ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.671, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza a cessão de uso de área de terreno urbano à Câmara Municipal de Quirinópolis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, à Câmara Municipal de Quirinópolis, pessoa jurídica de direito público interno, o uso de área de terreno urbano, com 1.920,91 m² (um mil, novecentos e vinte metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), destinada à construção da sede própria do Poder Legislativo e ao desenvolvimento de suas atividades institucionais.

Art. 2º O imóvel objeto da presente cessão encontra-se matriculado sob o nº 24.654, Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quirinópolis, situado à Rua 11, esquina com a Avenida Brasil, Bairro Alexandrina, com as características e confrontações constantes da referida matrícula.

Art. 3º A Câmara Municipal obriga-se a iniciar as obras no prazo máximo de 12 (doze) meses e a concluí-las no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso, sob pena de reversão da cessão.

Art. 4º O imóvel cedido será destinado exclusivamente ao uso do Poder Legislativo Municipal, para fins de instalação da sede da Câmara Municipal e desenvolvimento de suas atividades institucionais.

§ 1º É vedada a alienação, cessão, locação, comodato ou utilização do imóvel para fins diversos dos previstos nesta Lei, sob pena de reversão da cessão ao Município.

§ 2º Enquanto a Câmara Municipal cumprir a finalidade estabelecida nesta Lei, a cessão não poderá ser revogada unilateralmente pelo Poder Executivo, salvo por motivo de relevante interesse público, devidamente justificado em lei específica.

§ 3º A reversão do imóvel, em caso de descumprimento da destinação ou do não atendimento dos prazos fixados no art. 3º, ocorrerá por ato administrativo fundamentado.

Art. 5º Todas as despesas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive construção, manutenção, conservação, tributos e encargos, correrão por conta da Câmara Municipal de Quirinópolis.

Art. 6º O Termo de Cessão de Uso será formalizado entre o Município e a Câmara Municipal, com base nesta Lei, devendo ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins de publicidade e eficácia perante terceiros.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2025.

 

ANDERSON DE PAULA SILVA

Prefeito Municipal

 

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração


Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:6CF75F0F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 10/09/2025. Edição 3657
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