ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI Nº 3.596, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“DENOMINA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS FRETEIROS JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FILHO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Centro de Convivência dos Freteiros, passará a se chamar “Centro de Convivência dos Freteiros José Francisco de Souza Filho”.
Art. 2º O executivo municipal deverá utilizar de dotação orçamentária apresentada na LOA em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 7 dias do mês de junho de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO R. DE MORAES
Secretário da Administração
Publicado por:
Fabrícia de Mello Almeida
Código Identificador:5EC3A31B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 14/06/2024. Edição 3343
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