ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.628, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência de Quirinópolis/GO e dá outras providências.”
O Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado da Avaliação Atuarial de 2024, faz saber que a Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo, Legislativo e incluídas suas autarquias e fundações, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos ativos, será de:
§1º – 16,00% (dezesseis por cento), referente ao custo normal já incluso a taxa de administração de 2,00% do QUIPREV.
§2º – 50,00% (cinquenta por cento), referente ao custo suplementar no ano de 2024, sendo que nos anos seguintes deverá automaticamente ser modificado conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo:
ANO |
CUSTO NORMAL + TAXA ADMINISTRAÇÃO MENSAL |
CUSTO SUPLEMENTAR MENSAL |
ALÍQUOTA TOTAL PATRONAL |
2024 |
16,00% |
50,00% |
66,00% |
2025 |
16,00% |
50,00% |
66,00% |
2026 |
16,00% |
60,00% |
76,00% |
2027 |
16,00% |
71,00% |
87,00% |
2028 a 2055 |
16,00% |
81,01% |
97,01% |
Art. 2º A cobrança da contribuição previdenciária prevista nesta Lei deverá ser exigida no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
Parágrafo único. Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas vigentes.
Art. 3° O prazo para repasse das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social do Município é até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à competência, sendo que havendo atraso o pagamento deverá ser realizado com acréscimo de multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês.
Art. 4° Fica revogada a Lei nº 3.569/2024, de 11 de março de 2024, e também ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/GO, em 12 de dezembro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO R. DE MORAES
Secretário de Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:4E5465FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 13/12/2024. Edição 3471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/