ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 092

RESOLUÇÃO Nº 092/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

 

Institui no âmbito municipal a honraria ao Policial Civil, Policial Militar, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiro Militar, Policial Penal e Policial Técnico Cientifico, destaque do ano.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° - Fica instituído a “Honraria aos seguintes profissionais da segurança pública em Quirinópolis, que mais se destacaram no ano em curso: “Policiais Militares”, “Policial Civil”, “Guarda Civil Municipal”, “Bombeiro Militar”, “Policial Penal”, “Policial Técnico Científico”, a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a membros da Policial Militar, membro da Polícia Civil, membro da Guarda Civil Municipal, membro do Corpo de Bombeiro Militar, membro da Polícia Penal e membro da Polícia Técnico Científico de Quirinópolis.

§ 1º Em virtude de existir atualmente em Quirinópolis, duas unidades operacionais e uma unidade de ensino da Polícia Militar (5º BPMRv, 50º BPM e CEPMG Pedro Ludovico) fica definido que o artigo 1º será homenageado o Policial Militar destaque de cada uma dessas unidades.

§ 2º Fica estabelecido que em caso de instalação de novas unidades de qualquer uma das forças de segurança pública em nossa cidade, seguirá o previsto no parágrafo anterior.

Art. 2° - Os quesitos avaliativos dos servidores das instituições de públicas de segurança alcançada por esta lei ficará a cargo dos comandantes gestores e coordenadores de cada instituição que deverá apresentar até o dia 10 de março do ano subsequente o servidor destaque, em conjunto com a qualificação pessoal e um breve relato das ações que o qualificou a honraria.

Art. 3° - Representadas as respectivas autoridades, será designada uma sessão solene para que recebam as homenagens.

Parágrafo único – a presente sessão deverá ser preferencialmente ser realizada no de 21 de abril, tendo em vista que, se trata do feriado de Tiradentes, que é o patrono da Policia Brasileira.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta resolução deverão ser disponibilizadas através de doações orçamentárias próprias e suplementares, caso necessário.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de abril de 2025.

 

CLEILTON DIAS DE RESENDE

Vereador / Presidente

 

DEUSENY FERREIRA DE FREITAS

Vereadora / 1ª Secretária


Publicado por:
Marcos Honorato Evangelista
Código Identificador:76807DFB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 07/05/2025. Edição 3568
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