ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.667, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a transparência na execução de emendas impositivas no âmbito do Município de Quirinópolis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Deve o relatório de execução orçamentária do Município de Quirinópolis possuir, além dos requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente, um resumo com informações referentes à execução de emendas impositivas, incluindo os respectivos autores, valores, beneficiários, status de execução, e todos os demais dados pertinentes.
Art. 2º Deve ser disponibilizado um espaço on-line dedicado no Portal de Transparência do Município de Quirinópolis para publicar tais informações, com apresentação clara e acessível, incluindo os respectivos autores, valores, beneficiários, status de execução, e todos os demais dados pertinentes.
Parágrafo único. As informações de que trata o artigo 2º, expostas no Portal de Transparência, devem ser atualizadas mensalmente.
Art. 3º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de Quirinópolis, bimestralmente, um relatório detalhado sobre a execução das emendas impositivas, contendo:
I - autor das emendas;
II - valores destinados;
III - beneficiários das emendas;
IV - status de execução das emendas;
V - justificativa para eventuais atrasos ou impedimentos na execução.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a ampla divulgação das informações sobre a execução de emendas impositivas, utilizando diferentes meios de comunicação, incluindo redes sociais, boletins informativos e comunicados à imprensa, para garantir o acesso da população aos dados.
Art. 5º Para garantir a transparência e o controle social, poderá ser realizada uma audiência pública anual para prestação de contas da execução das emendas impositivas, com a participação da sociedade civil, conselhos municipais, e representantes do Poder Legislativo e Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:59BF2672
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 18/07/2025. Edição 3619
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