa será exercido pelo(a) Diretor(a), ocupante de cargo efetivo ou comissionado da Câmara Municipal de Quirinópolis, indicado(a) pela Mesa Diretora”. (NR)

 

“Art. 9º.A Coordenação Executiva e a Coordenação Pedagógica serão exercidas pelo(a) Coordenador Executivo e Pedagógico, com formação em curso superior, indicado pela Mesa Diretora”. (NR)

 

“Art. 10. Compete ao Coordenador Executivo e Pedagógico:

.......................

....................

V- planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;

VI- coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;

VII- submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas;

VIII- desenvolver outras atividades inerentes ao cargo”. (NR)

 

Seção V

Da Secretaria e Da Assessoria à Presidência da EGEL

 

“Art. 12.O cargo de Secretário(a) Assessor da Presidência será exercido por servidor(a) efetivo(a) ou comissionado(a) da Câmara Municipal de Quirinópolis, indicado(a) pelo(a) pela Mesa Diretora”. (NR)

 

“Art. 13. Compete ao Secretário(a) Assessor da Presidência: ................................

X- manter o calendário atualizado dos eventos da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa para instrumentalizar a Presidência e organizar a sua agenda para participação nas atividades”. (NR)

 

Seção VII

Do Conselho Escolar

 

“Art. 16. .......

.............................

III – o Coordenador Pedagógico e Executivo”. (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os incisos VI e VII, do art. 4º, o art. 11, o art. 14, e o inciso IV do art. 16, da Lei nº 3.434, de 24 de março de 2022.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 30 de abril de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:418B0EEA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 02/05/2025. Edição 3565
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