ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.657, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre doação de área pública para do Estado de Goiás, para implantação do “Mercadão Goiano – Feira Coberta” no município de Quirinópolis-GO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVOU, E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado de Goiás (CNPJ: 01.409.580/0001-38) a área de terreno descrita na presente Lei, com a finalidade exclusiva de implantação do “Mercadão Goiano – Feira Coberta” no município de Quirinópolis-GO.

 

Art. 2º A área a ser doada constitui no seguinte imóvel:

§ 1º A área abaixo descrita devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Quirinópolis/GO, conforme segue:

Um imóvel urbano: Lote 01 da Quadra 02, situado à Rua Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua Domingos Jacinto da Luz, em 66,75 metros; lado direito com a Rua Wilson Barbosa, em 106,03 metros; lado esquerdo com a Rua José Quirino Cardoso, em 106,23 metros; fundo com a Rua José Melgaço da Fonseca, em 67,19 metros, com área de 7.107,07 m2 (sete mil cento e sete metros e sete centímetros quadrados), registrado no Livro 02, Ficha 01, de Registro Geral, matrícula nº 34.095 e possui a seguinte inscrição cadastral na Prefeitura Municipal de nº 01.05.00088.00340.00.

 

Art. 3º Fica desafetada de sua destinação primitiva a área pública municipal descrita nesta Lei.

 

Art. 4º Estabeleça reversão da área, objeto da doação, ao Patrimônio do Município nos seguintes casos:

 

a) se o Estado de Goiás paralisar definitivamente suas atividades, salvo ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato ou ato de governo ou de terceiros ou outros motivos justificáveis que dificultem, impeçam, restrinjam ou inviabilizem a atividade da mesma;

 

b) o imóvel doado reverterá automaticamente ao Município se, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta lei, não forem iniciadas as construções a que se destinam, ou se a obra não for concluída no prazo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação.

 

Art. 5º A doação é feia em caráter irrevogável e irretratável, exceto em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei.

 

Parágrafo Único: O terreno é destinado à implantação do “Mercadão Goiano – Feira Coberta” no município de Quirinópolis-GO, com flexibilidade para ajustes no projeto que atendam melhor necessidade do Estado de Goiás, sem risco de reversão da doação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 2.738, de 10 de setembro de 2008 e Lei Ordinária nº 3.654, de 30 de maio de 2025.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 12 de junho de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração 


Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:5147B4BB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 13/06/2025. Edição 3595
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