ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.823
“Altera o Decreto Administrativo nº 1.720, de 24 de janeiro de 2025, que fixa o Calendário Legislativo para o ano de 2025, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, pela Lei Orgânica Municipal, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Administrativo (Legislativo) nº 1.720, de 24 de janeiro de 2025, que fixou o Calendário Legislativo para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quirinópolis, que estabelece o término da Sessão Legislativa Ordinária em 15 de dezembro de cada ano, devendo o calendário observar esse limite temporal;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as datas das reuniões ordinárias do mês de dezembro de 2025, a fim de adequá-las ao referido dispositivo regimental,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso XI do art. 1º do Decreto Administrativo nº 1.720, de 24 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI – Dezembro / 2025: Dias 02, 03, 04, 09 e 10.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista
Código Identificador:5FDDA57D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 08/10/2025. Edição 3677
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