ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
LEI ORDINÁRIA Nº 3.694, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras destinada à implantação de um novo cemitério público no Município de Quirinópolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de compra, desapropriação ou doação, área de terras destinada à implantação de um novo cemitério público municipal em Quirinópolis.
Art. 2º A escolha e aquisição da área de que trata esta Lei deverão observar obrigatoriamente os critérios técnicos, urbanísticos, ambientais e sanitários estabelecidos na legislação federal, estadual e municipal pertinente, incluindo a obtenção de licenciamento ambiental prévio e o cumprimento das normas do CONAMA e da Vigilância Sanitária, sob pena de nulidade do ato administrativo.
§ 1º A aquisição somente poderá ocorrer após avaliação prévia do imóvel e regular instrução de processo administrativo, nos termos do art. 131 da Lei Orgânica Municipal de Quirinópolis.
§ 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei ficam condicionadas à existência de prévia dotação orçamentária específica e à observância dos limites e requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 3º O novo cemitério terá por finalidade garantir espaço adequado, digno e suficiente para sepultamentos, diante da crescente demanda populacional e da limitação de capacidade do cemitério já existente no Município.
Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, para garantir sua plena execução e eficácia administrativa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário de Administração
Publicado por:
Cleriston Borges Araujo
Código Identificador:72F58E15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 15/12/2025. Edição 3724
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